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Arte de Furtar

2/12/2014
Paulo M. Calazans - escritório Leonardo Lobo Advogados

"Recebi de um amigo este interessante trecho de texto, extraído da obra 'Arte de Furtar - Espelho de Enganos, Teatro de Verdades', de autoria do Padre Antônio Vieira, em seu cap. XLII. Dos que furtam com unhas fartas - 'A raposa, quando salteia um galinheiro, faminta, ceva-se bem nos dois primeiros pares de galinhas que mata. E como se vê farta, degola as demais e vai-lhes lambendo o sangue por acepipe. Isto mesmo sucede aos que furtam com unhas fartas que não param nos roubos, por se verem cheios, antes; então, fazem maior carniçaria no sangue alheio. São como as sanguessugas, que chupam até que rebentam. Andam sempre doentes de hidropisia as unhas destes. Então, têm maior sede de rapinas quando mais fartos delas. E ainda mal que vemos tantos fartos e repimpados à custa alheia — que não contentes —, da mesma fortuna fazem razão de Estado para sustentarem faustos supérfluos, engolfando-se mais para isso nas pilhagens, para luzirem desperdiçando, porque só no que desperdiçam acham gozo e honra. Chamara-lhe eu descrédito e amargura de consciência se eles a tiveram'. Penso que, embora datado do século XVII, o texto parece ser deveras atual.  Talvez, faça-nos indagar a nós mesmos: evoluímos? Ou pouco mudou?"

Artigo - A contumaz inadimplência da Administração Pública e os instrumentos legais à disposição do particular

3/12/2014
Gabriel da Cunha Pereira

"Excelente texto, dra. Mariana (Migalhas 3.509 - 3/12/14 - "Administração pública" - clique aqui). Peço ainda licença para acrescentar que a cobrança judicial de valores não pagos pela Administração Pública não deve se sujeitar ao regime de precatórios, considerando o fato de já haver previsão orçamentária para a contratação. Logo, estando a despesa prevista em orçamento, com dotação orçamentária devidamente anotada no contrato, trata-se de obrigação de pagamento independentemente do regime de precatórios."

Artigo - A restituição dos valores pagos na hipótese de resiliação do contrato de promessa de venda e compra de imóvel por desistência do promitente comprador

Artigo - Lei de acesso à informação: busca democrática aos dados públicos

Artigo - O crime organizado e a revista íntima vexatória

Artigo - O legado de Márcio Thomaz Bastos

4/12/2014
Guilherme Ortolan Jr.

"Apenas como contraponto e com todas as vênias pedidas assinalo que não é unânime tal avaliação (Migalhas 3.510 - 4/12/14 - "Homenagem" - clique aqui). Para muitos a impressão sobre o respeitado e enaltecido advogado é diametralmente oposta."

Artigo - O novo CPC entre dois mundos

1/12/2014
Guilherme Travassos

"Os pontos trazidos no artigo merecem toda reflexão (Migalhas 3.507 - 1/12/14 - "Esmigalhando o novo CPC"- clique aqui). Penso existirem dois mais relevantes: A Babel de sistemas eletrônicos existentes, obrigando o advogado a 'falar muitas línguas e a questão da intimação'. Muitas e muitas vezes, temos interesse na intimação do 'ex-adverso'. E dela não tomaremos conhecimento."

Celebração

30/11/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Irracionalidades das instituições jurídicas têm que ser repensadas à luz da melhor técnica administrativa, mais perfeita nos ambientes militares e hospitais, onde as emergências dão a tônica destes princípios mais perfeitos (Migalhas 3.506 - 28/11/14 - "Defesa da advocacia"- clique aqui). O operador vítima de irracionalidades de sua inserção precisa agir urgente para que a nação respire boa Justiça e viva feliz, mas não será com exames da OAB e barrando faculdades de Direito que ampliam a cidadania, e sim com controles rigorosos de falhas amparadas para melhor pedagogia e amparo adequado a toda atividade do Direito, assim garantindo o acesso e a Justiça contra os governos paralelos e violentos. Paz."

Corrupção

3/12/2014
Zé Preá

"Não me queimo por ninguém
Nem do asfalto ou do morro
Pois o Brasil está aflito
E pedindo por socorro:
Se gritar 'pega ladrão'
Acho que até eu corro!"

Detector de metais

1/12/2014
Luciano Cesar Pereira

"Sobre 'Uso do detector de metais é obrigatório para todos', na prática não vai mudar em nada, pois os magistrados e promotores de Justiça não entram pela mesma entrada dos advogados, onde ficam os detectores de metais (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "Detector de metais"- clique aqui)."

Eleições AASP

3/12/2014
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Parabenizo a Chapa 1 pela sua consagradora vitória no Conselho Diretivo da AASP, um verdadeiro e típico 'landslide' (Migalhas 3.509 - 3/12/14 - "Eleições AASP" - clique aqui). Que a boa votação estimule os advogados vencedores a trabalhar muito pela classe! Congratulo ainda os integrantes da Chapa 2 pela participação, que legitimou ainda mais o pleito e levou a uma elevada participação dos associados (inexistente quando de chapas únicas)."

Festas de fim de ano

30/11/2014
Luiz Guilherme Kloss

"Afinal, ela merece, não (?) depois de ter sido lembrada por tantos brasileiros que ficaram indignados com os feitos do filhote (Migalhas 3.506 - 28/11/14 - "Festas de fim de ano"- clique aqui)."

Gramatigalhas

3/12/2014
Alberto Büll Silva

"Estimado professor, li hoje a seguinte frase: 'O escopo da medida está direcionada aos empreendimentos cujo projeto foram alterados após a realização do leilão'. Está correta?"

4/12/2014
Luiz Eduardo Canuto

"Prezados, se possível, poderiam nos elucidar acerca do correto emprego das palavras: 'em torno' x 'entorno' (Migalhas 3.510 - 4/12/14 - "Além das fronteiras" - clique aqui). Fiquei na dúvida ao iniciar a leitura do artigo ora comentado. Em torno dos recentes escândalos brasileiros, muitos esperam punições exemplares e que representem o grito de 'basta!'. Por oportuno, parabenizo Juliana Picinin por excelente texto!"

4/12/2014
Harlen Soares Veloso

"É correto o uso de pronome de tratamento em relação a órgãos ou instituições? Por exemplo: 'MM. Juízo', 'MM. 1ª vara do Trabalho', 'MM. vara de origem'."

5/12/2014
Moacir Velozo Júnior

"Distinto mestre, está correto o uso da expressão 'pelo que', como no exemplo a seguir: 'o requerente não compareceu, pelo que foi requerida a extinção do feito'?"

Guarda compartilhada

2/12/2014
Líbano Montesanti Calil Atallah

"Muito bem Brasil! Agora sim, hein? 'Salve a Guarda Compartilhada'! Chegou à lei que vai colocar os pais e filhos em contato com a realidade das coisas. Se houve cisão na família, os seus filhos ficaram ao léu, sem saberem direito o que aconteceu. Os pais e as mães dificilmente os esclarecem sobre a verdade absoluta, que causou a separação. Os motivos para isso vão longe. Mas é uma chuva de chavécos que para as crianças não interessam, eles só querem os seus pais do lado deles para sempre. É a natureza! As mães afastaram os filhos de seus pais, alguns raros pais afastaram os filhos de suas mães. Mas nunca lhes revelam os porquês. Agora com essa lei os filhos terão mais contato com os verdadeiros fatos, os dois lados sem dúvida os esclarecerão. Que é bom ninguém duvida, mas ainda fica difícil prever os resultados mais imediatos. Outra preocupação é se o fato de que esta lei vai trazer interpretações dos juristas ou se vai ser obedecida ao pé da letra. Olhem bem se a lei tem que ser cumprida de imediato, sem negócio de ir à Justiça e esperar cinquenta anos para ver direitos serem garantidos. Não é mesmo? Os filhos das famílias dilaceradas não podem esperar para estarem em contato com as verdades plenas, pois se isso vier a acontecer, aliás, como é anormal e comum em nossas terras, com toda certeza nós teremos que construir mais presídios, formarmos mais psicólogos e fabricarmos calmantes para os seus professores. Os juristas devem garantir e divulgar: 'Cumpram a lei irmãos!'."

Justiça gratuita

2/12/2014
Cícero Batista

"Que decisão mais ridícula (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "Hipossuficiência" - clique aqui). Onde vamos parar? Sequer ela procurou como estão as decisões no STJ. Não sei se o pior é quem interpreta que um advogado particular não pode advogar para pobre (cunhado, amigo, de infância, vizinho), afinal só o advogado é legítimo peticionário, a fora as poucas exceções, ou, o absurdo foi a parte de evasão fiscal. Quem tem que provar é quem impugna e não a parte dra. E depois, existem princípios de isenção e imunidades tributárias tanto no CTB, quanto na CF. Meu Deus, mas é cada loucura sustentada no princípio da convicção. É isso que dá a magistratura ter juiz que nunca advogou. Teve sua formação jurídica baseada em teorias e fantasias de livrinhos jurídicos para concursos. Com certeza será reformada no Tribunal."

2/12/2014
Gabriel da Silva Merlin

"A magistrada só esqueceu que o art. 1º da lei 7.115/83 diz claramente que presume-se verdadeira a declaração feita pelo interesse (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "Hipossuficiência" - clique aqui). E isso não quer dizer que não é necessário provar, quer dizer apenas que a inversão do ônus da prova se inverte, devendo a parte contrária ou qualquer outro interessado comprovar que a declaração não corresponde com a realidade dos fatos. De modo que não há se falar em não recepcionalidade do art. 4º da lei 1.060/50, até porque este deve ser interpretado observando também a lei 7.115/83."

3/12/2014
Adauto Casanova

"Quanto a migalha, é preciso divulgar, especialmente aos magistrados que desconhecem as formas de condução dos escritórios de advocacia, que o fato de o jurisdicionado contratar advogado particular, por si só, não é fundamento ou condição para afastar-lhe a benesse processual da gratuidade da Justiça (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "Hipossuficiência" - clique aqui). E por várias razões. Cito apenas duas. A primeira é que por relações de amizade, filantropia ou congênere muitas vezes o advogado se dá o direito de não cobrar honorários. É critério pessoal. Nada mais. A segunda é que a natureza da causa pode possibilitar um contrato por êxito ao final e ainda, quiçá, honorários sucumbenciais. Assim, nem sempre o cidadão tem de desembolsar honorários antecipadamente, o que oportuniza a contratação de advogado particular, dono dos seus mandos e desmandos, no seu ministério privado. Aliás, aqui duas sugestões. A primeira quanto a disparidade de critérios para a avaliação da benesse processual país afora, seja pelas OABs, pelas defensorias ou pelo Judiciário. A segunda quanto a interferência do juiz para impedir o jurisdicionado que se apresenta como pobre, ao passo em que a lei especial faculta a parte contrária fazê-lo, por meio de impugnação específica. Continuem com essas hábeis penas nas mãos. Parabéns!"

 

3/12/2014
Daniel Consorti

"Concordo em partes com os amigos migalheiros (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "Hipossuficiência" - clique aqui). Como já expus em outra migalha, acho que a benesse da Justiça gratuita virou 'festa'. Muitas pessoas com posses, possibilidade por vezes muito melhores que a grande maioria da população pleiteiam e conseguem a graciosidade com uma mera declaração. Talvez a douta juíza tenha se equivocado pelo motivo, mas dou-lhe os parabéns pelo fato de não se acomodar e simplesmente deferir o pedido. Na minha opinião, essa presunção 'juris tantum' da 'pobreza' da pessoa deve acabar. Deveria se modificar a lei para que, ao menos, demonstre quem requer a graciosidade sua necessidade, seja por meio de declaração de imposto de renda, seja por outros meios. Não podemos mais permitir que casos como o do famoso deputado (ex?) Federal se repitam!"

Lentidão

3/12/2014
Hélio Pessoa

"Muito nobre o gesto do eminente juiz (Migalhas 3.441 - 29/8/14 - "R. decisum" - clique aqui). Realmente é lamentável. Eu mesmo estou com um processo na referida vara com processo concluso à MMª juíza, mas a serventuária que me atendeu disse que a decisão só deverá ser exarada no ano que vem sem data previsível. De toda forma MM. juiz, dr. Antônio por atitude tão nobre, quando é total a falta de respeito à cidadania."

Migalheiro

5/12/2014
Edson Viana de Mattos

"Hoje, dia 5/12, tal como o ex-ministro e presidente do STF, Joaquim Barbosa, eu estou completando meus 42 anos como funcionário da OAB/RJ, após ter concorrido a uma das três únicas vagas de oficial administrativo, em Niterói/RJ, concurso público ao qual se inscreveram mais de mil candidatos. A lei Federal 4.215/63 (antigo Estatuto da OAB) era a lei que vigorava à época. O teste de aptidão final foi realizado em máquinas de datilografar, as antigas Olivetti. Assumi, então, há 42 anos minha vaga como funcionário administrativo da OAB/RJ. Atualmente, estou trabalhando no escritório compartilhado da OAB/RJ. Sou também migalheiro convicto, advogado inscrito na OAB/RJ e mediador do TJ/RJ. Na presidência da OAB/RJ, encontra-se o dr. Felipe Santa Cruz."

Monumentos de Brasília

4/12/2014
Joaneison Moreira da Silva

"Trabalho como segurança do STF e fui o criador das esculturas dos monumentos de Brasília que vocês publicaram na de 3/12 (Migalhas 3.509 - 3/12/14 - "Brasília" - clique aqui). Quero agradecer por esse reconhecimento. Muito obrigado!"

Novo CPC

5/12/2014
Ruy Campos

"É estarrecedor, assim penso, pois muda-se o CPC apenas pra beneficiar os ditos magistrados (Migalhas 3.510 - 4/12/14 - "Novo CPC" - clique aqui). Haveria sim de mudar o estatuto da magistratura, pondo corregedoria popular e, não como é, corporativista! Bandido não julga bandido!"

Proibido fumar

30/11/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Dadas as emergencialidades da humanidade, com biosfera doente, e sendo nós a principal causa, muitas outras iniciativas deveriam existir para evitar o suicídio coletivo, mas parece que somos lerdos para perceber o alcance de problemas como bebidas alcoólicas e outras agressões à inteligência que no fundo é a grande questão a ser resolvida por todos os homens em bioética bem atualizada (Migalhas 3.506 - 28/11/14 - "É proibido fumar"- clique aqui). Paz."

Registralhas

3/12/2014
Francine Lopes Carvalho

"O texto me esclareceu muita coisa, mas ainda tenho dúvidas quanto ao procedimento, ou seja, após a devolução da carta de aviso, não será mais mais necessário propor a ação de busca (Registralhas - 25/11/14 - clique aqui)? Como será o procedimento de retomada do veículo?"

Revisão de valores

4/12/2014
Adalberto Pedro Dias

"Excelentíssimos senhores da OAB/SP, ainda que seja justa tal revisão, mais justo ainda seria que fosse efetuada uma auditoria para se constatar para onde vão realmente os valores depositados para as diligências dos oficiais de Justiça (Migalhas 3.510 - 4/12/14 - "Revisão de valores" - clique aqui). Caso vossas Excelências, não saibam, raramente são repassados para os meirinhos o valor real depositado, pois muitas vezes eles nem chegam a receber nenhum centavo dos valores constantes das guias, ficando para quem? Existiam milhões de reais em conta do Banespa, valores destinados a despesas de diligências dos oficiais de Justiça, vendeu-se o banco, para onde foi transferido este montante? Veio a Nossa Caixa, foi vendida, para onde foram os outros milhões que estavam em conta da Caixa? Hoje é o Banco do Brasil e o valor que não é repassado para os oficiais de Justiça, sabe para onde está indo? Não sei, porém desconfio. Será que existe algum Fundo Perdido? Meus nobres membros da OAB/SP, valores das diligências são para cobrir despesas de locomoção dos oficiais de Justiça. São valores dispendidos pelas partes do processo e caso o sr. meirinho não margeie e justifique o montante gasto os senhores advogados deveriam solicitar a devolução. Valor de diligências não pertence ao Tribunal de Justiça. Até quando veremos esta injustiça contra um servidor que coloca seu veículo a serviço do Estado e nem sequer tem direito a reembolso dos valores gastos com a manutenção deste meio de se locomover, considerando as grandes distâncias que tem que percorrer. Ou será que utilizam o valor de diligências como meio de arrecadação para cobrir despesas não repassadas pelo Executivo ao Judiciário. Com a palavra nossos ilustres causídicos."

5/12/2014
Adriana Aparecida Ghisloti

"Refaçam as contas e verifiquem que antes eram valores referentes a 10 Km iniciais e agora são 50 Km iniciais (Migalhas 3.510 - 4/12/14 - "Revisão de valores" - clique aqui). Não é preciso depositar, nos forneça a condução e verão com seus próprios carros que não é na primeira diligência nem no horário comercial que se cumpre um mandado."

STF

5/12/2014
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, seria uma ótima escolha para o STF, assim como os ministros Humberto Martins, Mauro Campbell, Herman Benjamin (Migalhas 3.511 - 5/12/14 - "Mas será o Benedito?"). Com relação à advocacia, muito honraria uma representante da advocacia pública, que, também, é acadêmica de peso: a procuradora do Estado de São Paulo Flávia Cristina Piovesan, que dispensa apresentações."

Superpopulação carcerária

Taxa

2/12/2014
Janaina Oliveira

"A OAB/RJ tambem cobra a mesma taxa da OAB/SP (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "OAB - Sociedade de advogados 2015" - clique aqui). Pagando até 10/12 temos um desconto de aproximadamente 150 reais. Agora explica: OAB/PR 190,00 e OAB/RJ 995,00?"

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