17.ago.2010
Decidiu a 8ª turma do TRF da 1ª região considerar direito de construtora a restituição, mediante compensação, dos valores recolhidos a título de Cofins, excluindo-se da base de cálculo as receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, nos moldes do art. 3.º, § 2.º, III, da lei 9.718/1998, no período de 1/2/1999 a 10/9/2000, corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, desde o recolhimento indevido até o efetivo pagamento.