10.dez.2025Advogados no RJ já estão dispensados do uso de terno e gravata em repartições públicasAprovada pela Alerj, "Lei do paletó" vai vigorar até o dia 31 de março por causa do calor
10.dez.2025Desembargador afasta penhora e libera reserva financeira de idosa de 84 anosAo reconhecer que a reserva financeira, essencial à subsistência da idosa, é protegida pelo Estatuto do Idoso, o relator liberou R$ 92 mil penhorados.
10.dez.2025Coetus abre unidade em São Paulo e amplia presença no mercado jurídicoCom o novo espaço, o coworking busca oferecer uma estrutura profissional, moderna e com custo reduzido na capital paulista.
10.dez.2025STJ limita flexibilização do auxílio-reclusão a prisões anteriores a 2019No caso concreto, 1ª seção admitiu a flexibilização do critério de baixa renda em prisão ocorrida em 2018.
10.dez.2025Advogado defende padronização no uso do atestado de acompanhamentoGilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, explica quando o documento deve ser aceito, quais exigências formais precisam ser observadas e como políticas internas evitam conflitos no RH.
10.dez.2025Vibra vende sua participação total na Evolua EtanolO fechamento da transação está previsto para o final do primeiro trimestre de 2026.
10.dez.2025Advogado alerta que aumento do FOT pode inviabilizar projetos no RJSegundo Vinícius Cavalcanti, sócio do Martinelli Advogados, o PL 6.034/25 impacta os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais de ICMS, elevando a alíquota do FOT de 10% para 20% em 2026, e alcançando 60% em 2032.
10.dez.2025Advogado Luciano Faria aborda transação tributária em nova publicaçãoA obra combina teoria e prática para orientar profissionais no contencioso tributário.
10.dez.2025CNJ aposenta desembargadores do TRT-1 por envolvimento em propinaO esquema funcionava, sobretudo, por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos PEPTs - Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas.
10.dez.2025Juíza nega liminar de Sandrão para suspender série "Tremembé" da AmazonMagistrada apontou falta dos requisitos do art. 300 do CPC e citou liberdade de expressão.