26.jun.2026OAB/SP manifesta preocupação com pendências judiciais no INSSMais de 11 mil ordens judiciais aguardam cumprimento pelo INSS; OAB/SP cobra medidas efetivas para redução da fila.
26.jun.2026OAB/RJ firma parceria com universidade para produção científicaConvênio incentivará estudantes de Direito a produzir artigos científicos sobre os direitos do consumidor.
26.jun.2026STJ julga chamamento ao processo em execução de sentença coletiva2ª seção decidiu afetar dois Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, abordando a questão do cumprimento individual de sentença coletiva e a convocação de litisconsortes.
26.jun.2026TJ/RJ mantém interdição de Igreja Luciferiana construída sem alvaráColegiado concluiu que a falta de licenciamento e de análise técnica justificou a manutenção do lacramento do imóvel até sua regularização.
26.jun.2026Trans será indenizada em R$ 10 mil por discriminação em processo seletivoJuíza concluiu que candidata sofreu discriminação por identidade de gênero durante seleção para vaga de porteira e fixou indenização de R$ 10 mil.
26.jun.2026Advogados discutem os desafios da redução da jornada de trabalhoSócios do Pipek Advogados explicam os impactos da PEC sobre jornada, remuneração, escalas e acordos coletivos.
26.jun.2026STF: Relatores apresentam voto conjunto com ajustes em tese sobre penduricalhosVoto conjunto apresentado em plenário virtual admite, entre outros pontos, indenização de férias, licenças-prêmio e plantões em hipóteses específicas.
26.jun.2026Juiz anula parte de confissão de dívida de restaurante assinada sob coaçãoCompradora do estabelecimento foi coagida a assinar confissão de dívida em valor superior ao devido para viabilizar a revenda; magistrado reconheceu vício de consentimento e anulou parcialmente o documento.
26.jun.2026Candidato com miopia corrigível excluído de concurso voltará ao certameMagistrado determinou a reintegração do candidato ao considerar que o défcit visual era plenamente corrigível com óculos.
26.jun.2026TJ/RJ afasta fraude à execução por falta de má-fé e mantém venda de imóvelColegiado entendeu que, sem penhora registrada ou averbação da execução na matrícula do imóvel, cabia à credora provar a má-fé da compradora, o que não ocorreu.