Leitores

ABC do CDC

20/3/2019
Daniel J. Silva

"Vi a propaganda e li o artigo publicado pelo dr. Rizzato Nunes (ABC do CDC – 19/3/19). Eu acredito que infelizmente a empresa utilizou-se de propaganda enganosa, indo contra as regras do CDC. Hoje, as empresas, utilizando-se de seu poder, usa-se de artimanhas para sobreviver e auferir vantagens."

Artigo - A ditadura do Judiciário

17/3/2019
Francisco Neri Filho

"Seja qual for a letra da lei, estando a segurança nacional ameaçada, até revolução armada é legítima, caro senhor (Migalhas de peso - 15/3/18). O Estado foi criado para servir ao povo e não para ser servido por ele ou o escravizar."

Artigo - A exceção dos dados pessoais tornados manifestamente públicos pelo titular na LGPD

Artigo - A exclusão extrajudicial de sócio minoritário nas sociedades limitadas sem previsão no contrato social

Artigo - A MP 873/19 e a liberdade sindical

22/3/2019
George Marum Ferreira

"Concordo com o raciocínio da douta articulista (Migalhas 4.566 – 22/3/19 – Liberdade sindical). Liberdade sindical pressupõe, também, autonomia sindical, desvencilhando os sindicatos da tutela do Estado e, por conseguinte, liberando os empregadores da obrigação de colocarem sua estrutura operacional a serviço de interesses sindicais. Sindicatos verdadeiros nascem da capacidade de auto-organização dos trabalhadores e do empregadores. Infelizmente grande parte da comunidade jurídica brasileira está com o pensamento condicionado por anos de tutela estatal em matéria sindical. Ao que parece entendem por liberdade sindical apenas a atividade de arrecadar, compulsoriamente, dinheiro do trabalhador."

Artigo - A prova pericial e o perito no novo Código de Processo Civil

21/3/2019
Suzana Hoirta Moreira

"Muito bom o trabalho aqui exposto (Migalhas de peso – 23/10/15). Grata. Mas, a Justiça está numa péssima condição de profissionais, de perícia. Não é nem de confiança de juiz coisa nenhuma. É um escuso e triste, fracassado cabide de emprego, e que juízes, que nem conhecem às vezes quem está indicando, percebe que não há um trabalho digno nos autos, mas fecha seus olhos por violenta omissão ao que consta nos autos, como prova técnica! Tive problemas em 2011, com juíza, fraudando laudo, professora da UFMG, e que todos os dias tinha foto estampada no site do TRT 3, um horror! Ninguém fez nada, nem a OAB! Por isso fui e sou perseguida por coleguinha dela de baixo caráter. Hoje estou com problemas em processo com perícia grafotécnica fajuta, imoral, imprestável! Despacho judicial: Perito de confiança do juízo! Só vendo pra crer. Tem ainda perícia em que era pra ser realizada num local, (uma loja ) e intitulado perito foi numa clínica! Isso, clinica! A juíza gritou e fingiu que não sabia, não viu nada, e manteve o vil trabalho, a falsa prova! Esbarrando na desonestidade. Está dificil demais. Recorre e o TRT fica impassível. Acoberta estes verdadeiros crimes judicias."

Artigo - A segurança no armazenamento em nuvem

19/3/2019
Carlos Eduardo Shiniti Matuzaki

"Pelo que eu entendi da notícia motivadora desse artigo, o problema não foi a desconfiança em relação à Microsoft ou à computação em nuvem (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Armazenamento em nuvem). Foi a contratação direta, sem licitação. Órgãos estatais têm a obrigação de procurar obter a maior qualidade possível de produtos e serviços pelo menor preço possível, com igualdade de condições entre os concorrentes, daí a obrigatoriedade de licitar."

19/3/2019
Thiago Custódio Pereira

"Plataforma eProc (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Armazenamento em nuvem). O sistema mais leve, intuitivo e estável do país (pergunte a qualquer usuário). Criado por servidores do TRF-4 com custo zero de aquisição e já adotado por diversos outros tribunais. Inexplicável a pretensão do TJ/SP em criar mais um sistema."

Artigo - Audiência conciliatória de designação obrigatória no Processo Civil: esperança ou ingenuidade do legislador?

17/3/2019
Miguel Moysa

"Como o próprio texto diz: não existe solução fácil, para problema difícil. A litigância está enraizada na cultura do brasileiro (Migalhas de peso - 31/1/19). Todavia é possível mudá-la, há porém que ter paciência, e persegui-la sempre. A mudança ocorrerá naturalmente com a troca de operadores do Direito e juízos, antigos e afeitos ao litígio e temerosos de ficar sem emprego por falta de demanda."

Artigo - Da formação do profissional jurídico no setor de saneamento básico

19/3/2019
Joper Padrão do Espirito Santo

"O texto do dr. Rodrigo Santos Hosken retrata com absoluta propriedade e pertinência a importância do profissional jurídico no setor de saneamento básico, setor em que milita com desenvoltura e competência (Migalhas de peso – 19/3/19). Como dirigente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental ABES e companheiro do dr.  Rodrigo em sua lide, o cumprimento pela contribuição em momento tão oportuno para o setor. A sociedade se beneficia de seu saber."

Artigo - Extinção da Justiça do Trabalho

22/3/2019
Renato Carlos Pavanelli

"Sobre o tema, a Justiça do Trabalho é altamente 'direcionada' para apoiar um só lado (Migalhas 4.514 – 7/1/19 – clique aqui). Para uma empresa ganhar uma ação é muito difícil, parece que pratica contra as empresas o jogo perde, perde e perde. Deveria ser entrevistados empresários de todo o Brasil e vão tomar conhecimento de muitas e muitas empresas que faliram por conta das decisões dos juízes do Trabalho. Na verdade, já é passado da hora de extinguir a Justiça do Trabalho. Produzem muito pouco, os salários são altos, os juízes estão sempre a tentar fazer acordos, as audiências são muito rápidas, as empresas têm pouco tempo para sua defesa, e, assim, quem é sempre penalizado é o empresário, a empresa. Pela Extinção dessa Justiça extremamente cara. Ponto."

Artigo - Lei anticorrupção brasileira completa 5 anos: a corrupção diminuiu?

Artigo - Paixão

Artigo - Pink (Rosa)

Artigo - Por duas polegadas a mais

18/3/2019
Cláudio Henrique Passos Neves

"Brilhante texto, o sr. me transportou para aquela época (Migalhas de peso – 18/3/19). Vivi o esplendor da Marta Rocha, aquela injustiça das duas polegadas indignou a todos, clamor nacional. Virou um ícone, bela e de uma simpatia espontânea. O impacto em mim, foi enorme, estava com 15 anos. Ela aparecia em sonhos, mas nunca me mostrou as polegadas que gringo não gosta, aqui, nosso orgulho. Intrometi-me, uma vez, na multidão que se formava, à frente do Teatro Municipal, plebe que não podia frequentar o salão de celebridades, na noite de gala do Carnaval, apenas, para ver entrar as estrelas. Ela, sim, ela, Marta Rocha passou, à distância de um palmo e meio, inesquecível visão, lindo sorriso carnudo e os olhos, que olhos, jamais vi outros iguais! Grato, dr., por me fazer reviver uma dos momentos mais significativos de minha vida."

Cartas de amor

18/3/2019
Juliano Claudino

"Olha o tamanho do absurdo dessa decisão (Migalhas 4.562 – 18/3/19 – Cartas de amor). Se as cartas estavam no lixo, não estavam perdidas para serem devolvidas para o autor (falecido) e seus familiares, provavelmente se perderiam ou seriam destruídas ou recicladas em novo papel. Dessa forma, pouco importa o conteúdo das cartas, pois foram descartadas como lixo. Logo, se foram reciclafas (pois foram encontradas por um catador e vendidas), já não mais pertencia aos que as descartaram. Tamanho absurdo da malfadada decisão que, impacta frontalmente contra o Direito Constitucional de propriedade. Infelizmente, decisões absurdas como esta, tem sido cada vez mais a praxe de um Judiciário que deixou há tempos de servir a sua principal finalidade, de aplicar a melhor interpretação do Direito, observando as diretrizes processuais e constitucionais."

Caso Bettina-Empiricus

CE - Estagiário - Período de provas

20/3/2019
Marco A. Mazzoni

"O absurdo do absurdo é o estagiário expedir certidão como se fora servidor público, quando na verdade é mero aprendiz, sem qualquer prerrogativa para certificar atos administrativos oficiais (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – !!!)."

20/3/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Minha filha é estagiária de Direito e não tem essa 'molezassa' (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – !!!). Por isso é que o Judiciário tem essa imagem 'positiva' junto a opinião pública."

20/3/2019
Washington Luiz Godinho Wendler

"Provas em pleno mês de março (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – !!!)? Querem enganar quem? No país inteiro as aulas começaram a menos de 20 dias. Ou será que no Ceará o calendário é diferente? Sinistro, muito sinistro."

Cobrança indevida

20/3/2019
Garibaldi Santana

"Caros amigos, como um bom baiano, sinto-me no dever de esclarecer um fato que acredito importante, já que a informação deve ser a mais correta possível, por ser, também, cultura (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – Indigestão). O consumidor ingressou na Justiça contra uma famosa e cara delicatessen de Salvador. Não é um restaurante. Diz a nota, ilustrada com uma foto que não é de um abará, que 'consta nos autos que o consumidor foi ao restaurante onde consumiu um abará – prato típico baiano – acompanhado de vatapá e salada'. Abará não é um prato e sim um bolinho típico da África e da Bahia, cujo principal ingrediente é o feijão-fradinho, moído cozido em 'banho-maria' embrulhado em folha de bananeira, depois desembrulhado para servir. A MM magistrada disse: 'Considerando o porte econômico do acionado', e não do 'restaurante', pois, não era um restaurante, arbitrando a indenização por danos morais em R$ 300, e determinou que o restaurante devolvesse os R$ 2,06 cobrados pelo caruru e pela pimenta não consumidos pelo cliente, com incidência de juros e correção monetária. Felizmente, Migalhas informou o número do processo: 0175753-26.2018.8.05.0001 e forneceu a íntegra da sentença, para conferência. A finalidade deste comentário é apenas pedagógico visando passar a opinião de que, ao se repassar uma informação, não se deve modificar a história, em homenagem à fidelidade da notícia."

21/3/2019
Adriano Monteiro

"Por isso que a Justiça brasileira é uma vergonha (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – Indigestão). Tantos casos urgentes parados e eles se preocupando com coisas fúteis. A Justiça brasileira é cega, surda e muda e se faz de sonsa. Vergonhoso."

Competência

23/3/2019
Claudio B. Marques

"Solicito esclarecimento para o fato de o STF ter decidido que os crimes de caixa 2 cometidos para ajudar políticos a fraudar eleições, uma vez que com mais dinheiro que seus concorrentes tiveram condição mais vantajosa que aqueles. Afinal, fraudar eleições é um crime de pequeno porte, se assim posso dizer? Ou como disse o Lula, sempre foi assim? Tais crimes não merecem ser tratados como caso de polícia e não simples crime eleitoral?"

Condenação contra a Fazenda

21/3/2019
Felipe Moreira

"Infelizmente, o Exmo. ministro Gilmar Mendes age da forma que lhe é peculiar (Migalhas quentes – 20/3/19). Discordou, desde o início, do entendimento da Corte, como bem ressaltou, certa vez, o ministro Roberto Barroso. Por certo, o pedido de vista é mais uma pecuinha do ministro Gilmar que, certamente, postergará por longo tempo o julgamento, mantendo milhares de ações suspensas."

Corretor?

CPC na prática

CPC/15 – Ampliação de colegiado

21/3/2019
Lídia Suellen Noronha Lima - escritório Fachin Advogados Associados

"A técnica de julgamento prevista no artigo 942 constitui inovação importante do CPC de 2015, já amplamente adotada pelos tribunais do país (Migalhas quentes - 19/11/18). Todavia, é comum presenciar em sessões de julgamentos a ampliação de quórum levada a efeito, para, tão somente, discutir questões sobre as quais pairava divergência, de modo a excluir da apreciação dos novos integrantes do quórum as matérias já resolvidas por unanimidade. Apesar da controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, o entendimento que – diga-se, corretamente - está a se consolidar é de que 'Os novos julgadores convocados não ficam restritos aos capítulos ou pontos sobre os quais houve inicialmente divergência, cabendo-lhes a apreciação da integralidade do recurso', podendo, inclusive, ocorrer revisão de votos já manifestados por ocasião do prosseguimento do julgamento, conforme §2º do artigo em comento. Esse entendimento foi recentemente assentado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.771.815/SP e deve ser adotado como prática condizente com o aprofundamento da discussão almejada para a melhor solução dos conflitos."

Crítica áspera

19/3/2019
Amauri Roberto Balan

"Cretinos (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Crítica áspera)? Corrida ao ouro? Não parece que o autor de tais afirmações foi um juiz que se fartou de patrocínios privados para sua instituição de ensino privada, na qual até recentemente exercia cargo de administração, contrariando nossa legislação."

Da injúria à calunia

19/3/2019
Nelson Lombardi

"Realmente, o que se espera da OAB é uma atuação mais contundente no que tange ao combate da corrupção, independentemente do cargo ou função do investigado (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Da injúria à calunia). Como grande entidade representativa de classe deveria colaborar com mais afinco no esclarecimento dos fatos, e com isso, mostrar respeitabilidade e credibilidade!"

19/3/2019
Rinaldo de Jesus Scandiucci

"E isso provavelmente vai dar no mínimo um processo indenizatório, não podemos esquecer que há uma deflagrada guerra entre os Poderes, se vai perder ou vai ganhar, dinheiro ou não, nem vem ao caso, mas estão descendo a ladeira e a lenha no Judiciário (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Da injúria à calunia)."

Danos morais

Delação da JBS

19/3/2019
Nelson Lombardi

"Este é o momento raro e oportuno para que a OAB interceda no sentido de pressionar o STF para levar a fundo todas as delações premiadas bem como apoiar a Lava Jato, pois é isso que a população espera de uma entidade representativa de classe das mais respeitadas (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Delação da JBS)."

Estratégia de advogados

19/3/2019
Milton Domingues

"Não obstante seja apenas meia verdade dita pelo presidente do INSS, o fato é que a advocacia, embalada pela crise moral brasileira, há muito perdeu sua dignidade/identidade e isso é lamentável para o advogado que, embora precise/queira ganhar dinheiro, ainda acredita que o certo é utilizar-se do legal sem afastar-se do digno (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Estratégia de advogados)."

19/3/2019
Sérgio Castro

"As únicas ações contra o INSS julgadas na Justiça estadual é determinada pela Constituição Federal pra tratar sobre acidente de trabalho (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Estratégia de advogados). Então a Constituição está errada na visão do ministro."

20/3/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"As ações previdenciárias apresentadas nas Varas Delegadas da Justiça Estadual são remetidas, em grau recursal, para os Tribunais Regionais Federais (Justiça especializada) (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Estratégia de advogados). De lá, o interessado pode buscar o socorro junto aos Tribunais Superiores, os quais são os responsáveis por uniformizar a compreensão sobre o Direito em vigor (art. 92, § 2º, CF). Assim, não é possível falar que a utilização dos Juízos Estaduais seria 'estratégia' para sair do Juízo Especializado. Aliás, no meu entender, os juízes das Varas Delegadas são 'melhores' apreciadores do Direito Posto, especialmente quando uniformizado pelos Tribunais Superiores. Explico. No que concerne a Juizado Especial Federal, notadamente no Estado do Paraná, infelizmente não é raro ver apenas as 'sentenças' serem julgadas pelas Turmas Recursais, sem qualquer enfrentamento, público e fundamentado, das razões recursais apresentadas pelos advogados que, contraditando a sentença, buscam demonstrar os equívocos legais eventualmente cometidos pelos juízos monocráticos. Quando as Turmas Recursais assim agem, dessas decisões, via de regra, os recursos não sobem e as reclamações, também, não são aceitas, ainda que tenha sido demonstrada a violação de julgados repetitivos, representativos de controvérsia, os quais, por força do bom trabalho legislativo (art. 2º, 5º, II e 60, § 4º, III e IV, CF), teoricamente, admite, sim, a reclamação, conforme exposto no art. 988, § 5º, I e II, CPC. Mas o E. Superior Tribunal de Justiça não está aceitando-as, embora, para a unidade do Direito, para a segurança jurídica, para a uniformização preconizada, deveria ser recebida por ser uma expressão da lei e uma garantia ao segurado (art. 988, § 5º, I e II, CPC). Assim, aquilo que, em tese, deveria ser um juízo célere, impessoal e justo (atento a necessidade de aplicar os temos da lei e dos julgados representativos de controvérsia), tomou uma aparência prática de uma estrutura de negação (por ausência de enfrentamento, ou por não utilização escorreita dos julgados repetitivos, vistos em sua completude, partindo de uma obrigatória leitura do seu voto vencedor) dos Direitos Postos já compreendido por decisões uniformizadas dos E. Tribunais Superiores (art. 92, § 2º, CPC), para estabilizar as demandas jurídicas (arts. 927 e 1.039/1.041, CPC). Diante do pensamento acima exposto, curiosamente, a possibilidade de ingressar com a ação previdenciária acabou por dividir os segurados em duas 'classes': 'aqueles com sorte' que podem apresentar os seus pedidos aos Juízos Estaduais das Varas Delegadas que, normalmente, aplicam os precedentes repetitivos ou tramitam por instâncias que permitem a possível correção, seja junto aos E. Tribunais Regionais Federais ou junto as Instâncias Superiores; e os segurados 'azarados', como são aqueles que, obrigatoriamente, têm que apresentar suas petições junto ao sistema dos Juizados Especiais Federais. Azarados por entender que o sistema dos Juizados Especiais Federais é uma parte do Estado tão forte, tão soberana de si, que os direitos requeridos contra o Governo Federal tendem a perecer, por mais que reflitam uma interpretação contrária a já uniformizada. Nessa minha visão, o Estado Democrático de Direito segue negado por não conceber a legislação como um limite a decisão Judicial. Esse sentimento, no campo previdenciário, parece ser tão forte que as decisões dos Tribunais Superiores, por aparentarem estar fora do aparato defensivo (ou ofensivo) do Estado, não tem valor ou sequer devam ser respeitadas e, muito menos, observadas. Trata-se, a meu sentir, de um Estado (Governo) à parte, que uso o excesso de Poder (como são os Poderes descontrolados) para ameaçar, amedrontar e punir aqueles que ousarem a questioná-lo. Situação, agora, em muito piorada, como se observa do art. 3º, VIII, da lei 8.009/90, com redação dada pelo art. 22, da MP 871/2019 e art. 115, §§ 3º, 4º e 6º, lei 8.213/91, inscrito pelo art. 25, da MP 871/2019. Medidas que vieram para ATACAR Segurados e terceiros (entenda, Médicos e Advogados), quando, porventura, apresentarem um trabalho técnico que, levado a Justiça (ou à Administração), venha receber uma tutela antecipada que, posteriormente, seja revertida nas instâncias superiores. Enquanto desestimula o direito de ação, por outro lado, aparentemente, busca 'estimular' os servidores que trabalham junto ao INSS a fazer o que, pelos princípios da eficiência, da moralidade e da impessoalidade (art. 37, caput, CF), deveriam fazer por força do cargo que ocupam. Estímulos, ao que se pode imaginar, para cortar ou não conceder benefícios, via 'bônus' em dinheiro (arts. 2º, I e II; 4º; e, 11, da MP 871) e uma escandalosa isenção da responsabilidade dada ao servidor que negar ou cortar o benefício, provocando dano ao segurado, ou a terceiros, por ato culposo (como o art. 3º, VIII, da lei 8.009/90, criado pelo art. 22 da MP e o art. 124-C, da Lei 8213/91, criado pelo art. 25, da MP 871). Isso, ao afirmar que o mesmo somente responde por 'dolo' ou 'erro grosseiro'. Artigos, aparentemente, inconstitucionais (art. 37, § 6º, CF), como vem sendo visto. Por outro lado, exigir que um segurado viaje até 100 km quando está sem poder trabalhar (arts. 43 e 44, da PEC da Previdência) e sem dinheiro, deixando às Varas Delegadas da Justiça Estadual para enfrentar todo esse sistema de ameaças, obrigando-o a ingressar nos Juizados Especiais Federais, é totalmente fora da razoabilidade, pois, aparentemente, a melhor Justiça é aquela que permanece equidistante das partes (Governo Federal e toda a estrutura Federal para processar e julgar Direitos negados por Órgãos Federais que está sendo exigido por um mero segurado contra o Governo Federal) e com maior possibilidade de aplicação, ou de correção, da apresentação do Direito posto(especialmente quando já uniformizado). Mas, evidentemente, é só minha opinião."

Execução de alimentos

Folha de S.Paulo

19/3/2019
Rufino de Campos

"Se o Grupo Migalhas adquirir a Folha de São Paulo, volto a assiná-la (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Folha de S.Paulo)."

Fundação Lava Jato

18/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"É isso que se chamava 'detournement du pouvoir' (Migalhas 4.562 – 18/3/19 – Bye, bye)? Isso, antigamente, era crime? Quem é que representava o Brasil antigamente? Esse 'acordo' seria, antigamente, considerado uma maracutaia internacional?"

18/3/2019
Jaime Acuña Fontenla

"Sempre pensei que o objetivo do Migalhas era informar (Migalhas 4.562 – 18/3/19 – Veja, não é bem assim...). Não sabia que tomavam partido de forma tão enfática, abraçando decisões tomadas sem conhecimento de causa e baseadas apenas no esperneio de togados suspeitos."

Gilmar x Kajuru

22/3/2019
Nelson Barros

"Não há crise, há falta de espírito democrático do ministro Gilmar Mendes (Migalhas 4.566 – 22/3/19 – Crise entre Poderes).! Deveria ele defender a liberdade de expressão, ainda que seja ele o criticado e não tenha gostado. Além do que ele deveria ler o artigo 53, da CF. É só isso."

22/3/2019
José Mar de Melo

"Partindo da premissa de que ao acusador cabe o ônus (encargo) da prova, o senador Kajuru que demonstre a materialidade e autoria do(s) crime(s) do ministro Gilmar Mendes (Migalhas 4.566 – 22/3/19 – Crise entre Poderes). Senão, fica aquele disse me disse e o povo 'sentenciando' nas mídias sociais."

23/3/2019
Milton Domingues

"Sempre entendi a política da boa vizinhança como o empurrar da sujeira para debaixo do tapete (Migalhas 4.566 – 22/3/19 – Crise entre Poderes). Então, prefiro Gilmar Mendes e Kajuru aos microfones. Só está errado, ao meu ver, é não ter ninguém com poder institucional neste país, apto a enviar para o devido lugar as sujeiras descobertas nesses bate bocas."

23/3/2019
Elviro Novaes Andrade

"O senador Kajuru está correto (Migalhas 4.566 – 22/3/19 – Crise entre Poderes). O Judiciário também tem que ser investigado. Precisamos passar o Brasil a limpo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário também. Doa a quem doer. A corrupção tem que acabar nesse país. Parabéns Kajuru, estamos juntos e misturados."

Gramatigalhas

19/3/2019
Bianca Anelli Giannini

"Solicito esclarecimento em relação à união de duas palavras que possuem acento tornando apenas uma, exemplificando: 'óleo' + 'terápica' = óleoterapica, oleoterápica ou óleoterápica? Como é a forma correta de acentuar esta nova palavra?"

20/3/2019
Kevin Almeida

"Prezado professor, alguns profissionais da seara jurídica utilizam a expressão 'de lavra do MMº juiz', outros tantos utilizam, com a mesma finalidade, a expressão 'da lavra do MMº juiz'. Recentemente, debatendo com alguns colegas, não chegamos a um consenso sobre qual seria a forma correta, segundo a norma culta da Língua Portuguesa. Agradeceria se o sr. pudesse nos ajudar a solucionar o impasse."

20/3/2019
Paulo Américo Andrade

"Professor, quando é adequado o uso da palavra diferencial? Adjetivo ou substantivo? E quando não é, substituindo 'diferença', como se sinônimos fossem?"

Idoneidade moral

Informativo

18/3/2019
Abílio Neto

"Amados, estranhei a demora que o informativo foi ao ar hoje. Sou fã do noticiário e do seu formato, além de alguns comentários que fogem ao trivial comum da mídia tupiniquim. Assim, se fizerem uma busca no que procuro na internet a partir de onze horas da matina, o site Migalhas estará na minha alça de mira. Mas não fiquem apavorados, as minhas buscas não são voltadas para o mal nem são aterrorizantes como aquelas que fez o PM Ronnie Lessa com os nomes de Marielle, Freixo e até de Pedro Mara, um professor público da baixada fluminense que teve um atrito com o então deputado Flávio Bolsonaro (e foi denunciado por ele) porque tinha uma folha de maconha tatuada no braço. Antes de me despedir, asseguro-lhes também que não é boa a seguinte saudação: 'dr. Allan mandou um abraço'."

19/3/2019
Juarez R. Venites

"Desculpe, mas, pelo visto e lido nas caudalosas matérias adrede selecionadas e publicadas, o estagiário de hoje é 'canhoto' (Migalhas 4.562 – 18/3/19). Nada contra, mas, 'mesclar' um pouco parece mais salutar. Para não agradar somente a gregos ou a troianos."

Lava Jato

20/3/2019
José Renato Almeida

"A operação Lava Jato sofreu intenso ataque durante as sessões de 13 e 14/3 do Supremo Tribunal Federal. De forma insistente e visivelmente orquestrada, quatro ministros tentaram desqualificar os procuradores que conseguiram alcançar criminosos disfarçados de políticos, governantes ou empresários. Além de revelar os crimes de lesa-pátria, a Lava Jato levou à prisão culpados e recuperou parte dos recursos roubados, de forma nunca vista na história do país. A intensão de intimidar ficou patente quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao pronunciar o resultado do julgamento, em ato de pirotecnia midiática, anunciou a abertura de processo para investigar fake news nas redes sociais que criticam, ameaçam e ofendem o STF, ministros e seus familiares. Nomeou na hora o ministro Alexandre de Moraes como responsável pelo processo. A procuradora-Geral Raquel Dodge recebeu o processo e respondeu de imediato questionando o objetivo, pois não citava qualquer suspeito a investigar; esclareceu que um poder (STF) não pode investigar e julgar ao mesmo tempo; se há algum suspeito com foro privilegiado e a indicação do ministro responsável sem uso do sistema de distribuição do STF. Uma aula de agilidade e competência, de quem sabe o que é um processo e como deve ser. Quanto a vergonha que sentimos de alguns ministros do STF é a mesma explícita por seus pares: 'Vossa Excelência envergonha este Tribunal'; 'é grosseiro, é horrível, uma mistura do mal com pitadas de psicopatia'; 'eu não fraudei eleições em São José dos Campos'."

Maia x Moro

21/3/2019
Renato de Mello Jorge Silveira - presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo

"O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo vem a público externalizar sua preocupação quanto as declarações do sr. ministro da Justiça e Segurança Pública em relação ao andamento legislativo dado pela Câmara dos Deputados ao denominado Projeto Anticrime (Migalhas 4.565 – 21/3/19 – Bolsonaro, Maia e Moro). Os trabalhos e procedimentos adotados pela Câmara dos Deputados em relação aos projetos de lei lá apresentados dizem respeito ao Poder Legislativo, que, como um dos pilares da República, deve ser respeitado e tratado com a cordialidade e autonomia esperada entre os Poderes, sem uma indevida presunção de complacência do Poder Legislativo para com o crime."

21/3/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Por mais que o juiz Sérgio Moro se esforce, ele não tem as manhas e truques dos políticos profissionais, acrescido do fato de ser um cidadão naturalmente educado (Migalhas 4.565 – 21/3/19 – Bolsonaro, Maia e Moro). Ele é o único ministro, que o presidente não pode demitir, por ter uma imagem melhor e maior do que a do presidente. O grande problema é Sérgio Moro se demitir. O tranco vai ser abissal e o governo Bolsonaro acaba!"

21/3/2019
Abílio Neto

"Moro podia cobrar um delegado da PF de madrugada, mas não pode fazer o mesmo com Rodrigo Maia (Migalhas 4.565 – 21/3/19 – Bolsonaro, Maia e Moro). Ele é o presidente da Câmara dos Deputados. Por isso houve a irritação de Maia e o desgaste público do ex-juiz. Aliás, Moro anda tão apagado quanto o jogador Neymar do PSG."

OAB - Defesa da democracia e da Constituição

20/3/2019
Ricardo Aparecido Conessa

"De modo geral comungo com as assertivas e colocações, porém ainda ficou silencioso quanto a promover embate firme e conciliador para mudar as funções do advogado perante o Judiciário substituindo escreventes e auxiliares ao deparar com as dificuldades impostas para movimentar a máquina na implantação e desenvolvimento dos atos pelo uso da internet, onde vemos que toda a responsabilidade ficou para nós fazermos(escanear, verificar qual o local que teremos de clicar para ser o ato aceito e que tipo de ato e qual desdobramento, emitir guia com os mais variados códigos e valores e caso estiver errado responderá até com deserção) (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – OAB - Defesa da democracia e da Constituição). O progresso é bem-vindo e temos de nos atualizar, mas não assumir funções que não são nossas. Os grandes escritórios possuem departamentos especializados para uso digital, mas os ainda inúmeros colegas autônomos e que respondem pela grande maioria das buscas de recorrer ao Judiciário para bem aplicar o Direito e a Justiça, ficam tolhidos e diminuídos no exercício pleno da nobre e importante profissão. Iniciando a gestão, seria muito importante fazer uma apreciação mais profunda de como tirar de nossas costas as obrigações do Estado."

20/3/2019
José Tabatinga

"Parece-me que esse discurso foi escrito para ser proferido no período dos governos 'democráticos' de FHC/Lula/Dilma/Temer (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – OAB - Defesa da democracia e da Constituição). Mas, é sabido por todos nós que certos propósitos contidos nesse mesmo discurso, propósitos antigos e esquecidos, começam a ser concretizados neste governo que se inicia. E mais, realizados com seriedade, firmeza e patriotismo, sem o viés 'socializante' das esquerdas internacionais."

20/3/2019
Roberto Zandavali Carnasciali

"O discurso e a retórica não expressam o sentimento de 58 milhões de brasileiros dr. Santa Cruz (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – OAB - Defesa da democracia e da Constituição). Na verdade o que está em jogo é a democracia que, ao ser manipulada por uma minoria de castas mal acostumadas que não prescindem de maus hábitos, jamais retomaremos a independência que o próprio colega enfatiza em seu discurso. Por isto, sem embargos é preciso determinação, energia e capilaridade moral para enfrentarmos o obscurantismo de muitos que se mascaram em falsas premissas de fazer acontecer a Justiça e a paz social. A Ordem, em sua trajetória sabe que é preciso sim compactuar com as mudanças que o Brasil precisa, as reformas estruturais começam pela reforma do indivíduo e o que vemos hoje é uma degradação de princípios jogados ao leo. De qualquer forma, estou entre os 58 milhões que queremos que o status ante seja banido e que renasçam as esperanças há muito enterradas pela ausência de atitudes. Estou à disposição do nobre colega e à disposição do meu país para colaborar para o renascimento de um novo Brasil."

20/3/2019
Juliano Claudino

"No discurso né (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – OAB - Defesa da democracia e da Constituição)? Porque na prática a teoria é totalmente diferente. Se abandonam os advogados que buscam auxílio, imagina defender princípios constitucionais rasgados pelo Judiciário! Infelizmente a OAB se apequenou nas últimas décadas e tem servido apenas de palanque político para interesses escusos e balcão de negociatas."

21/3/2019
Volnei da Silva

"Concordo plenamente, vivemos tempos estranhos, principalmente no STF,  onde um presidente através de uma portaria abre um IP (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – OAB - Defesa da democracia e da Constituição). Crimes contra a honra cabe queixa-crime do ofendido (a) ou representação, conforme o caso. Daí vai o presidente e toma essa atitude. Fala sério! Esse momento que o Brasil está vivendo é a vontade da maioria que mudou através das urnas. O povo acordou!"

Ofensas ao STF

21/3/2019
Juliano Claudino

"Causa muita estranhesa a OAB Federal apoiar essa ação e não se manifestar quanto a fala do governador do Estado de São Paulo no caso do massacre de Suzano (Migalhas quentes – 21/3/19). Realmente a OAB Federal, que não serve pra nada a não ser de palanque político e balcão de negociatas, tem, mais uma vez, decepcionado a classe #OABNÃOÉUMAORDEM."

Plano de saúde

23/3/2019
André Luís do Nascimento Faustino

"Quanto aos ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade, deverão ser suportados exclusivamente pela ré Sul-América, eis que, embora improcedente o pedido do autor em face do hospital, este apenas foi acionado em razão da injusta recusa da operadora do plano de saúde, que acabou resultando na cobrança efetuada pelo nosocômio em face do autor (Migalhas 4.567 – 25/3/19 – Miga 6)."

Porandubas políticas

21/3/2019
Silvio Felixy Oliveira

"Essa não posso deixar passar (Porandubas políticas – 21/3/19). Eu era moço ainda quando saiu uma notícia, na Folha ou no Estadão, de que alguém havia acusado o político Franco Montoro por desfrutar de seis aposentadorias. Em resposta, no mesmo jornal, disse ele do alto da sua alegada honradez, que não eram seis aposentadorias de que ele usufruía, mas, sim, só cinco e as declinou, uma a uma. Logo, nem tudo é o que parece e nem o que se alardeia por aí, pois, como ensinou José Joaquim Calmon de Passos: 'Tudo precisa ser redescoberto, até mesmo as verdades que parecem mais óbvias'. Esse exemplo de honradez e dignidade, nunca foi bem assim."

Previdência, economia e Constituição

Prisão de Michel Temer

21/3/2019
Zé Preá

"Lamento muito, Migalhas, mas fazer o quê? Versejar:

Uma fera está solta nas ruas
Sem controle do seu domador
Peço que não a afrontem
Pois não come desde ontem
Preciso encontrar o meu amor!"

Processo e procedimento

Processo eletrônico

20/3/2019
Sergio Furquim

"O processo eletrônico que seria um avanço passou a ser um atraso devido o sistema ficar indisponível constantemente. A internet no Brasil é uma das piores e não tem estabilidade, fica fora do ar constantemente. Para que o processo eletrônico tenha eficiência tem que haver uma internet estável. Ocorre que a maioria das comarcas, os provedores de internet são de má qualidade dificultando o trabalho do advogado. Nossa OAB deveria fazer parceria com provedores de internet para amparar os advogados que não possuem recursos financeiros para contratar uma internet de ponta. No Brasil, a internet ainda está engatinhando para ser uma internet de ponta. Essa que está aí não tem estabilidade. Basta um trovão ou um chuvisco que a linha cai. Os processos eletrônicos só irão concretizar quando tiver uma internet de qualidade. Até lá, só instabilidade.

Reforma da Previdência

20/3/2019
Angelo Moraes de Senna

"Acho que aqueles que são de fora de Brasília não conhecem bem a história sobre Bolsonaro e Maia (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – Devagar com o andor). (I) Há algumas semanas acordou-se que, em troca da aprovação da PEC da Previdência, todas as indicações para cargos do 3º e 4º escalões do Executivo, repito, do Executivo, serão feitas, informalmente pelo sr. presidente da Câmara. (II) Como elas já estão sendo iniciadas, o Planalto, talvez chateado com o acordo realizado, resolveu dar o prazo de 15 de maio para que o decreto em questão comece a vigorar, ou seja, o sr. Maia teria algo em torno de dois meses para fazer todas as indicações que desejasse, sem observar qualquer critério técnico. (III) Irritado com o interregno que possui, o sr. Maia resolveu adotar a lei do que 'o pau que dá em Chico dá em Francisco'. (IV) Para ficar bem perante a opinião pública, resolveu informar que o decreto deveria valer desde o dia 1º de janeiro, considerando que as poucas semanas que tem para indicar apaniguados seus e de deputados que rezam por sua cartilha, não são o suficiente para planejar uma boa 'partida política'."

Retenção indevida

18/3/2019
Franciane Gamero

"E cadê a correição que permitiu uma advogada permanecer com os autos em carga por tal período (Migalhas 4.562 – 18/3/19 – Retenção indevida)? Parte pequena de um problema tão grande que o TJ/SC enfrenta há tempos. Afinal, o que é um processo ficar conclusão por mais de dois anos para análise de simples requerimentos?"

Sérgio Cabral

20/3/2019
Abílio Neto

"O informativo Migalhas mais uma vez pega no pé do MP (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – Vigésima nona). Acontece que não se pode impedir Cabral de fazer seu show da corrupção, até porque o palco não é nem nunca foi somente dele. Há muitos artistas que precisam ser reconhecidos porque do contrário cairão no esquecimento. E artista esquecido vai parar no Retiro dos Artistas."

20/3/2019
Júlio Candal Rodrigues

"Cabral fala o que querem ouvir, mas, com certeza tem todas as condições de apresentar as prova necessárias ou indicar o local onde se encontram (Migalhas 4.564 – 20/3/19 – Vigésima nona)! Nada a favor do Cabral, muito pelo contrário, mas desqualificar, a priori, suas 'colaborações' não me parece correto!"

Tavesti - Ala feminina

17/3/2019
Debora Braga

"Uma salva de palmas à decisão, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana (Migalhas 4.560 – 14/3/19 – Dignidade da pessoa humana)! Salve a posição externada pelo STJ, em especial palmas ao ministro Rogerio Schietti Cruz. Respeito, simples assim."

Thereza Grisólia Tang

Vadiagem

18/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Claro, hoje andar pelas ruas é que passou a ser crime, punido com a pena de morte, espancamento ou de expropriação patrimonial (Migalhas 4.562 – 18/3/19 – Lei da Vadiagem). O resultado dessa cumplicidade com a vadiagem é a degradação da sociedade."

Violência contra criança, idoso e deficiente - Idoneidade moral

19/3/2019
José Aranda Gabilan

"Providências salutares (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Mais uma)! Esses energúmenos são cânceres da sociedade. Eles não denigrem apenas a nobre profissão, senão o corpo social. Escritórios em geral deveriam igualmente bani-los. É bom que saibam que catar latas dá um bom dinheiro."

Violência contra mulher - Idoneidade moral

18/3/2019
Josias de Toledo

"Perfeito (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito)! Também concordo que nehum bacharel em Direito possa fazer parte deste respeitável órgão sem a devida idoneidade, todavia, não seria justo que se estendesse essa restrição a todo advogado já concursado pertencentes a OAB?"

19/3/2019
Nelson Lombardi

"Concordo (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito)! Apenas recomendo que outras medidas também devem ser tomadas pela OAB no que tange ao constrangimento moral e ético que os advogados sofrem (ambos os sexos) no exercício de sua profissão! Exemplo mais gritante é a falta de respeito para com os advogados acima dos 60 anos cujo tratamento especial não vem sendo respeitado, notadamente com prazos e aceleração no recebimento de sucumbências. Grato!"

19/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Parece uma decisão inconstitucional, se é que a Constituição ainda vale alguma coisa, porque fica faltando disposições semelhantes na violência contra idosos, contra crianças (ou menores?) e contra homens (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito)."

19/3/2019
Ecy Zakkour Aguiar

"Todos os órgãos superiores precisam tomar decisões sérias contra esse tipo abominável de crime (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito)! É uma forma de ajudar a educação dos homens, em qualquer idade!"

19/3/2019
Amauri Roberto Balan

"Será que a OAB vai analisar a questão das agressões do ministro do TSE Admar Gonzaga à sua esposa (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito)? Ou isso só serve para os advogados 'bagrinhos'?"

19/3/2019
Lucas Leal

"Depois tem quem diga que o exame da Ordem serve como requisito para avaliar o profissional (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito). #PeloFimDoExameDaOAB."

20/3/2019
Luiz Pinho

"A dúvida é saber se a OAB vai indeferir o pedido de inscrição quando pesar contra o candidato processo(s) criminal tão grave quanto à violência doméstica (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito)."

20/3/2019
Luiz Otávio Pereira do Carmo

"É elogiável a recente medida tomada pelo presidente nacional da OAB, contudo é deplorável a sua atitude de condenar a operação Lava Jato e criticar o juiz Sérgio Moro pelo execelente trabalho que ele realizou como magistrado em Curitiba (Migalhas 4.563 – 19/3/19 – Bem feito). Pelo nenos 57 milhões de brasileiros do bem não gostaram em nada de saber que o sr. Felipe Santa Cruz é contra a operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro. Sua declaração é uma provocação aos sentimentos de revolta do povo brasileiro que não aceita mais ser enganado e roubado pelos políticos e empresários corruptos. Com sua estranha postura, nao sabemos de que lado o sr. Santa Cruz está, se do lado da moralidade das instituições ou do lado contrário, logo ele que preside uma entidade que sempre defendeu a democracia, a Justica e a ordem constitucional."

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