A operação Narciso, assim como a operação Curupira ou a Cevada, foram realizadas de forma espalhafatosa, imprópria para qualquer diligência policial sem desvios políticos.
A atual lei de concorrência brasileira, em vigor, é a lei nº 8884, de 11 de junho de 1994. Entretanto, um enforcement dessa lei tem sido obstaculizado por algumas razões.
O culto e renomado Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, do alto de sua cátedra acadêmica proferiu recentemente interessante manifestação acerca do Código de Defesa do Consumidor, hoje debutante, traçando sua história com detalhes dignos de Heródoto.
Ações politicamente corretas, contas financeiramente saudáveis. Esses são conceitos e atitudes cada vez mais comuns nas grandes empresas, sobretudo naquelas que se preocupam com a sua solidez e continuidade, que devem ser harmonizados com a saúde jurídica da empresa, sob pena de não se atingir os objetivos a que se propõem e esconder outros problemas que certamente surgirão no futuro, a custo elevado.
A localização dos correlatos cerebrais relacionados com o juízo moral, usando técnicas de neuroimagem (e também por meio dos estudos sobre lesão cerebral) , parece ser, sem dúvida, uma das grandes notícias da história das ciências sociais normativas.
De acordo com o artigo 54, da Lei de Proteção a Concorrência, Lei n.º 8884, 11 junho 1994, estão sujeitos a apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, todos os atos e contratos, que possam manifestamente, de qualquer forma, limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou mesmo refletir a intenção do domínio de um mercado relevante pela empresa interessada.
Venho acompanhando a questão específica acerca de astreintes fixadas em ações que tem em seu bojo obrigações de fazer dentro dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente no Estado do Maranhão e a necessidade de adequação das mesmas para uma melhor aplicação do direito.
Por uma análise leiga, a posição do Ministério do Trabalho em dificultar a entrada de trabalhadores estrangeiros no Brasil seria compreensível, e mesmo politicamente louvável.
Aprendi durante toda a vida que cabia a todos respeitar os direitos dos demais. Assim é que se procede em uma sociedade livre. Devemos manter-nos em nossos limites e assegurar o exercício dos direitos dos outros. Aliás, Madison, em "O Federalista" faz comparação entre governantes gregos (Dracon, Sólon e Licurgo).