As questões em torno do paradoxo existente entre acesso a medicamentos essenciais nos países em desenvolvimento e proteção dos direitos de propriedade intelectual (DPI), mais especificadamente, a proteção das patentes de medicamentos das quais as indústrias farmacêuticas multinacionais são titulares, vêm sendo motivo de preocupações por parte de vários segmentos da comunidade internacional.
O Estado brasileiro, com a Constituição de 1.988, fez clara opção por privilegiar o cidadão, garantindo-lhe direitos individuais apostos, por exemplo, no artigo 5º. da Magna Carta. Não por menos, o texto constitucional aprovado pela Assembléia Constituinte ficou conhecido como a "Constituição Cidadã".
Pesquisa realizada no Canadá demonstra que, de dois milhões de crianças que viviam separadas do pai, aproximadamente seiscentas mil tinham deixado de vê-lo. Dos filhos de pais divorciados, apenas 18% viam o pai com freqüência e 19% haviam deixado de vê-lo. Dos filhos de pais separados que, não sendo casados entre si, tinham convivido maritalmente, 39% tinham deixado de ver o pai e 20% viam-no menos de uma vez por mês. Dos filhos de pais que nunca tinham vivido maritalmente, 60% nunca viam o pai e só 12% raramente o viam.
A garantia constitucional de acesso à justiça, que serve para a realização efetiva dos demais direitos, seguida da exigência de custas judiciais são alternativas que, à primeira vista, se chocam. O acesso à justiça constitui direito fundamental do homem, contemplado na Constituição, pelos princípios do juiz natural, inc. LIII, artigo 5o; do devido processo legal, inciso LIV; do contraditório da ampla defesa, inciso LV; pela assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem da tutela jurisdicional, inciso LXXIV, etc.
Cada vez mais as legislações e tribunais brasileiros e estrangeiros tendem a responsabilizar pessoalmente os executivos de empresas pelas ocorrências de diversos prejuízos. Um dos instrumentos para se proteger o patrimônio pessoal desses profissionais, por suas responsabilidades civis e pelos custos incorridos pelas empresas na defesa desses mesmos profissionais, em processos cíveis e até criminais, é o seguro de responsabilidade civil para executivos (conhecido como Seguro para Directors and Officers ou "Seguro D&O").
Recente acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (AC nº 408.550-5, de 1/4/2004), por sua Sétima Câmara Cível, reconheceu ao filho o direito a ter reparados os danos morais decorrentes do abandono paterno, fixando indenização correspondente a 200 salários mínimos.
Há uma expectativa dos consumidores com relação a apresentação dos produtos e serviços de boa qualidade no mercado, entretanto, vários desses acabam entrando no circuito comercial com defeitos, alguns chegam até causar danos à saúde, à segurança e ao patrimônio dos consumidores ou de terceiro, sendo importante citar que tais danos são causados não por pessoas e sim por bens ou serviços.
Existem muitas visões pessoais acerca do que se trata o modelo econômico capitalista. Talvez a mais objetiva seja a dada por Hyman P. Minsky, falecido professor norte-americano de Finanças da Universidade de Washington, membro do Levy Economics Institute.
Tem-se notado, no meio empresarial, certa confusão a respeito dos diferentes tipos de crédito de IPI que podem ser aproveitados pelo contribuinte, afora o clássico direito ao crédito do imposto pago na etapa anterior, previsto escancaradamente na Constituição e na legislação e - em tese - extreme de dúvidas.
Uma lei votada em Congresso pretendeu regular por inteiro uma determinada atividade. A Lei nº 8.974 de 5.1.1995 ("Lei de Biossegurança") tem a pretensão de disciplinar a biotecnologia no Brasil, sob todos os enfoques, inclusive sob o ponto de vista da segurança ambiental.