A respeito da noticiada convocação de desembargadores para julgarem em tribunais para os quais não foram nomeados, e, portanto, nos quais não tem investidura.
Têm-se dito e repetido que, na Lei de Recuperação da Empresa - LRE, em fase de aprovação final na Câmara dos Deputados, a assembléia geral de credores "tudo pode", eis que lhe é assegurado, categoricamente
Recentemente, dando início à reforma do Poder Judiciário, foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional nº 45 alterando o artigo 114 da Constituição Federal e ampliando, significativamente, a competência da Justiça do Trabalho.
Marcelo Viveiros de Moura e Décio Pio Borges de Castro
Desde que o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei 2546/2003, que se transformou na Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (a "Lei das PPPs"), dispondo sobre as normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas, no âmbito da administração pública, muito se tem discutido sobre a eficácia das garantias que serão prestadas pelo Governo, para a obtenção do financiamento dos projetos.
Está em MIGLHAS nº1.099, veiculado em 31/12/2004, artigo dos eminentes magistrados CELSO LUIZ LIMONGI (Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Presidente da Associação Paulista de Magistrados -APAMAGIS) e ÍTALO MORELLE (Juiz de Direito em São Paulo e Diretor Ajunto de Imprensa da Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS), versando sobre a reforma do Judiciário
Neste artigo procura-se analisar a dinâmica em processos de votação utilizando a Teoria dos Jogos como referencial teórico e a Câmara dos Deputados do Brasil como ilustração. A partir de dados recentes extraídos do IBGE e da Câmara através da Internet foram realizadas simulações e inferências sobre a dinâmica nessa instância legislativa através do cálculo dos chamados Valor de Shapley (Shapley, 1953) e Valor A Priori (Shapley e Shubik, 1954).
Após longo debate e intenso esforço político-legislativo, a Lei 11.079 de 30 de dezembro de 2004 ("Lei 11.079") finalmente institui em nosso sistema legal as parcerias público-privadas ("PPPs").
A Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs) - Lei 11.079/04 - trouxe como uma de suas grandes novidades o compartilhamento dos riscos entre os parceiros público e privado.
A partir da vigência do Código Civil novo sempre que se estiver a falar em 'empresário' que, por definição é aquela pessoa natural que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966), via de regra estaremos também falando da 'sociedade empresária' que nada mais é do que a pessoa jurídica empresária, como tal constituída e que também, para ser considerada sociedade regular há de obedecer àquelas mesmas obrigações perante o denominado registro do comércio. Assim e para simplificar o entendimento do que estamos a dizer é fundamental deixar claro que empresário (pessoa natural) e sociedade empresária (pessoa jurídica) têm, perante o registro do comércio, basicamente, as mesmas obrigações.
Em 20/01/2005, foi novamente remetido à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.376, de 1993, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais.