Daniela B. Schablatura Themudo Lessa e José Eugenio do Amaral Souza Neto
A morosidade processual é dos mais graves problemas que afligem o Judiciário brasileiro. Como uma ação judicial leva muito tempo para ser concluída, a litigiosidade contida cresce, gerando insatisfação e descrença da população na Justiça, conforme apurado por estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), realizado em 2000 e publicado em 2003.
Embora o Brasil tenha obtido resultados extremamente importantes contra os subsídios europeus ao açúcar e contra os subsídios norte-americanos ao algodão, há ainda ceticismo em relação aos efetivos benefícios que as negociações internacionais e os contenciosos perante a Organização Mundial do Comércio (OMC) podem gerar para os produtores brasileiros de commodities agrícolas.
Anotamos aqui muitas leis bizarras dos Estados Unidos, originadas evidentemente do Poder Legislativo. Apontaremos, neste trabalho, algumas decisões ridículas, no mais poderoso país do mundo. Quer-se mostrar que, não somente no Brasil, mas em todo o mundo, o Judiciário tem falhas, sofre críticas e comete erros.
O pensamento jurídico contemporâneo questiona com ênfase a validade das instituições, por vários fundamentos teóricos, em especial frente aos Direitos Fundamentais
Não, não há erro no título. Um bom subtítulo seria: "Problemas dos médicos, advogados, professores, etc, cada vez mais prejudicados pelos avanços concebidos por eles mesmos".
"Pode votar, pode ir para a cadeia". Este é o mais frágil de todos os argumentos dos que são favoráveis à diminuição da idade da responsabilidade penal. Tal argumento tem origem em um equívoco que começou em 1940, quando o Ministro Francisco Campos, na Exposição de Motivos, afirmou que os menores de 18 anos ficavam fora da lei, por serem IMATUROS. E esta palavra estava grafada em caixa alta.
Com a recente e inédita iniciativa do Governo Lula em decretar o licenciamento compulsório do medicamento Efavirenz, componente do chamado "coquetel anti-aids", finalmente entra em discussão séria o tema das patentes de medicamentos e o direito fundamental a saúde.
Estamos presenciando, nos últimos anos, um inaudito crescimento do crime organizado e da violência urbana, principalmente nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, mas também com tentáculos estendidos sobre muitas outras unidades da Federação.
O Estado constitucional e humanitário de Direito (ECHD) está regido pela constitucionalidade plena (que corresponde ao que Ferrajoli, no seu sistema gatistista, chama de legalidade estrita), cujas fontes normativas (Constituição, Direito humanitário internacional - tratados e convenções de Direitos humanos - e legislação ordinária) são hierarquicamente distintas (voto do Min. Gilmar Mendes, RE 466.343-SP).
Camila Mazzer de Aquino e Ricardo Thomazinho da Cunha
Discute-se há alguns anos a validade da norma introduzida no ordenamento jurídico por meio da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a qual determina que os lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior devem ser levados à tributação pela controladora ou coligada brasileira, tão logo sejam apurados em balanço, ou seja, independentemente de sua distribuição.