Recentemente foi editada a Súmula nº 309 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, do seguinte teor: "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo" (grifei).
Como o direito à vida é o mais sagrado de todos os direitos, é necessário gerar mecanismos que garantam o cumprimento da obrigação de prover o sustento de quem não tem condições de manter-se sozinho.
Deve ser por causa da idade, mas a mim me parece que toda e qualquer proposta sobre educaçao universitária deveria servir para educar. Em determinadas ocasioes, entretanto, parece que nao é assim, que sua funçao tem que ver com outras coisas, políticas sobretudo, bem distantes da questao básica: a de proporcionar aos alunos universitários umas ferramentas para que possam converter-se em cidadaos (e profissionais) virtuosos e capazes.
Nos últimos meses e, mais recentemente, na semana passada, a comunidade advocatícia como um todo, assistiu uma vez mais, perplexa e com grande indignação e repúdio, frise-se, aos atos do Poder Judiciário que tem autorizado procedimentos e ações policiais em execuções de mandados de busca e apreensão, que indevidamente vem permitindo a invasão literal de vários escritórios de Advocacia, obrigando advogados a entregarem todos os documentos de clientes que estavam sob sua guarda, vasculhando arquivos, pastas e bancos de dados em computadores.
De acordo com as normas do sistema tributário nacional, para que um tributo possa ser cobrado de um contribuinte, é necessário que esta cobrança seja precedida pelo chamado 'lançamento' do crédito tributário, o qual, em poucas palavras, pode ser definido como a verificação da ocorrência do fato gerador e a apuração do valor devido pelo contribuinte, sendo que esta atividade deve ser realizada exclusivamente pelo fisco.
Nos alvores do Século XVII, sob a batuta de Luís XIII, vivia o Absolutismo francês a sua fase de consolidação. Richelieu cuidava da urdidura voltada à centralização do poder nas mãos do monarca, com a mitigação dos já escassos direitos dos súditos.
Causou forte impacto na opinião dos processualistas e dos profissionais militantes no foro brasileiro um julgamento, proferido em maio de 2002, no qual o Supremo Tribunal Federal afirmou ser intempestivo o recurso interposto antes de publicado na imprensa o acórdão recorrido.
A Emenda Constitucional n.45/2004 alterou a competência funcional da Justiça do Trabalho, com reflexos no direito coletivo do trabalho. A nova disciplina constitucional limitou o Poder Normativo da Justiça do Trabalho. Doravante só serão admitidas ações de dissídio coletivo de interesses por provocação de ambas as partes, em "comum acordo".
A Lei nº 11.051, publicada em 29/12/2004, alterou o artigo 32, da Lei nº 4.357/64, tendo este dispositivo passado a determinar que as pessoas jurídicas que estiverem em débito não garantido com a União e Previdência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações aos seus acionistas, dar ou atribuir participação nos lucros aos sócios ou quotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes (fiscais ou consultivos).
O comportamento dos jovens israelenses tem que ser avaliado ou mensurado frente ao mundo, à família, à sociedade, à religião com seus matizes, aos costumes com suas alternâncias e degenerescência, às tradições, às ciências, aos sonhos, às oportunidades para materializar seus sonhos ou suas ambições, dentre outros enfoques.