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Projeto de lei complementar preocupa empresários
26.ago.2003

Projeto de lei complementar preocupa empresários

Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva e Claudia Petit Cardoso

Foi proposto pelo Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto - PFL/BA -, o Projeto de Lei Complementar nº 73/2003 (emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 72/2003), visando à alteração da redação de alguns artigos do Código Tributário Nacional (CTN).

A indenização por danos morais no término das relações conjugais
22.ago.2003

A indenização por danos morais no término das relações conjugais

Fátima Loraine Corrente Sorrosal

Muito já se falou sobre o dano moral e não há mais discordância quanto ao pleito em diversos casos de responsabilidade civil, direito do consumidor, direito contratual etc. Entretanto, muito pouco tem-se aventado da possibilidade de pleito de condenação em dano moral decorrente de atos praticados na relação conjugal.

Crimes Tributários
21.ago.2003

Crimes Tributários

Suzane de F. Machado Moraes

Como consequência da criminalização do ilícito tributário, temos nos deparado com questões bastante polêmicas, como, por exemplo, a questão da necessidade ou não da decisão final no processo administrativo para o início da ação penal nos crimes contra a ordem tributária.

New electric energy model
20.ago.2003

New electric energy model

Felipe Eluf Creazzo e Lira Renardini Padovan

On July 21, Brazil's Ministry of Mines and Energy released the draft guidelines of a new regulatory framework for the Electric Energy Sector. The draft proposes substantial changes to the current set of rules implemented by ex-president Fernando Henrique Cardoso's government during recent privatizations.

Lei Municipal 13.288/02
20.ago.2003

Lei Municipal 13.288/02

A lei municipal 13.288 é destinada aos servidores públicos municipais (art, 1o., "caput"), mas o conceito de assédio moral nela previsto poderá ser aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ou seja, às relações entre empregados e empregadores da iniciativa privada, porque não há na legislação trabalhista disposição congênere.

Inconstitucionalidades da incidência do ISS sobre emolumentos notariais e registrais
19.ago.2003

Inconstitucionalidades da incidência do ISS sobre emolumentos notariais e registrais

Esta análise jurídica tem o animus de suscitar o debate e estimular a reflexão, sobretudo daqueles ofícios notariais e registrais que serão diretamente afetados pela recém publicada Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2.003. Este novel diploma legal exterioriza a indisfarçável e progressiva voracidade fiscal, ao revogar e substituir toda a legislação de ISS, de competência dos Municípios, ampliando exageradamente as hipóteses de incidência, pois a Lista de Serviços saltou de 108 para 230 itens, a par de fixar, no seu art. 8º, II, que será de 5% a alíquota máxima (que na prática será a mínima).

Boa-fé no Código Civil
19.ago.2003

Boa-fé no Código Civil

A boa-fé não constitui um imperativo ético abstrato, mas sim uma norma que condiciona e legitima toda a experiência jurídica, desde a interpretação dos mandamentos legais e das cláusulas contratuais até as suas últimas conseqüências.

Direito a créditos de IPI
18.ago.2003

Direito a créditos de IPI

Eduardo Carvalho Caiuby , Eduardo Martinelli Carvalho e Vanessa Regina Antunes

A imprensa tem veiculado recentemente artigos, alguns dos quais bastante exaltados, tratando da suposta "sangria" que está sendo imposta aos cofres públicos por conta de decisões proferidas pelo STF, reconhecendo aos contribuintes do IPI o direito a créditos do imposto na aquisição de insumos (i) isentos, (ii) sujeitos à alíquota zero e (iii) que não sofrem a incidência do imposto (não tributados).

A terceirização e a tributação - vantagens ou custos adicionais?
18.ago.2003

A terceirização e a tributação - vantagens ou custos adicionais?

A competição dos mercados obriga as empresas a focarem seus esforços e suas energias, cada vez mais, em seus negócios-chaves, deixando de lado as atividades ditas "acessórias" à condução das empresas. Com isso, ao longo dos últimos anos, tem-se verificado vendas de negócios não-essenciais, bem como a contratação de terceiros para desempenhar tais atividades acessórias.

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