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MIGALHAS nº 3.815

Segunda-feira, 7 de março de 2016 - Migalhas nº 3.815 - Fechamento às 11h15.

 

"É nos tempos sombrios da sua história que as grandes nações preparam o seu futuro."

Joaquim Nabuco

(Clique aqui)

Esmigalhando

A expressão da moda é "condução coercitiva". (Compartilhe)

2010

O termo foi usado neste informativo a primeira vez em 2010, quando se noticiou a aprovação na CCJ da Câmara de PL (2.266/07) que prevê condução coercitiva caso o indiciado ou testemunha não compareça à CPI e não apresente um motivo que justifique a falta. Neste mesmo ano, houve a notícia de que, em Palmas/TO, na operação MAET, com objetivo de apurar corrupção no TJ, teria havido conduções coercitivas. (Compartilhe)

2015

Depois das duas menções acima, não mais se falou sobre o assunto. Apenas em 2015, e com Moro, é que o tema volta à baila. (Compartilhe)

Migalhas da condução coercitiva

"Manifesto meu integral inconformismo com o fato de um ex-presidente da República que, por várias vezes, compareceu voluntariamente para prestar esclarecimentos perante as autoridades competentes, seja agora submetido a uma desnecessária condução coercitiva para prestar um depoimento." Dilma Rousseff (Compartilhe)

"Essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-presidente." Sérgio Moro (Compartilhe)

"Eu só concebo condução coercitiva se houver recusa do intimado para comparecer. É o figurino legal. Basta ler o que está no Código de Processo." ministro Marco Aurélio Mello (Compartilhe)

"A condução coercitiva é admitida apenas se houver a intimação prévia para comparecer e o cidadão se recusar a depor. Sem a negativa, a condução à força é desnecessária e ilegal." Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB (Compartilhe)

"No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios. Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107.644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981). Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras." MPF/PR (Compartilhe)

"Como indício não é prova, podem ter dado um passo maior que a perna. Sobretudo porque a condução coercitiva deu ao episódio uma teatralidade desnecessária. Lula foi presenteado com o papel de vítima, que desempenha há 40 anos com maestria." Elio Gaspari (Compartilhe)

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No limite, a lei

Em substancioso artigo, o professor da USP Gustavo Badaró (Badaró Advogados Associados), não sem antes deixar claro sua divergência ideológica com os governos Lula e Dilma, dá sua douta opinião sobre a condução coercitiva do ex-presidente. O advogado explica que, em tese, em dois contextos se poderia "decretar" uma condução coercitiva : (i) no caso de testemunha que regularmente intimada, deixa de comparecer a ato processual ; (ii) como uma medida cautelar atípica, alternativa à prisão. Para ele, no caso, se foi decretada com a primeira natureza, o ato foi ilegal. E se foi decretada com a segunda finalidade, mais do que ilegal, fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, que não admite medidas cautelares restritivas da liberdade, não previstas em lei (CADH, art. 7.2). Badaró lembra que vem alertando há muito o fato de que o processo penal se submete a um princípio de legalidade : "Não há atos processuais penais atípicos. Não se cria uma medida cautelar alternativa à prisão, não prevista em lei. Se necessidade há, se o ordenamento tem uma lacuna que prejudica o funcionamento da persecução penal, isso deve ser resolvido legislativamente." (Clique aqui)

Virou moda ?

Na Lava Jato, antes de Lula, já foram mais de uma centena de conduções coercitivas. Na Zelotes, semana passada, André Gerdau foi conduzido coercitivamente. (Compartilhe)

Perigo...

Essa história de condução coercitiva, guardadas as devidas comparações (e são muitas), é mais ou menos o que já disse o pastor Martin Niemöller, na fábula cantada e decantada que termina dizendo "als sie mich holten, gab es keinen mehr, der protestieren konnte". Vernacularmente relembrando : quando levaram fulano, não protestei... quando levaram sicrano, não protestei... quando levaram beltrano, não protestei... quando me levaram, não havia mais quem protestasse. (Compartilhe)

Questão de dias ?

O modus operandi de Moro tem se repetido aqui e ali. Ele parece um escritor a ensaiar seus personagens em pequenos contos, preparando-os para um romance. Pois bem, feita a imprópria analogia, é forçoso convir que ele já lançou mão da condução coercitiva dezenas de vezes, como um ensaio da prisão definitiva. Assim, se fosse preciso apostar, diríamos que o ex-presidente Lula está com os dias contados de liberdade. Se pegarmos como exemplo o caso do companheiro Vaccari, que foi conduzido coercitivamente em fevereiro de 2015 e preso em abril, diríamos que Lula está tranquilo até o mês das noivas. Depois disso... (Compartilhe)

Ágora do meio jurídico

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Acéfalo

A juíza Federal Solange Salgado, da 1ª vara do DF, sustou em decisão liminar os efeitos do decreto de nomeação de Wellington César para o cargo de ministro da Justiça. Na prática, o MJ está sem ministro. (Clique aqui)

MP - Cargo de confiança - Constituição

Sem demora, o STF dará a palavra final na nomeação do ministro da Justiça. De fato, está na pauta da Corte a ADPF ajuizada pelo PPS contra nomeação de um integrante do MP para o cargo. Argumenta-se que a nomeação viola os preceitos fundamentais constitucionais da independência do MP. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes. (Clique aqui)

Rumo ao Planalto ?

Independentemente do nomeado, que não conhecemos, mas que parece ter seus valores, o fato é que o flerte do parquet com o Executivo, seja em qual esfera for, tira da instituição seu maior valor, qual seja, a independência. Conquistada a duras penas, a independência do MP fica fragilizada. Outro dado interessante, é que o MP quer se equiparar - luta antiga - com a magistratura. Mas, pelo visto, só no que lhe convém. Por essas e outras é que andou mal o CNMP, quando deu de ombros para o questionamento acerca da manutenção do vínculo. Mas entende-se. Afinal, estão cegamente jubilosos por terem chegado à Esplanada. (Compartilhe)

"Não vá que é barril"

Afora a exegese constitucional, que por si só já responde à questão da nomeação de um integrante do MP a um cargo de confiança no Executivo, há outros fatores que bem podiam ser ponderados pelos integrantes do MP para rechaçar a nomeação do colega. Basta ver os comentários dos porquês de sua específica nomeação para se constatar o quanto "pega mal" para a instituição. E isso sem falar que ele surge nos estertores do governo. (Compartilhe)

Jabuticaba

Diz-se que o Brasil é país da jabuticaba, ao se referir à originalidade tupiniquim. Essa agora, de termos um ministro da Justiça sub judice, é jabuticaba das grandes e suculentas. (Compartilhe)

Ágora do meio jurídico

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*** Cegueira ***

O país está numa delegacia de Polícia e não consegue perceber que o prédio está dentro de um posto de Saúde. Com efeito, o imbróglio político nos envolve de tal maneira que olvidamos uma epidemia que está produzindo uma geração de pessoas com microcefalia. Vai ver talvez sejamos nós os nanocéfalos. (Compartilhe)

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Nada é por acaso

Com versos ruins e métrica falha, este informativo parafraseou uma saborosa trova acadêmica das Arcadas no mês passado, e sugeriu aos leitores que o Delcídio teria feito a delação premiada (clique aqui). O sapiente leitor certamente percebeu que por trás da migalha havia mais coisa que, naquele momento, não podia ser anunciada. Dito e feito. Semanas depois surge a delação. E por que se está dizendo isso ? Porque, novo migalheiro, é preciso se atentar para o fato - já sabido pela maioria dos leitores - de que este informativo não se faz sem sentido. Se abrimos o informativo com aquela informação, é porque havia gato na tuba. (Compartilhe)

Mulheres no Poder

Agora é que são elas ! Na véspera do Dia Internacional da Mulher, uma notícia que vale ouro para elas. Este ano, as presidências das principais Cortes do país serão assumidas por mulheres : ministra Cármen Lúcia, no STF ; ministra Nancy Andrighi, no STJ. Como se não bastasse, a ministra Laurita Vaz, vice da Corte da Cidadania, deve comandar, no próximo biênio, a Corregedoria Nacional de Justiça. (Clique aqui)

Poderes

A ministra Cármen Lúcia toma posse em setembro na presidência do STF. Independentemente dos nomes, seria um fato auspicioso ter em dois poderes da República mulheres no comando. Mas isso pode não acontecer. Siga para a próxima nota. (Compartilhe)

Governo agônico

A notícia da pauta, como se disse no início, é a condução coercitiva. Estamos, pois, nos fixando na forma e deixando o conteúdo de lado, mesmo porque não se pode julgar de antemão. Essa função é do juiz. Mas a constatação que se faz é que com todas estas novas vicissitudes, o governo Dilma acabou. Fim de papo. Isso é um consenso. Não se pergunta mais se ela sairá. A questão é quando e como. (Compartilhe)

Novos ares na Justiça trabalhista

Em recente entrevista, o novo presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, disse que a "Justiça Trabalhista continua sendo muito paternalista". Foi o que bastou para que recebesse uma saraivada de críticas. Em defesa das questões levantadas pelo ministro, doutos especialistas na área trabalhista assinam nota lembrando que se pode concordar ou discordar : "o que não se aceita é a postura fundamentalista de determinados segmentos da sociedade que, ao discordar, se põem como arautos da verdade. Pior, arrogam-se a condição de defensores únicos dos trabalhadores, com técnicas infalíveis de proteção." Veja na íntegra, clique aqui.

Dar à luz uma decisão

A legislação pode prever a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes ? A questão deve ser dirimida pelo STF em análise de recurso com repercussão geral reconhecida, que consta na pauta de julgamento da Corte desta quarta-feira. O RE 778.889 foi interposto contra acórdão do TRF da 5ª região que negou apelação de uma servidora pública Federal que pretendia obter licença-maternidade adotante, em equiparação ao prazo concedido para a licença gestante, em razão de ter recebido a guarda de uma criança menor de um ano. O TRF concluiu que a diferenciação de períodos não ofende o princípio da isonomia previsto na CF, uma vez que cada mulher apresenta diferentes necessidades. A servidora, por sua vez, alegou que a licença-maternidade não equivale a uma licença médica para recuperação pós-parto, mas ao estabelecimento do laço afetivo entre mãe e filho e aos cuidados com a saúde da criança. O relator do processo é o ministro Barroso. (Compartilhe)

Litígio canino

Juiz de Direito Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª vara Cível do Fórum Regional de Santana, homologou acordo que garantiu a posse compartilhada de um cão de estimação entre um ex-casal. (Clique aqui)

Só curtindo...

Juíza usa Facebook para comprovar recuperação de bancário com síndrome do esgotamento. (Clique aqui)

Caso de novela

TJ/SP negou pedido de indenização por danos morais ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo contra a Rede Globo. A entidade alegava que a emissora teria ofendido a honra e a imagem dos técnicos e auxiliares de enfermagem em cena de novela em que uma das personagens disse : "Pelo menos ela é uma enfermeira de verdade, não essas técnicas de enfermagem." Para a 2ª câmara de Direito Privado, "a cena exibida não ultrapassou o exercício regular do direito de expressão e manifestação do pensamento". (Clique aqui)

Repatriação - Veto

O Congresso deve analisar amanhã dispositivos vetados na lei de repatriação. Foram vetados 12 dispositivos, como : a permissão de retorno ao Brasil de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada ; a possibilidade de parcelamento do pagamento da multa ; a permissão de regresso de recursos no exterior que estão no nome de terceiros ; e a proibição de que condenados definitivamente (ou seria até a 2a instância ?) pudessem aderir ao regime de repatriação.

Previdência

O INSS informou em circular a suspensão do cumprimento de decisão que garantia aos advogados atendimento prioritário nas agências do órgão, sem agendamento prévio e filas, em local próprio e independente de distribuição de senhas. Em dezembro, o juiz Federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª vara do DF, deferiu em parte liminar favorável aos causídicos, considerando que é caso de violação da prerrogativa profissional. O INSS, entretanto, interpôs embargos de declaração com pedido de suspensão da execução até a decisão do recurso, o que foi deferido na última sexta-feira. Desta forma, até nova comunicação, os procedimentos de atendimento não sofrerão alteração. (Clique aqui)

McDonald's - Justiça do trabalho

O Sinthoresp denunciou o McDonald's no Brasil à JT por irregularidades na concessão dos planos de saúde e odontológicos de seus empregados. Segundo o sindicato, a rede promete os benefícios nos anúncios de suas vagas de emprego, mas só libera a utilização pelos trabalhadores após seis meses da contratação. Liminar do juiz do Trabalho Laercio Lopes Da Silva, da 1ª vara de Barueri/SP, concedeu, na última quarta-feira, antecipação de tutela para determinar que a rede se abstenha de promover descontos aos seus empregados a título de assistência médica e que forneça o plano de saúde desde a admissão de cada empregado. (Clique aqui)

Prisão imediata

Amparada na decisão do Supremo (que entende não ser ofensivo à presunção de inocência a prisão após condenação em 2a instância), a 6ª turma do STJ determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado distrital e ex-vice-governador do DF Benedito Domingos. (Clique aqui)

PAD

CNMP instaura PAD contra promotor acusado de, entre outros, morosidade, baixa qualidade técnica de peças, fazer, durante sessão de júri, gestos de coração para os jurados, e retirar a calça na cozinha do fórum para que servidora a consertasse. (Clique aqui)

Amigos, mas nem tanto

"Admitida a compreensão de que a manutenção de vínculos em redes sociais entre colegas de trabalho caracterizaria, por si, a existência de amizade íntima para configurar suspeição, em breve não restariam pessoas aptas a servir como testemunhas compromissadas na Justiça do Trabalho." Com esta premissa, o TST confirmou a validade do depoimento de testemunha impugnada por manter amizade em redes sociais com uma auxiliar de costura que apresentou ação trabalhista. Para 5ª turma, a troca esporádica de mensagens no Facebook e no WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade das declarações. (Clique aqui)

Bônus - Cota - Universidade

O juiz Federal substituto Jorge Peixoto, de Barreiras/BA, concedeu parcialmente MS para afastar a aplicação de regra da Universidade Federal do Oeste da Bahia, que concede uma bonificação de 20% sobre a nota final do Enem aos alunos que tenham cursado e concluído todo o ensino médio nas escolas públicas ou privadas na região. De acordo com ele, o critério de bonificação regional "contraria os princípios da igualdade e o da livre concorrência para acesso a serviços públicos, macula o princípio federativo, além de ferir o direito constitucional à educação". (Clique aqui)

Migas

1 - STF - PGR questiona lei que alterou regras para prestação de contas de partidos. (Clique aqui)

2 - TST - Produtores de cana indenizarão família de trabalhadora que morreu asfixiada e carbonizada. (Clique aqui)

3 - TJ/SP - Professor da USP é condenado por insultar funcionário de restaurante do campus. (Clique aqui)

4 - RJ - Empresas devem destacar preço à vista em propaganda de produtos. (Clique aqui)

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Há 10 anos Migalhas 1.367 - 7 de março de 2006

Xerife !

Os juízes de Execuções Penais das 11 cidades de MS, onde há presídios, anunciaram ontem que nenhum preso condenado por crime hediondo receberá deles o benefício da progressão de regime da pena. A decisão dos juízes é uma reação ao entendimento do STF, que, no dia 23/2, reconheceu o direito ao benefício a condenados por crimes hediondos.

(Clique aqui)

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Comentário

Sobre a nota anterior : kkkkk.

Estruturação de PPPs

Com vasto domínio da matéria, o causídico Mauricio Portugal Ribeiro, do escritório Portugal Ribeiro Advogados, apresenta contribuições ao estudo sobre Estruturação de Concessões e PPPs, elaborado pelo BNDES e IFC, acrescentando ao debate questões de suma importância, como os interesses subjacentes ao comissionamento do Estudo e às propostas apresentadas e o conceito de independência das "estruturas independentes". (Clique aqui)

Tornozeleira eletrônica

A advogada Mariana N. Michelotto, do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, faz análise do uso da tornozeleira eletrônica como medida alternativa à prisão. (Clique aqui)

Bom senso

Falta de bom senso ? O promotor de Justiça aposentado Eudes Quintino de Oliveira Júnior analisa a conduta tomada pela polícia ao prender uma mulher grávida que, ao recusar-se a receber a medicação prescrita, arremessou sua bolsa contra o vidro da janela de uma unidade de saúde, quebrando-o e atingindo um idoso. O caso aconteceu no interior de SP e ganhou grande repercussão. A Comissão dos Direitos Humanos da OAB, subseção de Ribeirão Preto, considerou desnecessária a prisão além da falta de bom senso da autoridade policial. (Clique aqui)

Concursos

Diretor acadêmico do IOB Concursos, Leonardo Pereira fala dos concursos públicos mais esperados para 2016 e destaca a necessidade de manter o foco e a dedicação. (Clique aqui)

Inglês jurídico

Na coluna de hoje, Luciana Carvalho aborda a expressão "taken under advisement". (Clique aqui)

Crédito pessoal

A coluna Migalaw conta com o valoroso patrocínio do Banco Bradesco, que oferece serviço de crédito pessoal com as melhores condições. (Clique aqui)

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  • Novo CPC

É hora de pôr em prática

Faltam poucos dias para os operadores do Direito serem obrigados a manejar o novo CPC. Para auxiliá-los nesta tarefa hercúlea, Migalhas realiza o evento "Novo CPC", dia 4 de abril, no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej, das 9 às 18h. Inscreva-se já ! (Clique aqui)

Vigência - CNJ

Em sessão realizada no fim da semana passada, o plenário do CNJ diz que "decidiu" (o verbo é usado pelo próprio CNJ) que o novo CPC passa a vigorar no próximo dia 18 de março. Ah, ainda bem. Não fosse o CNJ dizer isso...

Vigência - STJ

O migalheiro que leu a notícia acima deve achar que endoidamos. De fato, na semana passada o pleno do STJ - ignorando o CNJ, e assumindo sua competência constitucional de interpretar lei Federal - deliberou que só em 18/3 o CPC começa a valer (clique aqui). "A competência constitucional para definir essa data é do STJ. (...) O Conselho Nacional de Justiça é órgão administrativo, não tem nada que se manifestar sobre vigência de lei", afirmou na sessão o ministro Noronha.

Cooperação - Novo CPC

Abordando cooperação internacional no novo CPC, os advogados Marco Gasparetti e Manuela Capp Ribeiro, do escritório Mundie e Advogados, tratam do auxílio direto e das cartas rogatórias. (Clique aqui)

Expectativa

O advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes (Paixão Côrtes e Advogados Associados), em tom esperançoso, afirma que "nenhuma legislação nasce perfeita, mas o instrumental contemplado pela nova legislação pode alterar a realidade judiciária, corrigir antigos problemas e colaborar para uma mudança cultural-processual, com benefício para todos". (Clique aqui)

"23 migalhas sobre o novo Processo Civil"

Em novo artigo da série destinada a analisar diferentes aspectos do novo CPC, Eduardo Talamini, da banca Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, trata do saneamento e da organização do processo no novel compêndio. (Clique aqui)

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  • Migalhas Mundo

Caixa de Pandora

Chefe de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra'ad Al Hussein alertou que a "Caixa de Pandora" será aberta se a Apple cooperar com o FBI para desbloquear o iPhone. (MI - clique aqui)

Limite

Proposta do FED prevê novos limites de exposição de crédito entre grandes bancos dos EUA. (MI - clique aqui)

Estas e outras no Migalhas International de hoje. (Clique aqui)

Investimentos

Braskem vai investir US$ 329 mi na fábrica de Etileno, no México. (LA - clique aqui)

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Oportunidade

Visando estabelecer uma conexão entre serviços jurídicos, em vários pontos do país, a seção Correspondentes do portal Migalhas já conectou diversas comarcas. Por meio da seção, advogados do Brasil - em breve do mundo - procuram por prestadores de serviços e também aproveitam para oferecer seus préstimos. A conexão é muito rápida e fácil. (Clique aqui)

Baú migalheiro

Há 277 anos, no dia 7 de março de 1739, tomou posse do governo de SC o Brigadeiro José da Silva Pais. Foi o primeiro governador da capitania de SC, depois de separada de SP. (Compartilhe)

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Apoiadores Migalhas

A maior vitrine do mundo jurídico !

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Sorteio

Com a atual situação brasileira, o livro "Corrupção Política" (Del Rey - 200p.), do juiz de Direito do TJ/SP Glauco Costa Leite, apresenta bem o tema. O exemplar é brinde da editora. Concorra. (Clique aqui)

Lançamentos (Compartilhe)

O advogado Rodrigo Tellechea e a Editora Quartier Latin lançam, no próximo dia 10, as obras "Arbitragem nas sociedades anônimas - Direitos Individuais e Princípio Majoritário" e "Autonomia Privada no Direito Societário". O evento será em SP, na Livraria da Vila do Shopping JK (av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041), das 18 às 22h.

Acontece, no próximo dia 15, o lançamento do livro "A Defesa Administrativa do Contribuinte Mineiro - Estudos em Homenagem à Dra. Luciana Mundim de Mattos Paixão", de Alexandre Alkmin, Alessandra Brandão, Valter Lobato, Marcelo Jabour, João Paulo Fanucchi e Onofre Alves Batista Júnior, em conjunto com os tributaristas Junia Gouveia, Marcelo Braga Rios, André Mendes, Flávio Bernardes, Juselder da Mata e Paulo Adyr. O evento será em BH, no Teatro Bradesco - Minas Tênis (rua da Bahia, 2.244), às 18h30. (Clique aqui)

A Intelecto Editora lança, no próximo dia 31, o livro "A Responsabilidade Tributária dos Sócios : Teoria, Processo e Prática sob o Regime Jurídico do Novo CPC", de Marcio Cesar Costa. O evento será em SP, na Livraria da Vila do Shopping Pátio Higienópolis, às 18h30. (Clique aqui)

A Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais, acaba de lançar a 2ª edição do livro "Curso de Processo Penal", de Guilherme Madeira Dezem. (Clique aqui)

Reconhecimento

A graduação em Direito do IBMEC/MG recebeu nota máxima no processo de reconhecimento do curso realizado pelo MEC. A comissão avaliadora analisou critérios que vão desde a infraestrutura, até a grade curricular, passando pelos objetivos do curso e o perfil profissional do egresso. (Clique aqui)

Evento

Hoje, às 19h, a seccional do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - Distrito Federal realiza a 1ª reunião da seccional de 2016 com a palestra "O Recurso Especial no Novo CPC", com a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, em Brasília. Informações : (61) 3226-9300.

Direito Contratual

O curso de especialização em "Direito Contratual", da PUC-SP, proporciona uma visão crítica e ética da área e visa a aproximar aspectos teóricos do ensino jurídico às situações que ocorrem no exercício diário das atividades vinculadas a esse campo. (Clique aqui)

Anticorrupção

A FGV Direito SP debate hoje "A lei Anticorrupção, Acordos de Leniência e as Alterações Promovidas pela Medida Provisória 703". O encontro marca o início das atividades do Grupo de Estudos Anticorrupção, iniciativa da Escola que reúne os principais especialistas em temas relacionados.

Inglês

A Target English, Inglês Instrumental convida para a palestra "Labor Law - Dicas de inglês para a área trabalhista !", ministrada por Débora Moral Queiros, advogada e fundadora da escola, amanhã, das 19 às 20h (rua Piaui, 292 - Higienópolis, SP). A palestra não tem custos, participe ! Confirmar presença até hoje, por e-mail. (Clique aqui)

Recuperação de Empresas e Falência

O CEU-IICS Escola de Direito está com turma confirmada para o curso "Recuperação de Empresas e Falência". O desenvolvimento econômico em sociedades capitalistas é fator indispensável para o universo das relações sociais em sociedades industriais. A concorrência em ambientes competitivos demanda cada vez mais do operador do Direito : tanto o aprimoramento das técnicas empresariais quanto o conhecimento sobre alternativas de gestão e recuperação de empresas. O curso terá como foco o conhecimento técnico e o desenvolvimento de habilidades práticas voltadas para a recuperação de empresas e operações jurídicas em falências. (Clique aqui)

Novo CPC - Indenizações

Nos dias 22 e 23/3, a AASP realiza o curso "Indenizações do Novo CPC", em SP. Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Participe

A Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial CHECKPOINT, promove, dia 15/3, em SP, o curso "Recuperação de créditos previdenciários - Restituição, compensação e reembolso". Inscreva-se e participe do sorteio para concorrer a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Novo CPC

Hoje, períodos matinal e vespertino, acontece a aula 14 da 2ª edição do curso "As Novas Disposições do Novo Código de Processo Civil". Nesta aula serão analisados os seguintes dispositivos : a Contestação, a Reconvenção e a Revelia ; as Providências Preliminares e o Saneamento do Processo ; a Audiência de instrução e Julgamento. O curso é promovido pela AFMS Eventos, em parceria com a Instituição Escola Nacional de Direito. Garanta sua vaga ! As inscrições podem ser feitas por e-mail (clique aqui), telefone (11) 2503-0976 ou pelo site da instituição. (Clique aqui)

Execução Fiscal

Com o objetivo de apresentar conceitos básicos e técnicos tanto no âmbito administrativo como no judicial, a Editora Lex promove o curso "Dívida Ativa e Execução Fiscal - Questões Práticas, Administrativas e Judiciais no Novo CPC". O evento acontece dia 14/3, em SP. (Clique aqui)

Condomínios

Para ampliar o conhecimento e aprofundar alguns temas abordados no Módulo I, a EPD - Escola Paulista de Direito promove, de 19/3 a 2/7, em SP, o curso "Administração de Condomínios - Módulo II". (Clique aqui)

Tributário

No dia 4/4, em SP, a FocoFiscal - Cursos e Capacitação promove o curso "Compensação em Matéria Tributária - Aspectos Polêmicos". Concorra a uma vaga-cortesia. (Clique aqui)

Contratos

O Forum Cebefi realiza, dias 5 e 6/4, em SP, o curso "Contratos Internacionais". (Clique aqui)

Segunda-feira premiada

Eventos : Os felizardos que faturaram as vagas-cortesia, oferecidas pela Sodepe Brasil, para os cursos que acontecem dia 9/3, em SP, são :

Gustavo Crema Cardozo - "Lei de locações urbanas e a prática em negócios e litígios". (Clique aqui)
Mário Antônio Meirelles - "Holding Familiar e seus Aspectos Societários, Tributários das Holdings e o Planejamento Sucessório".
(Clique aqui)

Sorteio de obra : Marilete de Andrade Santos, de Rio Branco/AC, ganhou a obra "Direito para não Advogados" (Senac - 198p.), de Maria Pia Bastos-Tigre Buchheim e João Luiz Coelho da Rocha, advogados do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados. (Clique aqui)

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Migalhas também é cultura !

Joaquim Nabuco
Paulo Bomfim
Lima Barreto

Olavo Bilac
Bernardo Guimarães
Camilo Castelo Branco
Aluísio Azevedo
Bastos Tigre
Rui Barbosa
Machado de Assis
Euclides da Cunha
Eça de Queirós

José de Alencar

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Mural Migalhas

Veja abaixo as cidades carentes de profissionais :

AL/Cacimbinhas
BA/Nazaré
MT/Castanheira
PE/Orobó
PI/Porto
SC/Luiz Alves
SP/Tuiuti

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Agenda

· Minas Gerais

8/3/16 - Direito Previdenciário dos Servidores Públicos

· Rio de Janeiro

11/3/16 - Formação Profissional de Mediadores

· São Paulo

7/3/16 - Holding Imobiliária - Gestão e Proteção Patrimonial na Administração de Imóveis
7/3/16 - Planejamento Tributário Gerencial para 2016
7/3/16 - Novo CPC e o Processo do Trabalho
8/3/16 - Curso Avançado de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
8/3/16 - ICMS no E-Commerce e a Substituição Tributária
9/3/16 - Lei de locações urbanas e a prática em negócios e litígios
9/3/16 - Holding Familiar e seus Aspectos Societários, Tributários das Holdings e o Planejamento Sucessório
11/3/16 - Inglês Jurídico dos Contratos
11/3/16 - A Desaposentação - Atualidades : Os reflexos da lei 13.183/15 e do novo CPC
12/3/16 - Administração de Condomínios - Módulo I
12/3/16 - Almoço palestra - Direitos Autorais
14/3/16 -
Mediação: Marco Legal, Aplicabilidade e Questões Controvertidas
14/3/16 -
Dívida Ativa e Execução Fiscal - Questões Práticas, Administrativas e Judiciais no Novo CPC
15/3/16 -
Recuperação de créditos previdenciários - Restituição, compensação e reembolso
16/3/16 -
Contabilidade Imobiliária e de Construtoras - Aspectos relevantes e modelagem
16/3/16 -
II Maratona do Novo CPC
16/3/16 -
O Desastre Ambiental de Mariana: Análise Sob a Ótica do Direito Ambiental Brasileiro
16/3/16 -
Prático de Auditoria em Folha de Pagamento
17/3/16 -
Como os resultados da COP-21 irão impactar Estados e Empresas?
17/3/16 -
Representante Comercial - Conheça os riscos trabalhistas e cíveis da relação e saiba como se prevenir
17/3/16 -
Por que não exportar? Alcance das imunidades tributárias e benefícios fiscais
17/3/16 -
Registros de Atos Societários na Junta Comercial (Sociedades Anônimas Aberta e Fechada) - Nível Nacional
17/3/16 -
Novo CPC e o Processo Tributário
18/3/16 -
Comentários ao Novo CPC: Panorama Geral, Respostas do Réu, Tutelas Provisórias, Responsabilidade Patrimonial, Liquidação de Sentença e Impugnação
18/3/16 -
Audiência na Justiça do Trabalho - Teoria e Prática
18/3/16 -
VIII Simpósio Regional AASP
19/3/16 -
Formação de Analista Fiscal
19/3/16 -
Administração de Condomínios - Módulo II
19/3/16 -
Cálculos de Liquidação de Sentença Previdenciária
21/3/16 -
Como Advogar em Direito Imobiliário


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"O complô e três personagens"

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"Money Pours In As Move To Stop Trump Sharpens"

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"Code du travail: tiendront-ils bon?"

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"La oposición le pone condiciones a Macri para salir del default"

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"El PSOE alerta a Podemos del riesgo sobre los pactos locales"

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"Marcelo leva 10 de Junho para fora de Portugal pela primeira vez"

The Guardian - Inglaterra

"UK deploys troops in refugee crisis"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Primo de Bumlai é dono de parte da residência de Lula"

Folha de S.Paulo - São Paulo

"De novo, Temer fala em reunificar país contra a crise"

O Globo - Rio de Janeiro

"Marina ataca violência do PT, e oposição bloqueia pauta"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Uma cidade com dengue"

Correio Braziliense - Brasília

"PF: Lula diz que só sairia algemado"

Gazeta do Povo - Paraná

"Oposição vai fazer da corrupção o carro-chefe do impeachment"

Zero Hora - Porto Alegre

"Estratégias para impeachment de Dilma dividem a oposição"

O Povo - Ceará

"Governo mobiliza aparato de segurança para conter ataques"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"PF revela que Lula queria ser algemado"

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