Em 29 de maio de 2003, o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução nº 3.081/03, que contém uma revisão da regulamentação relativa à auditoria de instituições financeiras e de câmaras de liquidação, incluindo a responsabilidade da administração pelas demonstrações financeiras e regras relacionadas à independência e atuação dos auditores independentes.
Em decisão de outubro de 2003, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, examinando recurso interposto pelo Ministério Público em ação civil pública, cancelou todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro e suspendeu os efeitos de novos autos de infração que venham a ser lavrados.
O ano de 2004 se revela promissor, superada a transição de poder na ANATEL com a demissão de Luis Schymura que publicamente se indispôs com o também demissionário Miro Teixeira, então Ministro de Estado das Comunicações, o novo presidente da agência Pedro Ziller vislumbra um 2004 promitente.
Voltou à tona discussão a respeito da conveniência de se conceder autonomia ao Banco Central, com o discurso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de janeiro em Genebra e com a entrevista concedida à revista Veja pelo Ministro da Fazenda, Antônio Palocci.
O indivíduo vem perdendo espaço para os grupos. Mas ainda há parcela considerável de profissionais do Direito apegados ao modelo processualista da época da Apollo 11, que, se não repensarem essa postura, serão dragados, como foram outros tantos mitos, jurídicos ou não.
Manoel Ignácio Torres Monteiro e Jaime Magalhães Machado Júnior
O legislador brasileiro é caso único no mundo: adora destruir a ordem jurídica em vigor para construir uma nova, desprezando quase tudo o que as normas do passado proporcionaram, sobretudo a construção doutrinária e jurisprudencial.
Marcelo Avancini Neto e Henrique Di Yorio Benedito
Com a entrada em vigor do atual Código Civil Brasileiro ("NCC"), os recursos especiais poderão sofrer mais uma restrição ao seu conhecimento e processamento pelo STJ. Isso porque, de acordo com jurisprudência do STJ, não se admite recurso especial com fundamento em suposta violação de lei federal que, ao tempo do julgamento pelo Tribunal a quo, já tenha sido revogada (nesse sentido, Recursos Especiais nºs 14.043-0/SP, 12.621-0/SP, 41.399-0/PR, 60.747-7/RJ e 175.953/DF).
O que se indaga em relação às pessoas jurídicas é se poderão, ativamente, reclamar indenizações por danos morais. O disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal declara invioláveis, a vida, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrentes de sua violação. Contudo, quando o dispositivo Constitucional cita "das pessoas" teria também a intenção de abranger as pessoas jurídicas?
A Lei nº 10.833, promulgada em 29.12.2003 ("Lei 10.833/03"), promoveu importantes alterações na legislação tributária nacional. Algumas dessas mudanças são relevantes para investidores estrangeiros com negócios no Brasil, tal como a disposição contida em seu artigo 26, a respeito da tributação do ganho de capital auferido pelo não residente na venda de bens e direitos situados no País.