A forma mais vantajosa do ponto de vista tributário do pagamento de remuneração aos sócios/acionistas de uma sociedade tem sido muito indagada. Afinal, qual é a forma mais vantajosa: juros sobre o capital ou dividendos/lucros?
Há anos no Brasil, temos visto matérias jornalísticas e campanhas publicitárias sobre a questão da afronta aos direitos autorais, fato popularmente conhecido por pirataria. As indústrias também cada vez mais têm se preocupado com a questão.
Cientificamente, estudos recentes comprovam a não diferenciação dos seres humanos em raças. Porém, mesmo que as diferenças não existam biologicamente, são elas uma categoria de exclusão e dominação, criando vítimas na realidade.
A penhora e o atleta profissional relacionam-se de forma intrigante e que, a despeito da relevância do tema e de suas conseqüências no âmbito do Direito do Trabalho, pouca notoriedade despertam no meio jurídico.
Desde a posse do novo governo, a sociedade brasileira tem assistido a uma verdadeira avalanche de discursos e promessas sem a contrapartida de ações efetivas para a retomada do crescimento.
A respeito do tema, duas correntes se formaram. A primeira entende que a depreciação é considerada uma despesa que não exige um desembolso de caixa. E a segunda, admitia que as despesas com depreciação inexoravelmente afetam o pagamento de impostos.
Uma das faces mais trágicas da criminalidade violenta é seu efeito devastador sobre a razão. Contaminadas pelo pânico, mesmo inteligências insuspeitas sucumbem ao discurso dominante de que, na "guerra contra o crime" que se pretende travar em nosso país, o terror penal é arma aceitável.