22.mar.2026Unifesp deve indenizar médico residente por não fornecer auxílio-moradiaJuiz entendeu que oferta de moradia por edital com vagas limitadas não cumpre a obrigação legal e determinou indenização de 30% da bolsa.
22.mar.2026Consumidora que alegou desconhecer cartão usado desde 2019 pagará por má-féMagistrado reconheceu a legalidade da contratação, validada por biometria facial pela cliente.
22.mar.2026PM/GO: Juiz manda Estado explicar refazimento de lista de concursoDecisão determina apresentação de critérios e documentos usados na reclassificação após decisão do STF.
22.mar.2026"Não quero negra": Haitiana que trabalhou em metrô de SP será indenizadaSupervisor proferia ofensas racistas, como "mande aquela negra embora, não quero negra trabalhando aqui". Juíza reconheceu assédio moral e aplicou protocolo do CNJ com perspectiva racial.
22.mar.2026STF e CNJ repudiam ofensas racistas a juízes em live e acionam políciaMagistrados foram alvo de comentários racistas durante transmissão do programa "Paraná Lilás", promovido pelo TJ/PR; ofensas foram bloqueadas e a polícia acionada para identificar os autores.
22.mar.2026TRT-5 valida justa causa de doméstica que negou entregar CPTS para registroPara colegiado, conduta da trabalhadora configurou insubordinação.
22.mar.2026Moraes solicita parecer da PGR sobre pedido de prisão domiciliar a BolsonaroApós internação por pneumonia bacteriana, defesa sustenta que quadro de saúde exige cumprimento da pena em regime domiciliar.
22.mar.2026STF valida prorrogação de distribuição de Fundo de Participação dos EstadosColegiado acompanhou Cármen Lúcia e manteve critérios para evitar insegurança na distribuição de recursos.
22.mar.2026TST valida redução de intervalo intrajornada no metrô de São PauloA decisão, que não requer autorização do Ministério do Trabalho, reafirma a possibilidade de acordos coletivos que respeitem direitos trabalhistas, conforme a jurisprudência do STF.
21.mar.2026Juiz responsabiliza empresas de resort por dívida de multipropriedadeMagistrado acolheu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal e reconheceu indícios de grupo econômico e confusão patrimonial.