No momento em que volta a discussão sobre a reforma tributária e o debate se centra em um imposto sobre o valor agregado, convém situar bem o assunto em um contexto maior e mais abrangente, sob pena de empobrecer o problema e esquecer a sua evolução temporal.
Coitadinhos dos nossos políticos e ministros, que irão receber somente 28,5% de aumento nos seus já polpudos salários. É um desaforo que todos nós brasileiros temos de engolir e principalmente o grupo dos aposentados que vão ter de se contentar com os míseros 3,3% de esmola que receberam.
Conforme estabelece o art. 37, inc. II do Texto Maior, a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O mesmo texto constitucional impõe que o prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, inc. III).
Após longa discussão, a Lei Federal nº 11.445, de 5.1.2007, vem estabelecer uma disciplina geral para o setor de saneamento básico no Brasil. A lei (art. 3º, I, "a" a "d") reúne no conceito global de saneamento básico quatro atividades nem sempre reguladas de modo conjunto: o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Cada época tem seu desassossego, logo após o final da 2ª Guerra Mundial, enormes dificuldades econômicas, transformaram-se em dogmas irrefutáveis, ameaçando todo o sistema financeiro e comércio internacional.
Notório que a redução de custos efetiva-se como um dos objetivos principais do condomínio, já que somente desta forma terá condições de implementar melhorias, reformas e demais necessidades reais, já que gastando menos, contará com reserva de caixa para tais benfeitorias.
Este texto tem por objetivo trazer alguns esclarecimentos sobre o projeto de lei, muito destacado pela imprensa, que visa introduzir soluções alternativas de controvérsias tributárias ao ordenamento jurídico brasileiro. Muitas são as dúvidas dos contribuintes acerca de uma efetiva melhora advinda de um projeto de iniciativa do governo devido à histórica relação de desconfiança do contribuinte brasileiro com o Fisco.
O Supremo Tribunal Federal, através de sua presidente, a Ministra Ellen Gracie, emitiu decisão, não definitiva, no processo de Suspensão de Tutela Antecipada n.º 91, no sentido de que o acesso a medicamentos, inserido no direito à saúde, protegido pela Constituição Federal, envolve apenas os medicamentos que se encontram na lista de medicamentos essenciais do Ministério da Saúde - Sistema Único de Saúde.
A juíza Lúcia Valle Figueiredo, em sede de doutrina, provocou um interessante debate sobre a natureza jurídica do tombamento de bens particulares quase sempre tendentes à proteção ambiental ou cultural (Disciplina Urbanística da Propriedade, São Paulo Editora Revista dos Tribunais, 1980).