7.mai.2026STF julga aplicação da lei Maria da Penha fora das relações domésticasCorte discute se proteção da lei depende da existência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor.
7.mai.2026STJ afasta liquidação prévia em cumprimento de sentença coletiva de servidoresPara 1ª seção, etapa é dispensável quando o crédito puder ser apurado por simples cálculo aritmético.
7.mai.2026STJ: Falta de bens não implica em desconsideração automática da personalidade jurídicaPor 4 votos a 3, 2ª seção definiu que desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
7.mai.2026Reals Bet alega falha, mas juiz manda pagar R$ 1 milhão a jogador sorteadoMagistrado concluiu que a companhia tem responsabilidade pela falha na prestação do serviço.
7.mai.2026STJ: Aluguel de Airbnb em condomínios depende de aprovação em assembleiaMaioria da 2ª seção entendeu que exploração reiterada e profissional de curta estadia pode descaracterizar finalidade residencial do imóvel.
7.mai.2026Brasil Salomão apresenta "Relatório ESG" e estabelece metas públicasDocumento marca o novo estágio da agenda ESG do escritório, com compromissos mensuráveis nos eixos ambiental, social e de governança.
7.mai.20261ª seção do STJ valida uso da "teimosinha" em execuções fiscaisPara colegiado, reiteração automática das ordens de bloqueio é compatível com o ordenamento processual e atende ao princípio da efetividade da execução.
7.mai.2026STJ analisa busca domiciliar baseada em denúncia anônima; Messod pede vistaRelator, ministro Rogerio Schietti, votou para anular as provas obtidas na residência, destacando que a denúncia anônima não justifica busca domiciliar sem estar corroborada por outros elementos.
7.mai.2026ANADEP lança Campanha Nacional para o acesso à justiça gratuita no DPEA campanha mostra a Defensoria Pública como o principal instrumento de acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.
7.mai.2026STJ permite retenção maior de FPM para quitar dívida previdenciária1ª seção afastou limites previstos na lei 9.639/98 para retenções destinadas ao pagamento de contribuições previdenciárias.