O Banco Central do Brasil ("Banco Central") emitiu em 23 de fevereiro de 2005 a Circular nº 3.278 ("Circular 3278/05") estabelecendo que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País devem informar ao Banco Central sobre os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos no exterior na data-base de 31 de dezembro de 2004.
Não importa qual o governo a Previdência, ano a ano, vai somando cada vez mais déficits astronômicos.
Há poucos dias tivemos reclamações pelo país inteiro do mau atendimento para os que necessitam de benefícios e de aposentadorias
Desde o advento da Constituição Federal de 1988 discute-se acerca de qual seria a Justiça competente para julgar as ações de indenização por acidente de trabalho: se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum Estadual.
O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica habilitada, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, na exata definição do artigo 122 do Decreto-Lei 73/66.
Como se não bastassem as Leis dos Juizados Especiais, Estadual e Federal, as quais dispensam a figura do advogado dentro de sua limítrofe competência, vem tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília um projeto de lei, por sua vez apenso a outros, que condiciona aos cidadãos acusados de crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a cassação do direito individual de contratar um advogado de sua confiança.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" (verbete 289 de 13.5.2004).
Os institutos de prescrição e decadência são considerados causas extintivas, baseadas na inércia do titular do direito subjetivo por um determinado período, entretanto, como se sabe, representam institutos jurídicos distintos com conseqüências jurídicas próprias.
Salutarmente, a conscientização de que o capitalismo desenfreado ou, antes, o socialismo predatório, cada vez mais contribuem para o desflorestamento do mundo nas poucas áreas que ainda subsistem, na poluição intermitente de rios, lagos e oceanos, e na atmosfera que já está sobrecarregada de poluentes: o resultado desse despautério é que estamos vendo e sentindo inúmeros problemas ambientais, que têm afetado todos os seres vivos do Planeta Terra.
Parece ser compreensível que o país do futebol tenha criado um direito peculiar para a proteção dos atletas. Refiro-me ao direito de arena, estranhamente previsto, pela primeira vez, na Lei de Direitos Autorais de 1973 ( Lei n.° 5988, de 14.12) entre os direitos conexos, os que se referem a artistas, intérpretes e executantes.
No último mês de março, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução 3.265 de 4/3/05 e a Circular 3.280 de 9/3/05 que introduziram uma série de medidas que alteram e, em alguns casos, simplificam o funcionamento do mercado de câmbio brasileiro.