21.out.2025"Bizarra", diz Moraes de ação do PL no TSE que pedia anulação de urnasSegundo o ministro, se o TSE atendesse ao pedido, o PL perderia boa parte das cadeiras conquistadas em 2022.
21.out.2025Cavalcanti, Sion Advogados anuncia o retorno de Luiza FerreiraLuiza retorna ao escritório como sócia, com o objetivo de liderar junto com fundadoras Dora Cavalcanti e Paula Sion, além do sócio Gabriel Hotz.
21.out.2025STJ: Receptação qualificada não exige que corréu seja sócio de empresa5ª turma reafirmou que receptação qualificada se estende aos corréus por força do art. 30 do CP, ainda que não integrem o quadro societário da empresa que recebia os produtos roubados.
21.out.2025eLaw apresenta portfólio avançado de IA generativa na Fenalaw 2025Legaltech brasileira lança recurso Rede IA para contestações e expande seu ecossistema de soluções inteligentes para o setor jurídico.
21.out.2025PF vai ao STF por suposta entrada simulada de Filipe Martins nos EUAPolícia Federal informou ao ministro Alexandre de Moraes que registros indicam inserção de dados do ex-assessor em sistema migratório americano em dezembro de 2022.
21.out.2025Condenado injustamente, homem se forma em Direito e é absolvido no STJMinistro Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu sentença absolutória e criticou falta de provas contra acusado.
21.out.2025Fenasan 2025 debate sobre futuro e inovação no setor de saneamentoFernanda Stefanelo, sócia do Demarest Advogados, é uma das convidadas a participar do maior evento de saneamento das Américas.
21.out.2025"Cabeças irão rolar", brinca Moraes após erro em slide durante julgamentoMostrando que não é rígido apenas nos votos, ministro ironizou a falha técnica.
21.out.2025Ambipar pede recuperação judicial no Brasil e nos EUA após crise financeiraPedido foi apresentado à Justiça do Rio após suspeitas de irregularidades financeiras e forte abalo na confiança do mercado.
21.out.2025TRT-1 valida redução salarial negociada com empregado hipersuficienteDecisão considerou que não houve irregularidade na reestruturação contratual nem violação ao princípio da irredutibilidade salarial.