5.fev.2026A quem compete julgar produto à base da cannabis? STJ adia pela 3ª vezCaso envolve conflito de competência entre Justiça Federal e estadual para julgar ações envolvendo o fornecimento de substâncias à base de cannabis.
5.fev.2026STF julga validade de lei que reestruturou cargos no IbamaCorte analisa ação da PGR contra norma que transformou cargos e fixou novos padrões remuneratórios no ministério do Meio Ambiente e no Ibama.
5.fev.2026STJ: Crédito concursal sofre efeitos da recuperação se executados individualmente2ª seção reafirmou, por unanimidade, que a opção do credor por não se habilitar não afasta a novação nem a limitação de juros e correção previstas no plano de recuperação judicial.
5.fev.2026STF julga omissão do governo de MG sobre subsídio a delegadosCorte decide se governador tinha dever constitucional de propor lei remuneratória.
5.fev.2026STJ mantém demissão de servidor do Ibama que revelou segredo funcional1ª seção concluiu que não houve irregularidades no processo administrativo que aplicou a pena.
5.fev.2026Boccuzzi Advogados analisa cenário brasileiro em obra internacionalEscritório assina capítulo da 3ª edição do livro "International Corruption", publicado pela Sweet & Maxwell UK, com análise do panorama anticorrupção no Brasil.
5.fev.2026STJ rejeita embargos de divergência e mantém condenação por estupro3ª seção rejeitou o recurso ao concluir que o precedente citado pela defesa, em que o STJ afastou a tipificação do estupro, não tratava de situação semelhante.
5.fev.2026"Agonia": Cármen Lúcia promete concluir ações antigas no STF em 2026Ministra ressalta a importância da agilidade na Justiça, buscando atender às expectativas da sociedade e fortalecer a confiança nas instituições judiciais.
5.fev.2026Para STJ, cabe à Justiça Federal julgar ações sobre barragem de MarianaPara a 1ª seção, pedidos que exigem exame do acordo homologado pelo STF atraem a competência da Justiça Federal para julgamento.
5.fev.2026STF: Dino determina suspensão de penduricalhos dos Três PoderesDecisão alcança os Três Poderes e fixa prazo de 60 dias para revisão e interrupção de benefícios sem base legal.