Em julho de 2004, o plenário do Tribunal de Contas da União proferiu decisão em relatório de levantamento de auditoria no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) acerca do respeito da ordem cronológica de exigibilidade nos pagamentos devidos pela Administração.
Sem dúvida, é de conhecimento de todos os que militam na Justiça Brasileira, seja em quaisquer das carreiras jurídicas, e ainda, de grande parte da população em geral, da avalanche de interposições de contendas de Indenização por Dano Moral de toda sorte.
A sociedade brasileira está farta da violência. O cidadão de bem não tolera mais a impunidade. A corrupção corrói recursos públicos indispensáveis a tantas ações sociais necessárias. Essas afirmações retratam a realidade atual do nosso País.
Passado o momento eleitoral voltam à agenda nacional as reformas sindical e trabalhista. Ao contrário do ocorrido durante os governos hegemonizados pela ideologia neoliberal (1994/2002) quando se intentou fazer-se a "reforma" pela simples atribuição de "prevalência do negociado sobre o legislado", o governo atual optou por uma reforma mais profunda e duradoura.
O artigo 971 do novo Código Civil sem conter qualquer armadilha deixa ao cidadão brasileiro, conhecido como produtor rural por profissão, a faculdade de escolher entre o continuar como simples produtor rural, o chamado homem do campo, podendo, se quiser, habilitar-se como "empresário individual", ou ainda constituir sua "Sociedade Empresária", nestes últimos dois casos inscrevendo-se no chamado Registro Público de Empresas Mercantis, isto é, na Junta Comercial.
Seria altamente recomendável que nossos congressistas adquirissem o hábito da leitura e começassem, vez por outra, a dar uma espiada na Constituição Federal. Pode não ser literatura das mais agradáveis mas como também não é tão extensa assim, não será grande sacrifício. Soletrando devagar e só durante os vôos decorrentes do êxodo semanal, brasiliense, no máximo em dois fins de semana estará lida.
Por mais absurdo que possa parecer, atualmente as empresas vêm enfrentando uma situação de insegurança nos procedimentos de licenciamento ambiental, muitas vezes posterior à concessão da licença propriamente dita, que merece uma análise criteriosa para que alguns direitos e garantias individuais possam ser exercidos na sua amplitude.
A Corte Especial e a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") vêm editando várias súmulas envolvendo, essencialmente, matéria relativa às operações bancárias.
A autora estuda um instrumento para avaliar o grau de risco da reincidência criminal. Até hoje, o perito psiquiátrico brasileiro não tem meios para avaliar esta possibilidade. E já existe um recurso que possibilita isto.