Call Center é um dos ramos de atividade econômica que mais cresce, sendo responsável pelo emprego de milhares de pessoas em todo o mundo e recentemente também no Brasil.
Confesso, sou católica, apostólica, romano, até no nome. Fui batizada, crismada, fiz primeira comunhão, decorei o catecismo, me casei com o meu primeiro marido na Igreja, tentei não cometer alguns pecados - e quando os fiz corri ao confessionário - dei sempre esmolas para as obras da Igreja e, até, já fui visitar o Vaticano, que me impressionou muito pela sua riqueza. Em suma, sempre procurei na medida do possível seguir os preceitos da nossa Santa Madre Igreja.
Dentre os principais problemas que dificultam o crescimento da economia brasileira podemos citar a dificuldade de acesso ao crédito, que se apresenta, principalmente, pelo custo de capital, pertencendo ao Brasil o terceiro maior do mundo no início do século XXI.
Nos últimos anos muitas pessoas têm falado, e escrito, sobre supostos efeitos perversos da lei de patentes sobre a indústria farmacêutica e sobre o acesso a medicamentos. Em nenhum dos casos estas opiniões são precedidas de informações e dados fundamentais para a compreensão do público leigo em geral e o de usuários de medicamentos, em particular, sobre o que é uma patente, por quanto tempo ela vale, o que, de fato - e de direito - pode ser patenteado.
No dia 20 deste mês (abril de 2007), o Supremo Tribunal Federal realizará sua primeira audiência pública - pelo que diz a mídia - com o fim de se esclarecer melhor com relação ao problema da utilização de células troncos embrionárias em pesquisas e terapias.
Em sede de alimentos há dogmas que ninguém questiona. Talvez um dos mais salientes seja o princípio da irrepetibilidade. Como os alimentos servem para garantir a vida e se destinam à aquisição de bens de consumo para assegurar a sobrevivência é inimaginável pretender que sejam devolvidos. Esta verdade é tão evidente que até é difícil sustentá-la.
Por dever cívico e amor ao debate, sentimo-nos compelidos de forma irresistível a tecer novas considerações sobre o tema em epígrafe à luz do julgamento do STF nos MIs 670 e 721, após pedido de vista formulado, naquela assentada do ano passado, pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Até fevereiro de 2000, competia às cooperativas prestadoras de serviços, o recolhimento da contribuição de 15% sobre o valor pago, distribuído ou repassado aos cooperados, nos termos da Lei Complementar 84/96.
O Supremo Tribunal Federal arquivou,no dia 11/4/07, o inquérito policial levado a efeito pela Polícia Federal com relação ao senador petista Aloísio Mercadante que foi ali formalmente indiciado em face da suposta venda de dossiê relacionado à compra fraudulenta de ambulâncias pelo Poder Público. Tal episódio ocorreu nas últimas eleições presidenciais. Nada se há questionar sobre o citado arquivamento. O STF decidiu e pronto.