28.dez.2025Entidade questiona no STF anulação de leis pelo TJ/SP sobre redução de jornadaConfederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais alega autonomia dos municípios para editar leis que reduzem carga horária sem corte salarial.
27.dez.2025Juiz valida cobrança de pacote de serviços bancários em conta correnteDecisão reconhece a anuência do correntista e exige prova mínima das alegações, mesmo sob a ótica do CDC.
27.dez.2025Agente de segurança que fraturou a tíbia receberá auxílio-acidenteDecisão considerou jurisprudência do STJ, que admite a concessão do benefício mesmo nos casos de lesão mínima.
27.dez.2025Seguro não cobrirá perda total de carro dirigido por condutor embriagadoJustiça de Goiás considerou que condução alcoolizada agravou o risco e afastou dever da seguradora indenizar perda total de veículo.
27.dez.2025TRF-1: Anac não pode exigir certidão fiscal para novos horários de voos12ª turma decidiu, por unanimidade, que a Anac não pode exigir certidões de regularidade fiscal para autorizar novos horários de voo, considerando a medida uma restrição ilegal ao exercício da atividade econômica.
27.dez.2025Moraes decreta prisão domiciliar de Filipe Martins; PF cumpre mandadoPrisão integra operação da PF, que executa dez mandados semelhantes em diferentes estados.
27.dez.2025STF prorroga prazo para aprovação de distribuição de lucros e dividendosDecisão de Nunes Marques, que será analisada em referendo no plenário virtual, ampliou para até 31/1/26 o prazo da lei 15.270/25.
27.dez.2025Golpe do falso advogado: TJ/DF mantém condenação de homem por estelionatoHomem se apresentou como advogado e conquistou a confiança de idoso oferecendo ajuda em questões de imposto de renda e benefícios previdenciários.
27.dez.2025Estado de SP e instituição indenizarão por erro em parto com sequelasNegligência médica resultou em sequelas irreversíveis para o bebê. Foi fixada indenização de R$ 100 mil para mãe e filho, além de pensão alimentícia.
26.dez.2025STJ: Falsificação de assinatura do cônjuge torna negócio jurídico anulávelPara 3ª turma, falsificação de assinatura equivale a ausência de outorga para fins de anulação de negócio jurídico.