A lei 14.879/24 alterou o CPC, restringindo a escolha de foros em contratos para locais ligados ao domicílio das partes ou à execução da obrigação, evitando arbitrariedades na eleição de tribunais com melhor desempenho.
A lei 14.905 de 28/6/24 regula juros e correção monetária em dívidas civis não regulamentadas, visando segurança jurídica e desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil.
A legislação diferencia empresários de outros agentes econômicos como sociedades profissionais e cooperativas, determinando sua aplicabilidade às leis de falência conforme o regime empresarial ou não empresarial da atividade.
A lei 14.833/24 promoveu alteração do art. 499 do CPC, o qual rege a possibilidade de se converter a obrigação de (i) fazer, (ii) não fazer e (iii) entregar coisa em indenização por perdas e danos, passando a incluir parágrafo único que faculta ao réu optar, com a última palavra, pelo cumprimento da tutela específica.
Trabalhador obtém vitória dupla no TRT-1 e na 1ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, revertendo decisão desfavorável sobre acidente de trabalho, destacando a importância da justiça trabalhista na proteção dos direitos.
A clareza e segurança jurídicas aumentarão com propostas legislativas para atualizar lei de execução fiscal incorporando expressamente as mudanças feitas pelo CPC/15 e práticas sincréticas. Essas reformas são essenciais para acompanhar evolução do direito processual e garantir uma prestação jurisdicional eficaz e consistente com a Constituição.
As soluções não são simples, e chegará um momento que precisaremos voltar a repensar o tema. Se de um lado a democracia precisa dos partidos para sobreviver, por outro lado o autoritarismo dentro das grandes legendas torna os partidos antidemocráticos.