A grave e preocupante questão da disciplina do preso que se encontra recolhido em algum estabelecimento penal de segurança máxima ou média já se encontrava devidamente regulada na Lei de Execução Penal, especialmente nos artigos 53, IV, 54 e 58. Uma das mais severas sanções previstas nesta lei consiste no "isolamento do preso na própria cela". Cuida-se de conseqüência penal a ser imposta pelo diretor do presídio, em ato motivado, por prazo não superior a 30 dias. Esse conjunto de dispositivos legais que acaba de ser enumerado já era mais do que suficiente para manter a devida disciplina e a ordem dentro dos estabelecimentos penais.
Muito embora saibamos que as normas trabalhistas são indiscutivelmente de ordem Pública e revestidas de absoluto rigor, o objetivo primordial visado pelo legislador com esta linha de orientação teve como meta a proteção explícita ao trabalhador, já que o mercado comumente cometia abusos e distorções em relação ao mesmo e não se podia deixar as relações trabalhistas em estado de pura liberdade.
O stress, em si, não constitui uma doença. Na verdade, o stress é um fator causador de doenças. Ainda há poucas pesquisas sobre o assunto, mas de acordo com estudiosos da área, nos próximos anos o nível de stress vai dobrar. Assim, torna-se importante identificar quais são os primeiros sinais, quais são as causas e as conseqüências do stress, e, além disso, como combatê-lo.
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária-CONAR promulgou novas normas para disciplinar a publicidade de dois temas de grande interesse da sociedade: alimentos e crianças. Essa nova regulamentação entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2006.
Contam os jornais que, na sessão do Supremo Tribunal Federal da última quinta-feira, 23, o ministro Joaquim Barbosa acusou o advogado Maurício Corrêa (ex-ministro do STF, a que presidiu durante um biênio) de fazer ou tentar fazer tráfico de influência porque Maurício ligou para a casa de Barbosa e pediu preferência para o julgamento de um recurso.
O lobby, no Brasil, não é atividade legal, mas sinônimo de "simples pressão, tráfico de influência ou corrupção"; é o significado pejorativo que a imprensa empresta ao termo. Houaiss registra: "amplo salão ou vestíbulo na entrada de um hotel, teatro ou de qualquer prédio extenso; atividade de pressão de um grupo organizado (de interesse, de propaganda etc.) sobre políticos e poderes públicos, que visa exercer sobre estes qualquer influência ao seu alcance, mas sem buscar o controle formal do governo".
Na semana passada, foi noticiado com destaque o encontro entre o Governador eleito e o Prefeito do Rio de Janeiro. Naquela oportunidade, anunciou-se um acordo histórico entre as esferas de governo, que só tem a favorecer o povo fluminense, já que o Rio tem sido muito prejudicado nos últimos anos pelas constantes brigas entre as esferas de governo.
Não é difícil imaginar a enorme comoção pública provocada pela maior tragédia aeronáutica acontecida em solo brasileiro no dia 28 de setembro. Os traumas emocionais dificilmente se apagarão na mente dos parentes dos mortos.
A evolução da Justiça criminal internacional pode ser enfocada e sistematizada em, pelo menos, quatro etapas: Justiça primitiva, Justiça de exceção, Justiça universal e permanente (TPI) e Justiça garantista.
Apesar de ter ultrapassado uma década de uso comercial no Brasil, a Internet não cessa de surpreender especialistas e consumidores. Da época inicial de expansão desmesurada e de pretensa "zona de não-direito" à consolidação gradual do mercado que se verifica nos dias de hoje, muito se discutiu a respeito do comércio eletrônico e da adaptação das leis vigentes ao fenômeno Internet. Ainda hoje, entretanto, resiste a pergunta: Nos dias de hoje, é seguro contratar na Internet?