Continua a Securities Exchange Commission (SEC) a derrapar, para não se apodá-la de omissa, negligente ou amoral, deixando de fiscalizar instituições financeiras e fundos de investimentos.
Com a agonia do Judiciário vai morrendo a sociedade o que, como nas savanas africanas, só interessa aos abutres, que, calados, observam, e às hienas, que riem sem motivos.
O programa de privatização promovido durante a década passada esteve entre as mais significativas reformas já ocorridas na economia brasileira, beneficiando setores como telecomunicações, petróleo e transportes. Contudo, outras áreas restaram esquecidas. Em se tratando de água e saneamento, por exemplo, há ainda muito a fazer. A cobertura de saneamento no Brasil é insatisfatória, mesmo se comparada à de outros países do Cone Sul.
O novo Código Civil tem sido elogiado pela incorporação de preceitos éticos ao seu texto. Tais dispositivos são dirigidos aos praticantes de atos jurídicos, principalmente as partes dos contratos. Muitos contratos são celebrados por pessoas naturais. Outros são estabelecidos entre pessoas jurídicas, ou entre essas e as pessoas naturais.
O novo Código Civil unifica parcialmente o direito privado e, em seu livro II, relativo ao direito de empresa, denominado no anteprojeto da atividade negocial, institui a disciplina geral das sociedades, que correspondem à união de pessoas ("universitas personarum") com propósitos econômicos (artigo 981), nisso se diferenciando das associações, organizadas sem tais finalidades (artigo 53).
O termo pirataria constitui expressão vulgar designativa de expressão jurídica contida no antigo Código Civil sob a forma de reprodução fraudulenta (artigo 669) e nas leis de direito autoral sob o nome de contrafação, como se depreende das definições constantes da Lei nº 5.988/73 e da atual Lei nº 9.610/98, nos artigos 4º, inciso V e 5º, inciso VII, respectivamente.
O direito do trabalho surgiu diante de uma necessidade humanitária de se regulamentar as relações de trabalho entre empregados e empregadores, visando à proteção daqueles, tendo em vista que, a partir da Revolução Industrial, os trabalhadores passaram a se expor a indignas e desumanas condições de trabalho, sem direito a jornadas compatíveis, salário mínimo e outros direitos fundamentais.
A vigência do novo Código Civil brasileiro suscita larga discussão a respeito de seus principais pontos, especialmente sobre a sua estrutura, em que se optou por uma nova forma de legislar, sendo permeado pelas chamadas cláusulas gerais, que são conceitos abertos, indeterminados, que não regulamentam de modo completo e exaustivo a norma, possuindo caráter genérico e abstrato.
Como observa José de Albuquerque Rocha (Estudos sobre o Poder Judiciário, Malheiros), o Poder Judiciário nem sempre goza da mesma legitimidade que os demais Poderes, devido ao fato de a sociedade participar pouco ou quase nada no processo de escolha de seus membros, notadamente quando se trata da nomeação de magistrados aos tribunais de segunda instância e superiores, que são politicamente motivadas.
With the new Brazilian Civil Code, which has begun to regulate the Limited Liability Companies ("Ltdas.") since the 11th.1.2003, the rules then established by the old Ltdas. Law, Decree nº 3.708, of 10.1.1919, which regulated limited liability companies, will have considerable changes.