O instituto da arbitragem constituiu-se como instrumento legítimo e alternativo a jurisdição e tem como objetivo solucionar conflitos que versem sobre bens patrimoniais disponíveis .
A Lei Nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada ("PPP") no âmbito da administração pública ("Lei Nº 11.079/2004"), foi proposta pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em novembro de 2003 como sendo "uma alternativa indispensável para o crescimento econômico, em face das enormes carências sociais e econômicas do País, a serem supridas mediante a colaboração positiva do setor público e privado."
A Law Society of Ireland, que se equivale à Ordem dos Advogados, no Brasil, tem uma forte tradição humanística, no exercício de suas atividades. Detanhâmo-nos um pouco, sobre seu emblema e seu dístico, para avaliarmos a importância do simbolismo na vida da gente e seus reflexos culturais na vida coletiva.
Publicada no último dia de 2004, após mais de um ano de tramitação no Congresso Nacional, a Lei n.º 11.079, que "Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública".
Em 2004 foi aprovada parte da reforma do Judiciário. A Constituição Federal de 88 ampliara a função política do Judiciário, principalmente por criar a ação civil pública, e por aumentar o rol dos legitimados, em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo a IN nº. 489/2005 os fundos de investimentos que não se enquadrarem nas características de longo prazo (aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias), estão sujeitos à incidência do IRFonte por ocasião do resgate.
Já há muito percebemos com clarividência solar que a qualidade do ensino jurídico em nosso país, de uma forma geral, mesmo com o empenho hercúleo por meio da ação conjunta de certos professores, educadores e dirigentes, anda deveras capenga e vacilante, não sendo sequer eximidas da chibata nem as tradicionais Universidades do país, onde recentemente tivemos a infeliz notícia de que alguns de seus cursos, tanto de graduação quanto de pós-graduação, foram reprovados pelo MEC.
Por incrível que possa parecer, garantir a execução mediante depósito da quantia executada devidamente atualizada e com juros de mora até a data do efetivo depósito pode não significar o fim do processo de execução. O mesmo pode se dar nas penhoras de contas-correntes.