Deixou o Poder Judiciário, pela primeira vez, a hipocrisia de lado e encarou a realidade: um casal, mesmo formado por pessoas do mesmo sexo, pode sim adotar uma criança.
Henrique Di Yorio Benedito e Renata Maria T. Costa Rossi
A recuperação de crédito é, sabidamente, tarefa árdua e, caso não sejam tomadas determinadas cautelas, pode se tornar ainda mais tormentosa para o credor.
Em novembro de 1947, um trecho do discurso que Winston Churchill pronunciou na Câmara dos Comuns ainda hoje é lembrado quando se acusa a democracia de ser um regime político insatisfatório.
Aduz-se que por definições doutrinária e legal (art 5º do Decreto-lei 200), sociedade de economia mista é sempre constituída sob a forma de sociedade anônima.
As catástrofes ecológicas estão se multiplicando. Dilapidamos os recursos do planeta. Gangrenado pela poluição, em todos os gêneros, cada dia mais estamos sentindo, percebendo e constatando mais desastres.
No último dia 11 de maio de 2005, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") finalmente concluiu o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial ("ERESP") nº 456.650/PR, afastando, de uma vez por todas, a tributação da atividade dos provedores de acesso à Internet pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação ("ICMS").
A Secretaria de Reforma do Judiciário, cumprindo a determinação contida no artigo 7º da Emenda Constitucional 45 apresentou uma série de projetos de lei que promovem alterações na legislação federal que regula o processo civil brasileiro objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.
Mais uma vez, e, agora, sub-repeticiamente, tenta o Executivo alterar a competência dos Conselhos de Contribuintes para certas matérias e certos valores.
É fato público e notório a existência de condutas autoritárias, comprometidas com interesses políticos, econômicos, de integrantes do Poder Judiciário e, que, nestas condições, apenas formalmente, podem ser considerados como magistrados. Felizmente, a grande maioria dos integrantes do Poder Judiciário é constituída de verdadeiros juízes, com suas falhas humanas, mas comprometidos com a administração da Justiça.