16.mar.2026Análise: Veto a dinheiro vivo no mercado imobiliário combate lavagemEspecialista afirmou que a medida deve ampliar a rastreabilidade das operações e alterar a dinâmica das negociações imobiliárias.
16.mar.2026APAMAGIS realiza posse de nova Diretoria Executiva e ConselhosO evento marcou o início de um novo ciclo na associação, com discursos voltados à união da magistratura e à defesa das prerrogativas da carreira.
16.mar.2026CNJ: Conselheiro nega ampliar número de juízes convocados no TRT-2Ulisses Rabaneda entendeu que tribunal não comprovou situação excepcional que justificasse superar limite previsto em resolução do CNJ.
16.mar.2026STF vai julgar em plenário físico imunidade do IPTU a empresa estatalTema 1.398 discute se imóveis de estatais vinculados a serviço público essencial e reversíveis ao Poder Público podem ser alcançados pela imunidade tributária recíproca.
16.mar.2026TRT-18 confirma justa causa por churrasco na "casa do sogrão" durante atestadoColegiado entendeu que participação em festa durante afastamento médico rompeu a confiança necessária à manutenção do vínculo.
16.mar.2026TJ/AM: Uber pagará R$ 17 mil a passageiro por desembarque em local erradoAdolescente foi deixado a cerca de 10 km do destino contratado; Turma Recursal reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais.
16.mar.2026Juiz barra uso de ativos públicos para socorrer BRB na crise do MasterMagistrado suspendeu lei do DF que autorizava transferência de bens e ativos de estatais para reforçar liquidez do banco.
16.mar.2026STJ definirá se honorário é devido quando dívida fiscal é paga antes da citação1ª seção analisará se o pagamento do débito antes da citação impede a formação da relação processual completa.
16.mar.2026TST valida citação por WhatsApp mesmo sem leitura da mensagemSDI-2 manteve ato processual ao entender que envio ao número correto do destinatário é suficiente para a validade da citação.
16.mar.2026Aposentadoria compulsória não serve como punição de magistrado, decide DinoPara o ministro, infrações graves devem ser punidas com perda do cargo. S. Exa. determinou reanálise de decisão do CNJ e ciência para, se cabível, revisão do sistema de responsabilidade.