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20.jun.2009

STJ - Município é responsável solidário por dano ambiental causado por loteamento clandestino

Se o município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado conjuntamente com aqueles que promoveram loteamento clandestino, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da ação civil pública. A conclusão é da 2ª turma do STJ, ao dar provimento ao recurso do MP de São Paulo contra o município de São Paulo e espólio de G.B.S.