MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL do Senado estabelece prazo para vistas em ações penais
Voto-vista

PL do Senado estabelece prazo para vistas em ações penais

Pelo texto, o membro que pedir vista terá de trazer o recurso até a segunda sessão subsequente.

Da Redação

sábado, 15 de setembro de 2018

Atualizado em 11 de setembro de 2018 12:25

A CCJ do Senado está pronta para votar, em decisão final, o PLS 211/15, que define um período máximo de análise dos processos criminais pelos Tribunais. Pelo texto, o membro do Tribunal que pedir vista deverá obrigatoriamente trazer o recurso, ou a ação originária, para julgamento até a segunda sessão subsequente, além de proferir seu voto antes que os demais feitos da pauta sejam anunciados.

t

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues, sob a justificativa de que os julgamentos devem ser analisados da forma mais cuidadosa e abrangente possível, tendo uma duração razoável, "de modo que a sensação de impunidade não se propague no seio da sociedade".

O relator da matéria, Ricardo Ferraço, votou pela aprovação do projeto com a proposição de uma emenda, a qual dispõe que o prazo de vistas para o relator da ação penal ou outro juiz com voto pendente será de 10 dias. Esse tempo de revisão poderá ser estendido por mais 10 dias - desde que devidamente justificado -, sendo o processo incluído em pauta de julgamento na sessão seguinte à da data de devolução.

A emenda determina ainda que, se o processo não for devolvido dentro do prazo, o juiz que preside o julgamento agendará o exame do recurso ou da ação originária pelo Tribunal para a sessão ordinária seguinte. Se o juiz que pediu vistas continuar sem condições de apresentar seu voto, o presidente da sessão de julgamento convocará um substituto para fazê-lo.

Depois de passar pela CCJ, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.

Veja a íntegra do projeto e da emenda.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...