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Honorários de sucumbência, quem tem o direito?
18.mai.2005

Honorários de sucumbência, quem tem o direito?

Manoel Antonio de Oliveira Franco e Dirceu Galdino Cardin

O CPC dizia que os honorários pertenciam à parte, mas a lei n. 8.906/94 alterou, para dizer taxativamente que os honorários pertencem ao advogado:"Art.23.Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado [...]"..

Lei nº 11.112
18.mai.2005

Lei nº 11.112

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

A Lei nº 11.112, de 13/05/05, altera o art. 1.121 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

Lei nº 11.113 de 13/5/2005
18.mai.2005

Lei nº 11.113 de 13/5/2005

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

A Lei nº 11.113, de 13/05/2005, modifica a redação ao caput e ao §3º do art. 304 do Decreto-Lei nº 3689, de 3/10/41 (Código de Processo Penal).

A revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia e seu marco legal
18.mai.2005

A revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia e seu marco legal

Amílcar Falcão e Marcelo Correia

A celeuma em torno do recente processo de revisão das tarifas das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica exige dos observadores do cenário jurídico que a autorizou atento exame, sob pena de o necessário debate sobre os marcos legais do setor e seu regime tarifário perder-se nos desvãos nem sempre necessários das palavras de ordens.

A propósito de biografias, autobiografias e memórias: seu valor cultural, sobretudo, para o jovem
17.mai.2005

A propósito de biografias, autobiografias e memórias: seu valor cultural, sobretudo, para o jovem

Objeto da minha preocupação, da minha ansiedade, da minha freqüente insônia tem sido como impulsionar à vida o jovem advogado, no contexto deste mundo em que, prevalecendo o capitalismo, onde o econômico ressalta e antepara o financeiro, onde ter é melhor que ser, onde a mediatização inferniza os costumes, quebrando paradigmas eternos e horizontalizando-os, e ele, que tanto se esforçou para conseguir o sonhado diploma universitário, se vê diante de um quadro desolador.

O trabalho no domicílio do empregado: controle da jornada e responsabilidade
16.mai.2005

O trabalho no domicílio do empregado: controle da jornada e responsabilidade

Juliana Bracks Duarte

É cada vez mais freqüente a celebração de contratos de trabalho "home office", tanto para executivos, como para empregados comuns, permanecendo as empresas empregadoras, entretanto, ainda com muitos questionamentos, especialmente referentes ao controle da carga horária laborada e ao custeio dos equipamentos envolvidos na prestação dos serviços.

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