Uma grande expectativa do meio empresarial era a mudança da legislação que trata da aplicação de multa em operações de importação. A espera terminou com a entrada em vigor da Lei nº 10.755/03, revogando, assim, a legislação anterior (Lei nº 9.817/99). Mas o que parecia ser uma solução para um problema que se arrastava há anos, tornou-se um paliativo para o setor privado.
Maomé foi um profeta que viveu depois de Jesus Cristo. Supõe-se que tenha nascido em 571 e falecido em 632. Foi fortemente influenciado pela cultura cristã e judaica. Acreditava ser o último profeta, sucedendo Adão, Noé , Abraão, Moisés, Davi e Jesus Cristo.
Não se discute que, nas últimas décadas, a promessa de compra e venda tem sido muito utilizada pela sociedade moderna, considerando o grande número de transações imobiliárias, mormente quando o pagamento do preço do imóvel não é efetuado de uma só vez, mas sim através de múltiplas e sucessivas prestações.
A Lei 9.800/99, publicada no D.O.U. veiculado em 27.05.1999, permitiu ao Judiciário a utilização de sistema eletrônico de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Em suma, pretendeu o legislador adequar a atuação dos órgãos públicos às facilidades proporcionadas pela difusão da internet, em benefício do interesse social.
Dia desses um grande amigo, cuja identidade obviamente preservarei, procurou-me para desabafar. Conhecendo-o desde sempre, logo percebi a extensão da mágoa que lhe sufocava.
Muito embora o título deste Artigo possa parecer, à primeira vista, uma daquelas "sopas de letrinhas", daquelas que, na infância, junto a irmãos e primos nos faziam saborear, buscando-se sempre encontrar as mais exóticas, como o "k", o "w" e o "y", trata-se, na realidade, de questão central na discussão das parcerias público-privadas, já conhecidas entre nós, a exemplo do que ocorre em outros países, como as PPPs.
Atualmente tramita no Congresso Nacional, com aprovação pela Câmara dos Deputados, projeto de lei que tem por finalidade modificar a atual legislação falimentar, datada de 1945. Em razão destas razões de ordem temporal, tornou-se evidente que a tutela jurídica das falências e concordatas encontrava-se bastante desatualizada, perdendo o principal foco da questão, que é permitir a continuidade das empresas.
Em recente Migalha de Peso, os ilustres colegas Werner Grau Neto do Pinheiro Neto Advogados e Alexandre O. Jorge expuseram com brilhantismo o entendimento de que a Súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal não alterou a jurisprudência que estabelece ser da Justiça Comum a competência para o julgamento das ações que versam sobre acidente do trabalho.
Muito se tem debatido em relação à constitucionalidade da Reforma do Judiciário, já aprovada no Senado Federal seu texto base. Pois bem, sem adentrar ao mérito político da questão, pois, sendo a Reforma do Judiciário guiada por políticos às vésperas das eleições, nada mais óbvio do que um certo exagero por parte de alguns que se autodenominam legítimos representantes do povo, interessante analisar a suposta inconstitucionalidade alegada por uma parcela razoável dos operadores do direito
Tema que tem causado certas expectativas, sem dúvida, na maioria das vezes, exageradas e infundadas em uns e por conseguinte causado apreensão em outros, é o que diz respeito à possibilidade de netos pleitearem alimentos dos avós.