A nova Lei de Recuperação e Falência da Empresa e do Empresário tem (a) por objeto sanear o estado de crise econômico-financeira da empresa e (b) por finalidades salvar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos com fundamento nos princípios (a) da conservação e da função social da empresa; (b) da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e (c) da segurança jurídica e da efetividade do Direito.
Os Jornais noticiaram nos últimos dias a concessão de efeito suspensivo pelo Desemb. Fagundes de Deus do TRF da 1ª Região no Agravo de Instrumento interposto pela empresa Flash Courier contra o deferimento do pedido da ECT de antecipação de tutela para que a Flash Courier, basicamente, cessasse sua atuação no mercado postal.
Buscando se resguardar de eventuais ações por parte das empresas credoras, diversos devedores propuseram, principalmente após a maxidesvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999, ações judiciais visando à revisão de contratos internacionais, em especial o reconhecimento da nulidade das cláusulas que previam o pagamento em moeda estrangeira, pleiteando, conseqüentemente, que o preço previsto no contrato fosse convertido em reais na data da aquisição do bem ou em alguma outra data antes da maxidesvalorização, aplicando-se correção monetária também por índices nacionais.
Segundo antiga e conhecida parêmia, "A demora na administração da justiça constitui, na verdade, pura denegação de justiça". O pior é que, lamentavelmente, essa tem sido uma das características de nossa justiça. E, com certeza, seu maior problema.
No dia 11/1/2005, a Ministra Ellen Gracie, no exercício da Presidência do STF, decidiu não se pronunciar sobre o pedido de liminar na ADI (3385) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), questionando a Medida Provisória 232 que aumenta a tributação das prestadoras de serviços, determinando a distribuição a um relator, significando transferir o exame da matéria para o término do recesso do Judiciário, em fevereiro.
A lei das parcerias público-privadas expressamente prevê a possibilidade do emprego da arbitragem para a solução dos conflitos contratuais entre a Administração Pública e o particular contratado.
Durante séculos, o ser humano é questionado sobre o que é o mais importante, saber responder ou saber perguntar, quem é o verdadeiro sábio aquele que tem respostas para tudo?, ou aquele que sabe questionar o que lhe foi imposto?
Povos que chamamos "indígenas" habitavam as Américas, quando nelas aportaram os navegadores europeus e que, posteriormente, se tornaram seus colonizadores.
Desde o início da atual administração federal, muito se tem comentado acerca das reformas previdenciária e tributária, as quais inclusive restaram implantadas, conquanto parcialmente, nos fins do ano de 2003
O vetusto Decreto legislativo 2.681, de 7 de dezembro de 1912, disciplinou a responsabilidade civil das empresas exploradoras de estrada de ferro, sob o critério da culpa presumida, que poderia ser elidida nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.