A juíza Lúcia Valle Figueiredo, em sede de doutrina, provocou um interessante debate sobre a natureza jurídica do tombamento de bens particulares quase sempre tendentes à proteção ambiental ou cultural (Disciplina Urbanística da Propriedade, São Paulo Editora Revista dos Tribunais, 1980).
Nos últimos dias, os principais veículos de comunicação vêm noticiando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa está prestes a estabelecer regras mais rígidas para a publicidade de bebidas alcoólicas. Essas regras deverão ser votadas em breve pela Diretoria Colegiada daquela agência e passarão a ser obrigatórias em todo o País.
No livro Direito de apelar em liberdade (escrito por nós em 1994: São Paulo, RT) defendíamos, dentre outras, a tese da sua total separação frente à prisão cautelar. Prisão é prisão, duplo grau é duplo grau. Em outras palavras: o duplo grau de jurisdição não pode ser afetado pelo fato de o réu não ter sido preso. Independentemente do cumprimento desse ato de constrangimento, dizíamos, deve subir a apelação interposta.
"Você tem o direito de permanecer em silêncio. Qualquer coisa que disser pode e será usado contra você no Tribunal. Você tem o direito de falar com um advogado, e de ter um defensor presente durante seu interrogatório. "
No dia 17 de abril de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos, decidiu pela improcedência de diversas Representações Eleitorais oferecidas pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP).
A posição que será defendida neste artigo é a de que as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam no caso de compra e venda de insumos agrícolas. Tal conclusão será suportada pela doutrina e também pela jurisprudência mais recente, especialmente do STJ.
Não é segredo que o sucesso de muitas das empresas de maior destaque na atualidade em muito se deve ao redirecionamento de investimentos que antes estavam alocados a "áreas secundárias" para sua atividade principal - o conhecido "foco no core business".
Depois de sete meses do maior acidente aéreo ocorrido no Brasil, em 29 de setembro de 2006, só podemos chegar a uma conclusão: os culpados pela tragédia foram os 154 passageiros do avião da Gol. Não há outra explicação.
Uma reportagem do principal jornal paraguaio tratou a visita de nosso presidente ao país como mais um ato imperialista, principalmente no que se refere à venda de energia do Paraguai ao Brasil, já que o nosso vizinho só consome 6% da sua parte produzida em Itaipu, e o restante nos é vendido como consta de um contrato, a preços "aviltantes", como eles mesmos acham atualmente.
A Lei 11.445, que entrou em vigor em meados de fevereiro de 2007, modificou o regime aplicável às concessões outorgadas antes do início da vigência da Lei 8.987, disciplinadas pelo art. 42 deste diploma legal.