4.mai.2021Trabalhador obrigado a ficar seminu durante revistas será indenizadoMineradora terá de pagar danos morais por exigir que o funcionário ficasse só de cueca ao entrar e sair da mina de extração de pedra preciosa.
4.mai.2021SP: Sindicato assina convenção coletiva para escritórios de advocaciaO documento assinado leva em consideração os efeitos econômicos e sociais da pandemia provocada pelo coronavírus e a MP 1.045/21.
4.mai.2021Justiça valida leilão de imóvel de comprador inadimplente Para o colegiado, o autor careceu de interesse processual no que diz respeito ao pedido de declaração judicial da rescisão do contrato, já operada por força do leilão.
4.mai.2021Judiciário pode substituir TR como índice de atualização do FGTS?STF deve julgar o tema no próximo dia 13 de maio.
4.mai.2021Uber tem direito de rescindir contrato com motorista réu em ação penalPara o magistrado, no caso, inexistiu qualquer afronta ao princípio da boa-fé, já que a exclusão do motorista da plataforma decorreu de descumprimento das normas estabelecidas em critérios objetivos.
4.mai.2021Ex-prefeito e filho têm HC negado por apavorar testemunhas: "coronéis"Pai e filho são acusados de improbidade administrativa.
4.mai.2021Lei não pode mandar restaurante dar desconto para quem fez bariátrica O TJ/SP invalidou a lei estadual 16.270/16, por entender que afronta princípios constitucionais e impõe onerosidade excessiva aos fornecedores de alimentação.
4.mai.2021CCJ deve votar nesta terça PL sobre impeachment de ministros do STF"O STF vem esvaziando completamente o sentido objetivo das palavras da Constituição, substituindo-o pelo programa ideológico de seus onze ministros", diz o documento.
4.mai.2021É fake informação sobre decisão monocrática de Moraes contra BolsonaroO STF reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou da instituição.
4.mai.2021Cliente não consegue revisão contratual de financiamento imobiliárioEntre os motivos para a negativa, a magistrada considerou que a pandemia de covid-19 foi invocada genericamente.