Resolução proíbe negociar derivativos ligados a esportes e política
CMN fixou princípios de funcionamento do mercado e ampliou atuação da CVM na regulamentação.
Da Redação
sexta-feira, 24 de abril de 2026
Atualizado às 17:00
O Conselho Monetário Nacional editou a resolução 5.298/26, que estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país. A norma foi aprovada em 23/4 e entra em vigor em 4/5/26.
Entre os pontos centrais, o texto proíbe a oferta e negociação de derivativos vinculados a eventos que não possuam natureza econômico-financeira, como acontecimentos políticos, esportivos, jogos on-line e temas de entretenimento.
O que é mercado preditivo?
“Aposta em fatos”, ou mercado preditivo, é uma modalidade em que pessoas investem dinheiro em previsões sobre eventos futuros, como eleições, decisões econômicas ou acontecimentos sociais, geralmente por meio de contratos cujo valor varia conforme a probabilidade atribuída ao resultado. Diferentemente das apostas tradicionais, pode envolver qualquer tipo de evento e, em alguns países, é tratada como instrumento financeiro. Esse tipo de operação é permitido de forma restrita em lugares como os Estados Unidos, sob supervisão regulatória, e também aparece em ambientes mais flexíveis, como Reino Unido e algumas jurisdições europeias.
Com a nova regra, plataformas que exploram esse tipo de operação, como Kalshi e Polymarket, ficam impedidas de atuar no país nesses moldes. Caso pretendam operar apostas esportivas, deverão observar a regulamentação específica do setor, que não foi afetada pela resolução.
A norma também fixa princípios a serem observados no mercado de derivativos, como proteção ao investidor, transparência, integridade e eficiência das operações, além da prevenção à arbitragem regulatória e à especulação prejudicial ao interesse público. O texto ainda prevê estímulo à inovação, desde que compatível com a segurança do sistema financeiro.
Caberá à CVM - Comissão de Valores Mobiliários definir, em regulamentação complementar, quais ativos podem ser considerados referenciais econômico-financeiros válidos, incluindo índices, taxas, commodities e outros parâmetros verificáveis.
A vedação alcança inclusive derivativos negociados no exterior, quando ofertados no território nacional. Com isso, o CMN reforça o controle sobre o mercado, buscando maior segurança jurídica e estabilidade para investidores e instituições.
Confira:






