14.abr.2021Mediação on-line ganha reforço com o ingresso de Luciano Godoy no setorDoutor em direito pela USP, ele passa a integrar o board Executivo da MOL - Mediação On-line, e contribuirá com sua experiência nos diversos ramos do Direito para a modernização e humanização do sistema jurídico de resolução de disputas.
14.abr.2021Resultado do sorteio da obra "Opiniões Doutrinárias - Pareceres, Processo Civil e Processo Coletivo - Volume IV"O volume reúne pareceres sobre processo civil que tratam dos mais variados problemas.
13.abr.2021INPI abre consulta pública sobre registro de marcas de posiçãoOs interessados têm um prazo de 30 dias para enviar as suas sugestões.
13.abr.2021Rodrigo Pacheco oficializa instauração da CPI da CovidFoi determinada comissão de 11 senadores titulares e 7 suplentes.
13.abr.2021STJ mantém proibição do uso do "spray de barreira" pela Fifa no Brasil3ª turma reconheceu a jurisdição brasileira sobre o caso apenas no que diz respeito à patente concedida pelo Brasil.
13.abr.2021OAB decide que advocacia não se submete à lei de lavagem Os conselheiros mantiveram decisão de 2012, quando o Órgão Especial da OAB aprovou parecer no sentido de que a lei de lavagem de dinheiro não se aplica a advogados.
13.abr.2021Mulher é condenada criminalmente após levar atestado falso no trabalhoA supervisora constatou que o atestado para dor de garganta foi dado por um ortopedista, e ao consultar o médico descobriu a falsidade do documento.
13.abr.2021STJ: Empresa não pode usar termo "Bull" em nome de energético3ª turma atendeu pedido da Red Bull ao considerar que há o risco de associação errônea em relação à origem dos produtos.
13.abr.2021Anvisa tem até fim do mês para avaliar Sputnik V, manda LewandowskiCaso a Anvisa não avalie a importação, excepcional e temporária, o Estado do Maranhão está autorizado a importar e a distribuir a Sputnik V imunizante à população local.
13.abr.2021STF minora pena de multa a condenado por tráfico de drogasEm recurso exclusivo da defesa, o Tribunal de origem diminuiu a pena de reclusão, mas majorou a pena referente à multa para 758 dias-multa.