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Sistema geral de preferências
16.set.2003

Sistema geral de preferências

Mauro Berenholc e Marcelo de Azevedo Granato

A preferência tarifária em questão é outorgada ao Brasil por 13 países , além da União Européia, sendo que apenas os EUA aceitam petições para inclusão de produtos na lista daqueles beneficiados pelo SGP, através de um processo de revisão anual.

Reforma inviável
12.set.2003

Reforma inviável

José Roberto Pisani

Governadores, prefeitos e agentes públicos federais conversam muito sobre a divisão do bolo tributário, da forma mais atrativa para todos, menos evidentemente para os contribuintes, que pagam a conta. Estes não são chamados a negociar; ou, quando convidados, não são ouvidos.

Cartéis: A apreensão de documentos pela SDE e o direito à defesa
11.set.2003

Cartéis: A apreensão de documentos pela SDE e o direito à defesa

Mauro Grinberg

Recentemente a Secretaria de Direito Econômico (SDE), juntamente com a Advocacia-Geral da União (AGU) e munida de autorização judicial, fez busca e apreensão de documentos em um sindicato patronal, com o objetivo de obter provas da prática de ação concertada (conhecida como cartel) contrária à livre concorrência.

Vistos para técnicos estrangeiros - Novas regras
11.set.2003

Vistos para técnicos estrangeiros - Novas regras

Milena Lobo Mitraud

Após 90 dias de suspensão das Resoluções Normativas nºs 34 e 53, do Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, que definiam os procedimentos a serem adotados para a concessão de visto temporário e autorização de trabalho a estrangeiros, foi publicada uma nova Resolução que passará a disciplinar os vistos para técnicos estrangeiros.

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação
10.set.2003

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação

O artigo 149-A da Constituição Federal, atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal competência para custear modalidade de serviço (iluminação pública) cuja prestação cabe à União. Em conseqüência, a figura tributária que vier a ser criada com base nesta outorga, não pode ser tida como "contribuição" em sua correta e adequada acepção constitucional.

Reflections on the Concept of Establishment in the New Civil Code, and E-Commerce Taxation
9.set.2003

Reflections on the Concept of Establishment in the New Civil Code, and E-Commerce Taxation

Camilla Pardini

The concept of establishment and its correct interpretation thereof are essential to the application of the tax rules regulating society and companies' activities, especially to unequivocally define, on a case-by-case basis, which entity has authority to tax, which is the person subject to said tax obligation (taxpayer), as well as which is the entity responsible for collecting a certain tax.

A Lei nº 10.695/03 e seu impacto no Direito Autoral Brasileiro
9.set.2003

A Lei nº 10.695/03 e seu impacto no Direito Autoral Brasileiro

Anteriormente à entrada em vigor da Lei 10.695/03, o artigo 184 do Código Penal tipificava como crime apenas a violação a direito de autor. Com a nova redação, foram incluídos na tipificação penal os direitos conexos aos de autor, os quais, de acordo com o artigo 89 da Lei nº 9.610/98 ("Lei de Direitos Autorais"), são aqueles pertencentes aos artistas intérpretes ou executantes, aos produtores fonográficos e às empresas de radiodifusão.

O Comitê de Política Monetária - COPOM
9.set.2003

O Comitê de Política Monetária - COPOM

Bruno Balduccini e Carlos Eduardo Moraes Calheiros

O COPOM foi criado pela Diretoria Colegiada do Banco Central através da Circular nº 2.689, de 20.6.1996 ("Circular 2.689/96"), posteriormente alterada pela Circular 3.193/03. É um órgão colegiado composto pelo Presidente e os Diretores do Banco Central e tem competência exclusiva para: (i) implementar a política monetária nacional; (ii) definir a taxa Selic, e seu eventual viés ; e (iii) analisar o relatório de inflação, elaborado ao fim de cada trimestre civil, nos termos do Decreto nº 3.088, de 21.6.1999 ("Decreto 3.088/99").

Terceirização: ilegal, imoral ou engorda?
8.set.2003

Terceirização: ilegal, imoral ou engorda?

Efervescente discussão tramita pelo Congresso Nacional a respeito de dois temas afetos ao Direito do Trabalho, num mesmo projeto de lei: alterações da Lei 6019/74 (que disciplina o contrato de trabalho temporário) e regras para, finalmente, disciplinar o fenômeno da terceirização.

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