O presente trabalho tem como escopo analisar as principais modificações legislativas a respeito da matéria e a inconstitucionalidade trazidas pela MP nº 2.158-35/01 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 213/01.
Na falta de definição do percentual de juros moratórios em convenção ou lei para o caso concreto, manda o art. 406 do novo Código Civil aplicarem-se aos créditos inadimplidos juros moratórios ao percentual mensal daqueles previstos para os créditos tributários da Fazenda Nacional.
A possibilidade de haver incidência do ICMS sobre a importação, por não contribuintes do tributo, de bens ou mercadorias, foi alvo buscado por esta alteração, em "represália" à firme posição em contrário adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Muito embora a rescisão contratual seja exercício legal de um direito, nos parece que certos princípios gerais de direito estão sendo deixados de lado, notadamente o princípio da boa-fé. A rescisão contratual, que deveria ser uma exceção, vem se tornando regra nos contratos de trabalho envolvendo jogadores de futebol.
Não me parece lícito penalizar administrativamente quem se negar a prestar informações sobre bens ou valores existentes no exterior, que possam acarretar denúncias criminais contra o informante.
O artigo 50 do novo Código Civil merece especial destaque posto que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O referido prevê a extensão de determinadas obrigações aos administradores e sócios da pessoa jurídica.
Não há dúvidas de que o casamento foi, é e continuará sendo a forma paradigmática de constituição de família. Mas isto não significa, e nem autoriza dizer, que é superior, e união estável uma família de segunda classe como está colocado no NCCB.
Com o novo Código Civil, os cônjuges recebem um tratamento privilegiado no âmbito do direito sucessório, em relação ao que lhes era conferido pela codificação de 1916. Proponho-me aqui a apontar os diversos mecanismos utilizados para tal desiderato