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5.jun.2008

TRF da 1ª região - IPI não deve incidir sobre valor de frete cobrado pelo contribuinte a quem adquire produtos

O IPI não deve incidir sobre valor de frete cobrado pelo contribuinte a quem adquire produtos. Essa foi a decisão da Oitava Turma do TRF da 1ª região, que na última sexta-feira, dia 30/5, julgou improcedente apelação da União sobre a questão, em processo de natureza tributária. A Bombril impetrou MS contra ato de autoridade da Receita Federal de Sete Lagoas/MG, para que fossem excluídas as despesas com fretes da base de cálculo do IPI.