8.fev.2026TRF-3: INSS indenizará por descontos decorrentes de fraude em consignadoTribunal considerou a responsabilidade da autarquia em verificar a autorização do beneficiário para desconto de valores.
8.fev.2026TST garante estabilidade a gestante mesmo com contratação irregularPara tribunal, proteção constitucional à maternidade prevalece sobre a nulidade do vínculo.
7.fev.2026TJ/GO: Empresa pagará R$ 10 mil por usar marca registrada de roupa fitnessConcorrente alegou uso anterior do signo, porém o tribunal reafirmou que o registro no INPI garante exclusividade e que a exceção da precedência exige prova robusta.
7.fev.2026Justiça valida título de capitalização após banco provar adesão pessoalDecisão destacou uso de cartão, biometria facial e senha pessoal no autoatendimento.
7.fev.2026Professora de Direito morre após ser atacada a facadas por aluno em faculdadeSuspeito foi preso em flagrante após ser contido por estudantes, e Polícia Civil investiga o caso como feminicídio.
7.fev.2026Juiz reconhece abusividade de reajustes em plano coletivo por adesãoReajustes superiores aos índices da ANS foram considerados abusivos em contrato coletivo por adesão firmado por beneficiária idosa.
7.fev.2026STF prorroga suspensão de ação sobre publicidade de remédios e alimentosMinistro Cristiano Zanin deu mais 60 dias de prazo para tentativa de um acordo entre a Abert e a União e marcou conciliação para 11/5.
7.fev.2026TJ/MG condena loja e Atlético Mineiro por uso indevido de imagem de modeloCampanha publicitária seguiu sendo veiculada após o fim do contrato com o profissional; clube e loja foram condenados ao pagamento de R$ 21 mil por danos morais.
7.fev.2026Justiça do RJ revoga prisão de advogada argentina acusada de ofensas racistasTurista havia sido presa preventivamente após denúncia do MP/RJ por injúria racial contra funcionários de bar em Ipanema, com ofensas e gestos que imitaram um macaco.
7.fev.2026TJ/SC invalida lei que autoriza desconto no auxílio-alimentação por falta justificadaColegiado considerou inconstitucional desconto do auxílio-alimentação em faltas justificadas por atestado médico, afirmando que tal norma vulnera o direito à saúde dos servidores públicos.