Se as concessões já realizadas são suficientes, ou não, é exatamente a sociedade quem o dirá, sendo sempre importante procurar ver além do discurso do Governo e observar seus atos concretos. E assim, ciente das efetivas concessões feitas, a sociedade como um todo deve continuar a se manifestar para alcançar a reforma que melhor atenda aos interesses.
A próxima Conferência das Partes da Convenção de Mudanças Climáticas, a ser realizada em Milão, em dezembro, deverá discutir a elegibilidade de projetos de recomposição florestal no mercado de créditos de carbono. O tema é de grande interesse para o Brasil e merece atenção das autoridades e negociadores brasileiros.
Há dois anos, o Ministério da Previdência e Assistência Social ("MPAS") divulgou o Parecer nº 2.484/2001, por meio do qual concluía ser inadmissível a figura do diretor empregador em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
José Rubens Scharlack e Celso Ricardo Pereira dos Santos
A Lei 10.684, que expressamente isentou da COFINS e da contribuição ao PIS as receitas das empresas localizadas na Zona Franca de Manaus ("ZFM") provenientes da comercialização de insumos destinados ao emprego na industrialização de produtos produzidos na própria ZFM com base em projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus ("SUFRAMA").
Um dos pontos mais importantes da Reforma da Previdência, para o qual não tem sido dada a atenção merecida talvez por não ter repercussão a curto prazo, é o que diz respeito à paridade dos reajustes entre proventos e vencimentos. Essa paridade é fruto de conquista sofrida, ao longo da história.
O Código de 2002 alude à boa-fé em 53 artigos, e recrimina a má-fé em 43. O Código de Processo Civil de 1973, por sua vez, exige das partes, e demais protagonistas do processo, que procedam com lealdade e boa-fé, arrola as condutas de má fé, prevê condenação por perdas e danos ao autor, réu ou outro interveniente que postular deslealmente e lhe impõe pagamento de multa.
O Novo Código Civil incorporou a figura da reserva mental em seu artigo 110, dispondo no sentido de que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
Diversas alterações à legislação do ISS devem ocorrer ainda este mês no objetivo de atualizar a tributação. As alterações foram em parte positivas, principalmente no que se refere à inclusão de serviços cuja atividade desenvolveu-se mais recentemente, tal como o serviço de informática. Todavia, em alguns casos a inclusão de serviços choca-se com a hipótese de incidência de outros tributos.
Não obstante tratar-se de "quaestio juris" que vem sendo debatida de longa data, tornou-se imperiosa a elaboração do presente estudo, eis que, recentemente, no julgamento da Apelação Cível n° 118.453-5/0-00, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo como relator o eminente Desembargador Roberto Bedaque, entendeu por instaurar incidente de uniformização nº 118.453-01, visando pacificar a jurisprudência deste Tribunal.
Não há exagero na afirmação de que a maioria dos que optam pelo serviço público o fazem levados pela idéia de segurança, de estabilidade, de garantia de um futuro tranqüilo, que inclui uma aposentadoria que permitirá uma velhice com dignidade.