13.fev.2026Violação a prerrogativas: OAB/ES leva reclamação contra juiz ao CNJMagistrado foi denunciado por supostas violações às prerrogativas da advocacia como, por exemplo, interferência em honorários
13.fev.2026Advogada lança obra sobre proteção internacional dos direitos humanos"O Brasil e o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos", escrito por Ana Flávia Magno Sandoval, analisa a inserção do Estado brasileiro no cenário jurídico internacional dentro do contexto da ordem econômica global.
13.fev.2026Em livro, ministro Asfor Rocha fala à nova geração de juízesObra "Cartas a um jovem juiz" reúne lições moldadas pela experiência do ministro aposentado na advocacia e na magistratura.
13.fev.2026Chalfun Advogados Associados anuncia novo membro em Belo HorizonteO advogado Júlio Moraes Oliveira possui atuação consolidada na área de Direito do Consumidor, com experiência tanto no âmbito consultivo quanto contencioso.
13.fev.2026Advogado de parte condenada por má-fé culpa estagiários por uso de IAAo menos oito precedentes tirados de plataforma automatizada eram fictícios.
13.fev.2026STF: Dino nega lei da anistia para ocultação de cadáver; Moraes pede vistaPara ministro Flávio Dino, crimes de natureza permanente não são abrangidos pela lei da anistia, pois a execução se prolonga no tempo e não se limita ao delimitado pela norma.
13.fev.2026STF: Maioria não vê omissão em regulamento de eleições para juiz de pazSeis ministros acompanharam o relator, ministro Cristiano Zanin, e rejeitaram pedido da PGR para obrigar Estados e DF a regulamentarem eleições para o cargo.
13.fev.2026STF: Para Nunes Marques, V.Tal não integra Oi e não responde por dívidasDecisão cassou acórdãos dos TRTs da 1ª e da 3ª regiões que haviam reconhecido responsabilidade solidária da V.Tal por débitos trabalhistas.
13.fev.2026Desembargadora determina reajuste de aposentadoria por índices do INSSMagistrada reconheceu omissão do Estado e determinou recomposição do benefício com base nos índices do RGPS, diante do caráter alimentar dos proventos e da defasagem acumulada.
13.fev.2026TST valida justa causa de gerente por álcool em gel em drinks em happy hourColegiado destacou que a revisão do entendimento exigiria reavaliar provas, o que foi vedado pela Súmula 126.