Para fiscalizar os contribuintes que declaram renda incompatível com os gastos que realizam, a Receita Federal implantou a Instrução Normativa nº 341, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Por meio desta Declaração, as administradoras de cartão de crédito deverão informar as operações efetuadas que excedam R$ 5.000,00 para as pessoas físicas e R$ 10.000,00 para as pessoas jurídicas.
Começa a ganhar força o debate sobre certas disposições da Lei de Locações Prediais Urbanas (nº 8.425 de 18.10.1991 - Lei de Locações) frente à vigência do Código Civil instituído pela Lei nº 10.406 de 10.1.2002 (NCC), que estariam conflitando com novos conceitos e alterações introduzidas por este diploma.
Os contribuintes que tenham, anteriormente à Lei Complementar 104/2001, firmado parcelamentos relativos ao pagamento de forma espontânea de tributos, poderão cogitar ingresso de medida judicial para a restituição do pagamento da multa de mora recolhida indevidamente.
Atualmente, é pacifico o entendimento pela integral satisfação do dano moral puro, desatrelado do dano material, como forma de reconhecimento da ampla tutela à moral e à imagem das pessoas físicas e jurídicas, matéria inclusive recepcionada pela Constituição Federal de 1988.Todavia, sem sempre foi assim. O que houve foi uma evolução no entendimento jurisprudencial acerca do tema.
Foi publicada, em 2/7/2003, a Lei nº 10.695, que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal no que diz respeito aos crimes de violação de direito de autor e dos direitos conexos, sendo considerada como a nova arma para o combate à pirataria.
Uma maneira de coibir abusos do direito de defesa nos processos que tramitam perante a Justiça do Trabalho seria a adoção, por lei, da taxa selic como critério para juros de mora até o trânsito em julgado das condenações. Durante a execução das sentenças, taxa selic em dobro.
Temos sentido que grande a desinformação entre os profissionais da área médica, tanto no sentido de ignorar o real alcance e a possibilidade de responsabilização como na de achar que com o avanço da matéria nos tribunais sua atividade será inviabilizada.
Todo esforço tendente a racionalizar a tutela jurisdicional é louvável. E na Administração da Justiça, desde a Constituição de 1988, o advogado é "indispensável" (art. 133). Todos os partícipes das relações processuais devem contribuir, não há dúvida. Mas a instrução normativa é arrogante e ilegal.
Reformas legais, em tese, são feitas para facilitar a vida das pessoas - sejam físicas ou jurídicas. A demora de certos projetos para uma definição, contudo, acaba se convertendo em um novo fator de problemas. É o caso da nova Lei de Falências, discutida no Congresso sob a etiqueta do Projeto de Lei 4.376/93. Não é difícil imaginar o drama de empresários, credores e devedores, envolvidos com empresas em dificuldades financeiras.
Em 1º de julho de 2003, realizou-se no auditório do SESC São Paulo, na Avenida Paulista, um evento conduzido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social e pela sua Secretaria de Previdência Complementar, em comemoração ao início de funcionamento dos três primeiros planos de previdência complementar criados por instituidores: sindicados, conselhos de profissões regulamentadas, grandes associações, cooperativas, etc...