Notícias recentes anunciam termos alcançado certa maturidade em nosso mercado de valores mobiliários. De fato, com a decisão de a Renner tornar pulverizado o seu controle acionário, parece ter-se iniciado uma nova era em nosso mercado de capitais.
Com 10 dias da publicação das Leis Federais n° 11.276/06 e 11.277/06 na imprensa oficial, os integrantes dos círculos jurídicos são surpreendidos com uma nova lei que modifica parcelas do Código de Processo Civil buscando dar maior celeridade aos processos.
Assentado o caráter indisfarçavelmente normativo dos princípios que informam o regime jurídico-administrativo, este breve e singelo ensaio tem por escopo destacar a importância do engajamento e comprometimento do Ministério Público no combate à prática odiosa e nefasta do nepotismo no âmbito dos poderes constituídos, notadamente Poder Executivo e Poder Legislativo.
Tramita pelo Congresso Nacional a PEC 157/03, de autoria do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em agosto de 2005, que prevê a realização de uma Assembléia de Revisão Constitucional, formada por deputados e senadores, a ser instalada em 1° de fevereiro de 2007.
Os produtores rurais e agroindustriais, diferente dos demais empresários, recolhem a contribuição do INSS sobre o faturamento de suas empresas e não sobre a folha de pagamentos dos seus funcionários, por exigência da legislação de regência (Leis nº 8.870/94 e 10.256/01).
Há um barulho enorme circulando pelos meios jurídicos, toando o tema do nepotismo. Tenho opinião pessoal que, advirto, pode não ser a do Instituto e seguramente, não é a da OAB Nacional, e as opiniões contrárias como sempre, tenho respeito. Nepotismo não é nada que se identifique com magistrados nomearem parentes para cargos em comissão. Se formos às origens era o fenômeno consubstanciado na influência exercida por parentes próximos sobre a política dos papas, por extensão, sobre a administração de qualquer um que detivesse o poder.
Recentemente o Banco Mundial lançou a edição 2005 de sua publicação anual do "Doing Business". Esta publicação visa, principalmente, apresentar a empresas e pessoas interessadas em investir, dados econômicos e políticos específicos de cada país, comparando-os com o contexto da região em cada qual está localizado, ainda, comparando os dados de cada país aos da OECD (Organisation for Economic Co-operation and Development).
Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 351, de 28.12.2005 ("RDC 351/2005"), publicada no Diário Oficial da União em 2.1.2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA determinou que diversos laboratórios farmacêuticos procedam, no prazo de 90 (noventa) dias, à modificação dos nomes de mais de 900 (novecentos) medicamentos comercializados no Brasil, sob pena de cancelamento dos registros desses produtos e caracterização de infração sanitária.
Logo após a instituição do Plano Agrícola e Pecuário 2004/2005, que estabeleceu uma série de medidas com o propósito de aumentar o incentivo aos produtores rurais, adveio a Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, responsável pela criação dos títulos mobiliários do agronegócio.
O tema Reforma Agrária é polêmico por vários motivos. Envolve grandes interesses daqueles que sempre tiveram acesso ao poder e o manipulam de forma a que o ordenamento jurídico e a orientação político/administrativa consultem a seus particulares desideratos. Esses mesmos segmentos detêm o controle dos meios de comunicação de massas, o que lhes permite "formarem opiniões", ainda que contrárias à verdade.