Termina nessa sexta-feira, dia 29 de junho, o prazo para a entrega da DIPJ, uma das principais obrigações acessórias a ser entregue pelas empresas à Receita Federal do Brasil.
Do jeito que a coisa anda, daqui a pouco vamos ter de nos identificar através das palavras honesto ou desonesto. A impunidade grassa em todos os níveis, todo mundo é inocente até que se prove o contrário, mas ficou muito fácil provar a inocência, mesmo que ela não exista.
No dia 28 de junho de 1977 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 9, que criou a figura do Divórcio no Brasil. Logo adiante, surgiu a Lei do Divórcio, que regulamentou esse novo instituto jurídico.
O INSS, por intermédio de sua perícia médica, numa visão individualista, analisava o empregado acidentado ou adoecido mediante a relação entre o diagnóstico e a ocupação; ou seja, mediante a identificação do nexo técnico causal entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho, o acidente e a causa mortis do trabalhador, chamado Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Em face de abusos cometidos em recentes investigações policiais, o presidente nacional da OAB, Cezar Brito, divulgou nota oficial condenando o uso de escutas telefônica e ambiental em escritórios de advocacia, uma vez que o diálogo entre o causídico e seu cliente deve ser sempre "livre e sigiloso para assegurar o amplo direito de defesa".
Nos últimos anos, o perfil das sociedades anônimas brasileiras vem sofrendo visíveis e paulatinas modificações, decorrentes, principalmente, da busca pela modernização que lhes garanta espaço no mercado em que atuam, de todo dinamizado pela forte concorrência internacional.
Passados quase seis meses do segundo mandato do Presidente Lula, novamente nos vemos às voltas com o debate em torno da necessidade de serem realizadas reformas importantes na Constituição e legislação do País, entre elas, a reforma do sistema tributário.
O Governo, não faz muito, impôs uma dieta não demasiadamente severa ao Judiciário mas o suficiente para ouvi-lo reclamar de anemia. Os Presidentes dos Tribunais, que pouco entendem de nutricionismo, reivindicam mais e mais suprimentos para cumprir as suas metas de modernização, abrangência e celeridade, sem perceber a silhueta, antes esbelta, mas hoje disforme pela gordura e decrepitude daquela mulher ainda tão cobiçada de vendas nos olhos.
A Lei n.º 9.528/97 (clique aqui) acrescentou os §§ 1º e 2º ao artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui). O § 2º do referido artigo consolidado versava sobre a aposentadoria espontânea, estabelecendo que a concessão deste tipo de benefício importava em extinção do vínculo empregatício.
O Decreto nº 6.042/07 (clique aqui) alterou o Regulamento da Previdência Social - RPS, Decreto nº 3.048/99 (clique aqui), modificando a classificação do risco de acidente de trabalho em função da atividade preponderante da empresa e regulamentando o Fator Acidentário de Prevenção - FAP.