12.mar.2022Justiça Eleitoral proíbe propaganda que associou esquerda à pedofiliaPara o desembargador a propaganda partidária "ultrapassou os limites legais, uma vez que transmite a ideia de que os partidos de esquerda toleram a pedofilia".
12.mar.2022Concessionária não pode ser responsabilizada por descarga elétricaO colegiado concluiu que acidente ocorreu em razão da proximidade entre a fiação e a laje, construída de forma irregular, após a implantação da rede de distribuição de energia, sendo culpa exclusiva da vítima.
12.mar.2022OAB atuará como assistente em caso sobre contratação de escritórios No pedido enviado ao CNMP, a Ordem destaca que o tema é de interesse da advocacia e que a recomendação do MP baiano contraria normas e leis que estabelecem as formas de contratação de advogados pelos entes públicos.
12.mar.2022DF indenizará homem preso em virtude de falha na investigação policialO relator do caso pontuou que "não há como negar o fato de que houve falha do sistema que deu causa à injusta acusação e prisão".
12.mar.2022PL cria regra diferente para repercussão geral na Justiça do TrabalhoPara autor da proposta, a legislação atual acaba suspendendo o processamento de pedidos de natureza alimentar.
12.mar.2022STF e associações lançam campanha com personagens da turma da MônicaIniciativa traz quatro vídeos animados, revistinha impressa e digital, além de 16 tirinhas para redes sociais, com o objetivo de aproximar a Justiça do cidadão.
12.mar.2022Veto sobre renegociação de dívidas para pequenas empresas é derrubadoO programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento.
12.mar.2022Motorista de ambulância é condenado por importunação sexualPara o magistrado "a dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa".
12.mar.2022Advogado Nelson Wilians recebe homenagem da Câmara de Vereadores do RJEvento aconteceu ontem.
12.mar.2022DF: Administração pode demolir construção irregular durante pandemiaPara colegiado, mesmo o juízo podendo conceder de ofício medida cautelar, não é possível a intervenção em ato administrativo que está albergado pela legalidade.