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Recuperação de empresas - projeto em perigo
18.jun.2003

Recuperação de empresas - projeto em perigo

Antonio Carlos Rocha da Silva

Notícias da imprensa dão conta de que, tão logo o deputado Biolchi enviou ao plenário a última versão do projeto de lei sobre Recuperação e Liquidação de empresas, substituta da quase sexagenária e ultrapassada Lei de Falências, mãos alvoroçadas - mas bentas pelo Palácio do Planalto - recolheram o calhamaço de mais de 200 artigos, objeto de prolongado estudo e discussão de Comissão Especial da Câmara e de vários especialistas na matéria.

IPI -Reconhecimento de Crédito
18.jun.2003

IPI -Reconhecimento de Crédito

Fernanda Iervolino Bittar

O direito ao crédito do "IPI" proveniente das aquisições de insumos isentos ou sob alíquota zero, que deram origem a produtos com saída tributada pelo referido imposto, vem sendo reconhecido pelos tribunais em ações judiciais propostas pelos contribuintes, o que pode vir a representar um ganho de receita para as empresas.

A Governança  Corporativa e a Arbitragem
17.jun.2003

A Governança Corporativa e a Arbitragem

Luiz Eduardo Lopes da Silva , Ana Paula dos Reis Pirajá e Carla Amaral de Andrade Junqueira

Interesses divergentes, de longa data, comprometem as relações das empresas com o publico investidor. Enquanto para as primeiras, a conveniência se manifesta pela colocação de seus papeis no mercado financeiro sem que os adquirentes exerçam papel de destaque na administração da companhia, aos investidores o interesse se manifesta no sentido de que haja a cada momento maior transparência na administração das empresas onde investem

Variações sobre a advocacia e a auditoria jurídica
17.jun.2003

Variações sobre a advocacia e a auditoria jurídica

A sucessão de fraudes ocorridas, sobretudo, nas grandes empresas americanas, a partir de novembro de 2001, impeliu o Governo a sair a campo para mostrar a vulnerabilidade do sistema dos controles, a ineficiência da fiscalização, a corrupção generalizada de centenas de administradores profissionais e, também, o conluio de empresas internacionais de auditoria com as burlas, e, ainda, a participação efetiva de advogados no engendramento das fraudes, que atingiram sobretudo os que confiaram seus proventos em ações com boas perspectivas de rendimento.

A reforma tributária e o exemplo do IVA europeu
16.jun.2003

A reforma tributária e o exemplo do IVA europeu

Gustavo G. de Oliveira

Um dos temas que vem sendo objeto de discussões acirradas entre aqueles envolvidos na análise da proposta apresentada pelo governo federal de reforma tributária diz respeito à forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas entre Estados diferentes, as chamadas operações interestaduais. A pergunta que se faz é a que Estado cabe o imposto: o de origem ou de destino?

Serviços de auditoria independente e comitê de auditoria
13.jun.2003

Serviços de auditoria independente e comitê de auditoria

José Luiz Homem de Mello e Ricardo Higashitani

A prestação de serviços de auditoria independente é sujeita a ampla regulamentação, sendo objeto de normas e regulamentos do CFC, IBRACON, CVM e do Banco Central, entre outros. Como conseqüência dos escândalos contábeis envolvendo grandes companhias norte-americanas, que nos Estados Unidos resultou no Sarbanes-Oxley Act , aumentou-se ainda mais a pressão por um controle mais rigoroso na prestação de tais serviços.

Principais Alterações no PIS/PASEP introduzidas pelas Leis nºs 10.637/02 e  10.684/03
12.jun.2003

Principais Alterações no PIS/PASEP introduzidas pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.684/03

Pedro Anan Jr.

O fato gerador da contribuição ao PIS/PASEP, nos termos da Lei nº 10.637/02 é o mesmo da Lei nº 9.718/98, ou seja, é o faturamento mensal, que compreende a receita da venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela sociedade, permitindo algumas deduções da base de cálculo, como as vendas canceladas, os descontos incondicionais, as receitas não operacionais, e etc.

Independência das Agências Reguladoras
12.jun.2003

Independência das Agências Reguladoras

Marcelo Viveiros de Moura e Francisco Werneck Maranhão

O conceito de "Agências Reguladoras", no sentido de autarquias com o objetivo de regular certo segmento de mercado, editando normas, fiscalizando a atuação dos principais agentes desse segmento, investigando e punindo aqueles que não cumprem com suas diretrizes, não é, de maneira alguma, novidade no direito brasileiro.

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