Inicialmente elaborado com o fito de promover despretensiosos ajustes no processo falimentar brasileiro, o projeto da chamada "Nova Lei de Falências", após mais de uma década de tramitação no Congresso Nacional, parece enfim aproximar-se de sua versão definitiva, trazendo agora significativas modificações no tratamento jurídico aplicável a empresas com dificuldades financeiras.
Cada vez mais se torna comum instituições financeiras ou administradoras de cartões de crédito se depararam com ações civis públicas que, dentre outros pedidos, requerem a exclusão de todo e qualquer nome de devedor inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, argumentando-se, freqüentemente, que a existência de discussão judicial sobre a dívida impede a inscrição.
Desde o nascimento as mulheres são submetidas a um rigoroso treinamento para o desempenho da missão à qual foram predestinadas. As meninas são vestidas de "cor de rosa", furam suas orelhas e lhe colocam brincos, sendo adornadas com laços, rendas e fitas. Afinal, têm de ser belas e sedutoras e, além disso, meigas, castas e recatadas. Seus brinquedos são bonecas, panelinhas, casinhas, nada mais do que instrumentos que se destinam ao bom desempenho do seus deveres.
A democracia se constrói a cada dia. Por isso, no sentido de Derrida, deve mudar, sem ser destruída, mas desconstruída com os meios e métodos que a tecnologia proporciona ao homem contemporâneo. Isso acontecendo, há uma contração do poder executivo (de governar) e do legislativo (de elaborar a lei). Nasce, ou está nascendo, a participação popular, na governança da sociedade da informação.
No último dia 31 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial o texto da chamada "primeira etapa da reforma tributária". Um dos temas mais controvertidos é a guerra fiscal: o texto final extinguiu o prazo fixado pela Câmara (incentivos até 30 de setembro de 2003, prorrogados por até 11 anos), permitindo que a guerra fiscal ocorra até a promulgação definitiva da emenda constitucional.
Como se tem percebido, desde o atentado ao World Trade Center, em 11/09/2001, os países desenvolvidos têm aumentado o controle à entrada e à permanência de estrangeiros ou mesmo de descendentes de estrangeiros em seu território.
Os resultados concretos alcançados pelo planejamento sucessório são suficientes à conclusão de que a sua implantação é uma ferramenta essencial ao planejamento estratégico de continuidade da gestão empresarial ao definir antecipadamente as regras de substituição dos dirigentes e de transferência patrimonial.
Há vários meios de prova colocados à disposição das partes no processo, a testemunhal, a documental, a pericial e a indiciária. Certamente de todas as provas, a mais frágil é a indiciária, conquanto devesse ser logicamente a mais forte.
O tema recuperação de empresas, atualmente aguardando aprovação no Senado Federal, após tramitação pela Câmara Federal do Projeto de Lei n. 4.376/93, tem como escopo principal, divulgado à saciedade, além de alterar a vetusta legislação em vigor, isto é, o Dec. Lei 7.661, de 21 de junho de 1945, com o objetivo primordial focado na preservação da empresa em estado de crise, daí a sua importância para o nosso país, quer sob o ponto de vista econômico, mas principalmente do social, com a preservação de empregos, geração de impostos e principalmente do desaparecimento de uma empresa, que sem dúvida representou o trabalho e o esforço de um universo de pessoas ao longo do tempo, o que não deveria ser desperdiçado.