16.jul.2025PL isenta crianças com deficiências e doenças graves de custas processuaisA proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, busca reduzir custos e ampliar o acesso à Justiça para os mais vulneráveis.
16.jul.2025Advogado explica como evitar penalidades na malha fina do IRCom o início da análise das declarações do Imposto de Renda em julho, é necessário agir diante de inconsistências para evitar penalidades e responder a possíveis acusações de fraude fiscal.
16.jul.2025Ministra Cármen Lúcia lança nova obra sobre princípio da solidariedadeA obra, que conta com prefácio do ministro Alexandre de Moraes, é publicada pela editora FÓRUM Conhecimento e reflete sua luta histórica por Justiça e dignidade no Brasil.
16.jul.2025Lava Jato: Toffoli anula atos contra Youssef por conluio entre Moro e MPFMinistro do STF afirmou que ex-juiz agiu com parcialidade e declarou nulidade absoluta de processos contra delator símbolo da operação.
16.jul.2025Mulher demitida por post sobre guerra no Oriente Médio será indenizadaDecisão destaca a violação da liberdade de expressão e práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
16.jul.2025Silveiro Advogados assessora Rio Bravo na estruturação de FIDCCom gestão da Rio Bravo e investimento da Desenvolve SP, captação do FIDC foca em empresas da cadeia logística agrícola.
16.jul.2025Calcini Advogados inaugura escritório em Brasília e reforça equipeA iniciativa reforça sua presença junto aos Tribunais Superiores e integra o plano de expansão do escritório para outros Estados.
16.jul.2025TJ/PE: Plano não deve custear remédio de uso domiciliar fora do rol da ANSCorte entendeu que negativa de cobertura foi lícita por ausência de previsão obrigatória.
16.jul.2025TJ/SP suspende destituição de defesa que aguardou audiência por tempo legalCausídicos esperaram por audiência pelo tempo previsto no Estatuto da Advocacia, e depois solicitaram redesignação, mas pedido foi negado.
16.jul.2025Invasão a escola para consumo de drogas é crime mesmo sem danoTJ/SP entendeu que a simples entrada sem permissão já configura ato criminoso.