Notícias da imprensa dão conta de que, tão logo o deputado Biolchi enviou ao plenário a última versão do projeto de lei sobre Recuperação e Liquidação de empresas, substituta da quase sexagenária e ultrapassada Lei de Falências, mãos alvoroçadas - mas bentas pelo Palácio do Planalto - recolheram o calhamaço de mais de 200 artigos, objeto de prolongado estudo e discussão de Comissão Especial da Câmara e de vários especialistas na matéria.
O direito ao crédito do "IPI" proveniente das aquisições de insumos isentos ou sob alíquota zero, que deram origem a produtos com saída tributada pelo referido imposto, vem sendo reconhecido pelos tribunais em ações judiciais propostas pelos contribuintes, o que pode vir a representar um ganho de receita para as empresas.
Luiz Eduardo Lopes da Silva , Ana Paula dos Reis Pirajá e Carla Amaral de Andrade Junqueira
Interesses divergentes, de longa data, comprometem as relações das empresas com o publico investidor. Enquanto para as primeiras, a conveniência se manifesta pela colocação de seus papeis no mercado financeiro sem que os adquirentes exerçam papel de destaque na administração da companhia, aos investidores o interesse se manifesta no sentido de que haja a cada momento maior transparência na administração das empresas onde investem
A sucessão de fraudes ocorridas, sobretudo, nas grandes empresas americanas, a partir de novembro de 2001, impeliu o Governo a sair a campo para mostrar a vulnerabilidade do sistema dos controles, a ineficiência da fiscalização, a corrupção generalizada de centenas de administradores profissionais e, também, o conluio de empresas internacionais de auditoria com as burlas, e, ainda, a participação efetiva de advogados no engendramento das fraudes, que atingiram sobretudo os que confiaram seus proventos em ações com boas perspectivas de rendimento.
Um dos temas que vem sendo objeto de discussões acirradas entre aqueles envolvidos na análise da proposta apresentada pelo governo federal de reforma tributária diz respeito à forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas entre Estados diferentes, as chamadas operações interestaduais. A pergunta que se faz é a que Estado cabe o imposto: o de origem ou de destino?
Nos últimos anos, o Governo Federal vem buscando fomentar o crescimento econômico do País. Apesar do atual cenário econômico interno otimista, muitas empresas ainda enfrentam o reflexo da diminuição da atividade econômica mundial. Nessa conjuntura, os processos de renegociação de dívidas têm ganhado grande importância no meio empresarial.
A prestação de serviços de auditoria independente é sujeita a ampla regulamentação, sendo objeto de normas e regulamentos do CFC, IBRACON, CVM e do Banco Central, entre outros. Como conseqüência dos escândalos contábeis envolvendo grandes companhias norte-americanas, que nos Estados Unidos resultou no Sarbanes-Oxley Act , aumentou-se ainda mais a pressão por um controle mais rigoroso na prestação de tais serviços.
Uma novidade trazida pelo nCC ao Direito de Empresa foi à introdução de dispositivos relativos ao estabelecimento empresarial - instituto que até então carecia de regulamentação específica.
O fato gerador da contribuição ao PIS/PASEP, nos termos da Lei nº 10.637/02 é o mesmo da Lei nº 9.718/98, ou seja, é o faturamento mensal, que compreende a receita da venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela sociedade, permitindo algumas deduções da base de cálculo, como as vendas canceladas, os descontos incondicionais, as receitas não operacionais, e etc.
Marcelo Viveiros de Moura e Francisco Werneck Maranhão
O conceito de "Agências Reguladoras", no sentido de autarquias com o objetivo de regular certo segmento de mercado, editando normas, fiscalizando a atuação dos principais agentes desse segmento, investigando e punindo aqueles que não cumprem com suas diretrizes, não é, de maneira alguma, novidade no direito brasileiro.