Ofício Circular 04/23/CVM/SSE detalha requisitos para a classificação de determinados tokens usados em operações de securitização como valores mobiliários e aponta modo para a sua distribuição pública via plataformas de crowdfunding.
Diante do avanço no interesse dos participantes do mercado de fundos de investimentos no Brasil por esse tipo de estrutura, vê-se como positiva a manifestação da CVM. Investidores e gestores interessados em estruturar fundos que invistam indiretamente em criptoativos no exterior podem agora fazê-lo com maior segurança jurídica e previsibilidade.
O propósito da norma recém-criada é disciplinar as atividades das fintechs de crédito, empresas que utilizam de forma intensiva tecnologia no mercado de crédito, conferindo maior segurança jurídica as suas operações.
O novo arcabouço regulatório editado pelo CMN é, certamente, um avanço importante para eliminar obstáculos existentes ao desenvolvimento ainda maior do setor cooperativista de crédito no país.
BC emitiu neste início de ano a resolução 4.401/15 e a circular 3.749/15, que dispõem sobre composição, cálculo e prestação de informações do indicador de Liquidez de Curto Prazo.
O escritório ingressa na associação para dar ainda mais relevância à assessoria jurídica na formatação de transações financeiras para o desenvolvimento do ecossistema cripto no país....
Evento acontece no aniversário da cidade, amanhã, no centro histórico de São Paulo; mais de 40 arenas trazem assuntos que discutem o futuro da cidade...
Advogados são promovidos como continuidade da estratégia dos times de Contencioso, Empresarial, Tributário, Trabalhista, Infraestrutura, Energia e Bancário...