Leitores

Afeto

10/5/2019
George Marum Ferreira

"A evolução do Direito, em especial do Direito de Família, para se adequar aos novos costumes, valores e ética social, é necessária e insere-se na essencência desse fenômeno sociológico (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Afeto). Porém, em em se tratando de multiparentalidade deve se estar atento e evitar manobras de má-fé, no claro intuito meramente patrimonial. Alguém que rompeu definitivamente o vínculo afetivo e de convivência com sua parentela genética, pode até ter o direito de conhecer a sua ramificação genealógica; porém, fazer disso um meio de auferir vantagem patrimonial, com o objetivo de fazer jus à dupla herança, parece-me incompatível com o princípio da boa-fé que deve reger as relações jurídicas. O Direito, por mais humano, histórico, político e social que seja, não pode abrir a porta a intenções nebulosas e pouco confiáveis."

Análise e Conjuntura Política

6/5/2019
Pedro Américo Dias Virira

"Tenho endereço certo na cidade portuária de São Luís, Maranhão, no 14º andar do prédio, de onde contemplo o fluxo de navios mercantes, com até 400 mil toneladas de carga exportada, com predominância de grãos e minérios (Análise e Conjuntura Política – 6/5/19). Fazem anos que assim faço, sempre na expectativa de o Maranhão voltar a ser o maior exportador do Brasil. Sempre torcendo para que o Porto do Itaqui, 3º de maior calado do mundo, fosse o destino da grande produção nacional. Ocorre que este ano, chego a contar cerca de 40 embarcações na espera de atracação nos berços respectivos, apesar da inconclusão da rodovia Norte/Sul. E, deparo com uma coincidência, a greve dos transportadores terrestres - fator gerador de inflação pela compensação e agregação do frete no valor das mercadorias, especial, os alimentos transportados por via terrestre, em rodovias em péssimas condições ou com trechos intransitáveis. Entendo que são os ajustamentos da nova e combatida política financeira do país, propiciando meios mais econômicos e baratos, ofertando a cabotagem, por preços internacionais e excelentes serviços, sem interferir no sistema de livre mercado, ajustando os preços do combustível. Quebrando-se o governo a velha sistemática de estimular o aumento dos preços."

Anulação de casamento

10/5/2019
José Domério

"Nestes casos costuma haver perícia (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Florinda deflorada). Acaso ela comprovou que não tinha hímen complacente? Explico-me: na academia me foi ensinado que hímen complacente não acusa sua ruptura (desvirginamento). Não consta ter havido perícia na Virgem Maria, virgem antes, durante e depois do parto!"

Artigo - A classificação constitucional dos tributos - Migalhas de peso

Artigo - A importância para empresa em indicar seu perito assistente em processos judiciais trabalhistas

7/5/2019
André Eduardo Amaral Ribeiro

"'A economia é a base da porcaria' (Migalhas de peso – 13/2/17). Um processo iniciado com um assistente técnico é formar uma petição inicial com elementos específicos. Muitas vezes, o defensor da parte contrária sequer pode contestar uma boa parceria entre o advogado cível e um assistente. Sou perito judicial em odontologia, com experiência comprovada em mais de 100 perícias no TJ/SP."

Artigo - A inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca

Artigo - Alterações à Lei de Estágio e suas conseqüências

8/5/2019
Norival Lima Paniago

"Faz-se necessário a alteração da lei para permitir a prorrogação do estágio até a conclusão do curso (Migalhas de peso – 29/5/08). Sugiro a todos os interessados estimularem o assunto junto aos seus deputados e senadores."

Artigo - Informativo 184 do TST e a alteração do ônus da prova quanto ao intervalo intrajornada na jornada externa

Artigo - Mercado de trabalho: contratação temporária exige cuidado das empresas no período do Dia das Mães

Artigo - O contrato de locação no registro de imóveis: a proteção de alguns direitos do locatário

8/5/2019
Sídney Durães da Silva

"Muito interessante esses artigos em nosso grupo da pós, seguido das matérias dadas em aula na UNICRECI-RIO (Migalhas de peso – 6/12/17). Só vem a somar para todos os participantes, mesmo para àqueles formados em Direito. Parabéns."

Artigo - Objeção de consciência do médico

Artigo - Produção antecipada de prova no novo CPC

Artigo - Qual a consequência jurídica se o PL 7.104/17 for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente?

8/5/2019
Jivaldiney dos Santos Pereira

"Parabéns pelo artigo, estudo mais que bem feito (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Decisão monocrática). Merece destaque em toda mídia nacional e internacional para que todos tomem nota da realidade dos atos que são tomados por nosso governantes. Parabéns dra. Claudinéia Santos Pereira."

Artigo - Teori Zavascki

11/5/2019
José Domério

"Não entro na teoria do inocente Teori, nem do Teori vítima de seus desafetos ou afetos desde criancinha (Migalhas 4.598 – 9/5/19 – Judiciário). Deus o tenha!"

11/5/2019
José Domério

"Graças a Deus que se foi (Migalhas 4.598 – 9/5/19 – Judiciário). O post acentuou que 'Teori Zavascki se tornou mais conhecido' por sua discordância do juiz Moro. Mentira. Zavascki se tornou mais conhecido pela sua teoria dos 5 + 5, dando mais cinco anos de devolução de tributos ilegais. Não o estou acusando de desonesto. Mas, ele usurpou uma faculdade que não lhe pertencia: autor doutrinador. E o fez na qualidade de juiz! Faz a doutrina e condena quem com ela não concorde. Doce criatura. Mais importante: beneficiou grande número de empresas que conseguiram a declaração de impostos indevidos. Cobrou algum preço? Interessa saber?"

Artigo - União poliafetiva - ficção ou realidade?

11/5/2019
José Domério

"Viva a poligamia, a poliandria e a polifemia (Migalhas de peso – 2/4/15). Hajam machos, hajam fêmeas. Doutra forma, a espécie desses primatas ditos humanos desaparece! Questão ecológica de altíssima relevância."

Atraso na entrega de imóvel

9/5/2019
Caio Machado

"Importante esclarecer que as teses seguem ainda para ratificação pelo colegiado da 2ª seção do STJ (Migalhas quentes – 8/5/19). A nosso ver, permanecem suspensos, até lá, os processos sobre estas temáticas nas instâncias inferiores."

9/5/2019
Milton Córdova Junior

"Mais um caso de flagrante ativismo do Judiciário e desrespeito ao Poder Legislativo: a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça vetando a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos dos atrasos da entrega de imóveis em construção (Migalhas quentes – 8/5/19). Vale dizer que não é apenas o Legislativo que é desrespeitado pelo autoproclamado 'Tribunal da Cidadania', pois este também desrespeita os cidadãos e famílias brasileiras, eis que não ocorreu apenas uma decisão judicial, mas uma clara violação à lei. É o caso clássico da decisão judicial ilegal. Nesse sentido o STF decidiu, no HC 73.454 (ministro Maurício Corrêa), que 'ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito'. Ocorre que a finalidade dos 'lucros cessantes' é diversa da finalidade da 'Cláusula Penal', não guardando qualquer relação entre si. Portanto são cumuláveis. Não é mero acaso que 'lucros cessantes' (arts. 402 a 404, Código Civil) estão inseridos no Capítulo III (denominado 'Perdas e Danos') enquanto que, por sua vez, a 'Cláusula Penal' (arts. 408 a 411, Código Civil) integra o Capítulo V, denominado 'Cláusula Penal'. Além de estarem previstos em artigos diferentes, ambas as determinações legais se encontram inseridas em capítulos bem apartados, eis que o legislador deixou bem claro as diferenças entre uma e outra - a começar por suas próprias denominações, autoevidentes por si só. Essa teratológica e ilegal decisão do STJ beneficia as construtoras inadimplentes - algumas chegam a atrasar anos a fio a entrega da obra, destruindo sonhos de pessoas e de famílias que, muitas vezes, entregam todas as suas reservas financeiras para a satisfação de um sonho, que se transforma em real pesadelo. A certeza da condescendência costumeiramente dispensada pelo Judiciário às construtoras inadimplentes é tamanha, que abundam os casos de condutas (de construtoras e seus prepostos) que beiram ao descaso, deboche e desrespeito em relação aos adquirentes. Independente dos recursos cabíveis (inclusive ao STF) contra a infeliz decisão, talvez seja chegada a hora do Congresso Nacional fazer valer as suas prerrogativas, nos precisos termos do art. 49, inciso XI, que tem o seguinte teor: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'. Um decreto legislativo pode ser o meio para resolver o assunto, sustando a decisão do STJ pela evidente invasão da atribuição normativa do Legislativo nesse assunto. Por fim, fica a pergunta: quando será regulamentado, pelo Conselho Monetário Nacional, o Código de Defesa do Consumidor Imobiliário, ou seja, o artigo 47 da lei 12.249, de 11 de junho de 2010, conforme seu parágrafo 8º? Já são nove anos de inércia e omissão do Poder Executivo para a regulamentação dessa matéria. À título de lembrança, essa lei instituiu o 'Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Impedidas de Operar com os Fundos e Programas Habitacionais Públicos ou Geridos por Instituição Pública e com o Sistema Financeiro da Habitação – CNPI', estabelecendo sanções contra construtores (pessoa física ou jurídica), bem sócios, diretores, acionistas controladores (se for o caso) e os responsáveis técnicos pela empresa ou pela obra em atraso."

9/5/2019
Paulo Mendonça

"Provavelmente, com essa decisão, se restabeleça a prática do retardamento da obra e entrega do imóvel, em consequência, a involuntária inadimplência do comprador (Migalhas quentes – 8/5/19). O comprador, se buscar amparo da Justiça tem como consequência a efetivação da conduta da má-fé com a sujeição da mora de 1% ou o ajuste mais danoso para comprador no caso no desfazimento do contrato de compra e venda. O comprador, mais vulnerável, perderia o direito ao lucro cessante."

Cartórios

10/5/2019
Roberto Magalhães Castro

"Inacreditável que, em tempos de processo eletrônico, certificação digital, inteligência artificial e constantes inovações tecnológicas ainda tenhamos que nos submeter a tamanho atraso e abuso dos cartórios (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Nababesca conta cartorial). O sistema de registros públicos é essencial, mas sem dúvida já poderia ter sido modernizado e operando de forma integrada com custos otimizados para os usuários, quando não eliminados. Tecnologia existe, mas não a vontade. Como sempre, no Brasil, a sociedade sendo espoliada em benefício de privilegiados."

10/5/2019
Pedro Américo Dias Vieira

"Simples de resolver (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Nababesca conta cartorial). Criar uma tabela nacional, pelo CNJ, ou tornar Receita Municipal, desburocratizar, porque essas certidões são fornecidas, certamente, pelo registrador. Simples assim: desgananciar. Simples assim."

10/5/2019
George Marum Ferreira

"É hora de fazermos uma profunda reforma constitucional e legal no sistema de registros públicos deste país, visando, sobretudo, os serviços notariais que, não apenas no Estado do Rio de Janeiro, mas no país todo, é uma mina de ganhar dinheiro, desvirtuando o fim a que se destina (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Nababesca conta cartorial). Dinheiro tirado da sociedade que para ela não retorna em serviços e bem-estar. E nem alegue uns que os cartórios conferem segurança aos atos e negócios jurídicos celebrados pelos agentes econômicos e sociais. Esta verdade é relativa, bem relativa, porque o sistema no modo como está formatado foi concebido para alimentar uma estrutura de poder que suga recursos e energia da sociedade produtiva. É hora de unificar o sistema registral brasileiro, extinguindo os cartórios e o sistema patológico a eles vinculados. O país já dispõe de recursos tecnológicos e operacionais para conceber um novo modelo nessa área. Basta vontade política."

10/5/2019
Luiz Augusto Módolo de Paula

"O problema das certidões e suas custas elevadas não se limita ao RJ (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Nababesca conta cartorial). O infeliz que precisar de certidões de protestos na capital é obrigado a pagar R$ 133,30 por dez folhas de papel impressas elaboradas num sistema eletrônico, uma baita reserva de mercado."

Cobrança Ilegal

7/5/2019
Juarez R. Venites

"Não que os demais Estados brasileiros sejam exemplos a serem seguidos, mas, o Rio de Janeiro é e sempre foi um caso perdido. Lá, os órgãos públicos, Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, etc., atuam numa espécie de comandita que se entrelaça na prática e acobertamento recíprocos de ilicitudes administrativas, penais e civis (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Cobrança ilegal?). Não há quem puna alguém e todos se locupletam. Ora, no caso das referidas certidões, a Constituição Federal é clara sobre a questão, como dispõe em seu art. 5º - XXIV, b: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

7/5/2019
Gilson Carlos Sant´ Anna

"Com relação a matéria é necessário esclarecer que: 1. toda a certidão gratuita é custeada com os tributos pagos pela população; 2. o TJ/RJ segue a determinação da Constituição e da lei de custas de nosso Estado e cobra as certidões para fins negociais; 3. a gratuidade indiscriminada de certidões não tem previsão legal e significa desviar recursos públicos, que deveriam estar sendo investidos em escolas públicas ou na compra de medicamentos do SUS, para beneficiar cidadãos que possuem plena capacidade contributiva (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Cobrança ilegal?). Onde fica a moralidade administrativa?"

Correção monetária

CPC na prática

6/5/2019
Milton Oliveirra

"O Judiciário brasileiro é o piro dos inimigos do credor e/ou da vítima que dele se socorre. Com efeito, se a lei veda a uma das partes determinada prática, não cabe ao Judiciário fazer conjecturas sobre a posição da outra parte. No caso acerca do que prevê o § 7º, do artigo 916, do CPC, vedando o parcelamento do débito oriundo de título executivo judicial, o entendimento no sentido de que pode o devedor pedir o parcelamento contando com a possibilidade da anuência do credor, não se faz razoável ainda que sob o prisma da cooperação processual, sob pena de fazer tábula rasa do § 1º, in fine, do artigo 513, do CPC, que prevê ser do credor o direito de requerer seu crédito, momneto em que deve apresentar o valor e se for do seu interesse, propor ao devedor a aceitação da dívida com o benefício do parcelamento (CPC na prática – 20/7/17). Com respeito às opniões de doutos julgadores, para que as leis possam trazer paz social ao cidadão brasileiro, há que se deixar que as regras estipuladas sejam observadas e cumpridas de acordo com o que nelas proposto. Os atalhos e extensões de benefícios devem se sujeitar à previsão legal ou à ausência de expressa vedação a benefícios, como se verifica no caso do § 7º, do artigo 916, do CPC, pois ao requerer o parcelamento sem manifestação do credor ao iniciar o cumprimento de sentença, não só viola disposição legal como também impõe ao credor e beneficia o devedor com dilação de prazo para se ouvir o credor sobre algo que ele não se interessou quando requereu a liquidação de seu crédito ou mesmo ao requerer o cumprimento da sentença. Cabe, ainda, trazer à luz o fato de que parcelamento é bnefício que deve favorecer o devedor em condições financeiras precárias, contudo, ao se permitir o requerimento de parcelamento para após se ouvir o credor, tal prática equivale ao deferimento, pois o lapso temporal de tal procedimento consumirá mais tempo do que o prazo para o término do período do parcelamento e, pior ainda, o devedor abastado preferirá sujeitar-se aos juros que na prática apenas equivalerá a mais uma única parcela, enquanto impõe ao credor sujeitar-se ao parcelamento vedado por lei e também contrário ao seu interesse, salvo raríssima exceção de credores existentes que aceitam de bom grado o parcelamento."

Crime grave

10/5/2019
Silvia Maria Mantovani Puccinelli

"A única coisa que não entendi no texto é: qual a relevância da profissão da mulher no contexto (Migalhas 4.598 – 9/5/19 – Crime grave). O fato de ser professora ou mecânica de avião altera alguma coisa? Em tempo: Não, eu não sou professora."

Exame de Ordem

6/5/2019
Fernando Silva Filho

"Protestando contra o exame da OAB (Migalha quentes – 30/10/13)? Vá estudar meu caro. Tem que 'rachar' mesmo; senão vai procurar outro emprego. Esse tipo de exame deveria ser obrigatório em todas as áreas; porque o que existe de 'tranqueiras' se formando é uma festa."

Fiscal das redes

5/5/2019
Fábio Cunha

"A manifestacao do magistrado nas redes sociais nao é sentença, mas mera opinião pessoal como qualquer cidadão, pois sentença só nos autos (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Fiscal das redes)!"

Fraude

Governo Bolsonaro

8/5/2019
Zé Preá

"Não gosto de Bolsonaro
E por isso o achincalho
Coitado do Santos Cruz
Que faz papel de paspalho
E o 'Mito' pra completar
Resolveu condecorar
O 'não lavo meu carvalho'."

Gramatigalhas

6/5/2019
Luiza Garcia

"Parabéns pelo excelente artigo (Gramatigalhas – 4/1/06 – Junto a)! Entretanto, tenho uma dúvida que ainda não consegui sanar. Na frase 'Atendimento às partes, junto a/á defensora pública' , seria correto o uso da crase depois da palavra 'junto' ou seria 'a' sem crase?"

8/5/2019
Cláudio Urenha Gomes

"Em artigo publicado na última edição da Revista do Advogado, pela AASP, de nº 141, o autor faz por observar às fls. 51 que o CPC/2015 emprega a palavra 'prequestionamento', trazendo dúvida sobre a grafia, que é diversa da que ele prefere, qual seja 'pré-questionamento'. Qual a correta?"

9/5/2019
Rita de Cássia Travagin Klein

"Prezado sr. José Maria da Costa, por sempre ter ouvido auto recreação, de repente me deparei com a expressão alta recreação como a correta. Poderia, por obséquio, explicar sua origem e seus significados?"

Honorários sucumbenciais

5/5/2019
Milton Oliveira

"À exceção de diminuta cota de magistrados, urge que se imponha ao julgador o respeito ao que expressamente disposto na lei, ao menos quando esta se apresenta de forma clara sem a necessidade de interpretações, sob pena de negar, especialmente à classe dos advogados a necessidade de saber ler ou interpretar textos ligados ao seu mister, já que ao magistrado se tem permitido alterar, ao seu bel prazer, aquilo que a escrita assegura em sua codificação literal (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – !!!)."

5/5/2019
Luciano Matioro Barbon

"Absurdo o entendimento, pois ao meu ver se aplicou o art. 85 quando a contrário sensu se verifica a possibilidade de mensurar o valor dos honorários (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Honorários de sucumbência). Mais absurdo ainda é a fixação em seiscentão ou em esmola ao advogado. Errou duas vezes a Corte ou a 15. É preocupante estes argumentos que a meu ver destoa de tudo, da lei e da aplicação da Justiça. Parece sim uma propaganda jurídica de setor jurídico de empresa acostumada a prática de atos ilícitos com medo/temor de serem condenadas, tentando procrastinar suas reprováveis práticas. Sendo os protagonizados tentando tornar a vida de 'empresas' rentáveis com suas 'práticas'. Isso me lembra a tão batida tese da fábrica de dano moral inventada pela fábrica de ato ilícito para tornar seu ilícito viável. Deus nos ajude!"

6/5/2019
Sérgio Luis Durço Maciel

"E desde quando juiz ou desembargador tem competência e legitimidade para afastar texto expresso de lei e substituí-lo por convicção própria (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Honorários de sucumbência)? Absurdo dos absurdos. Por isso que sou favorável que decisões idiotas e em claro descompasso com a lei devam sofrer duras sanções, sob pena de acabarmos com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário assumir ambas as missões de legislar e julgar. Infelizmente vivemos num país que definitivamente não é e nunca será sério."

6/5/2019
César Eduardo Temer Zalaf

"À propósito da notícia constante do informativo, dando conta de que a 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP afasta a previsão contida no § 2º do artigo 85 do CPC/15, preocupa o fato da decisão judicial relativizar (leia-se, desrespeitar) os limites mínimo e máximo indicados ali, para encontrar o resultado na condenação acerca dos honorários de sucumbência (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Honorários de sucumbência). Zelo profissional, natureza e importância da causa e trabalho realizado pelo advogado, são indicadores de dosimetria 'dentro' dos limites mínimo e máximo apontados na norma, não fora dele. Ser a causa de 'extrema simplicidade' e 'decidida sem a necessidade de produção de provas em audiência' apenas pode jogar a condenação para o limite mínimo, mas não autoriza se desbordar dele sob a ilação de que o resultado representaria quantia elevada. O interessante é que em casos que tais o desbordo é sempre para além do mínimo, nunca do máximo."

9/5/2019
Honildo Amaral

"Quem sabe se os desembargadores, num gesto de nobreza, não reduzem os seus subsídios para 10% do valor atual (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Honorários de sucumbência). E o mero silogismo de arbitrar honorários em R$600,00 preço menor do que uma consulta médica. Sou magistrado aposentado e lamento."

Imunidade de prisão - Deputados estaduais

Indulto de Temer

11/5/2019
Claudio B. Marques

"Continua me impressionando as posições tomadas pelos STs com a desculpa de respeitar a Carta Magna (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Indulto de Temer). Seus componentes decidem em causa própria sempre que isto lhes convém, e em causas contra a população."

Inscrição

10/5/2019
Alexandre Barros

"Deus me livre de eu, juiz do Trabalho, ter que ficar verificando isso também (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Carteirinha). Isso é problema da OAB, ela que se vire para fiscalizar. Já temos serviço demais, para inventarmos sarnas para nos coçarmos."

10/5/2019
Zanon de Paula Barros - Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"A decisão do ilustre juiz do RN está equivocada. Há decisões, mais ou menos recentes, da Terceira e Quarta Turmas do STJ, definindo que a falta de inscrição suplementar é mera falta administrativa perante a OAB e não inabilita o advogado ao exercício de seu mister no território de seccionais diferentes daquela de sua inscrição originária (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Carteirinha)."

Justiça divina

7/5/2019
Nilson Theodoro

"Gosto de decisões como essa (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Justiça divina). Ela demonstra conhecimento, sensibilidade e tem uma tirada 'espirituosa'". Pena que muitos juízes do trabalho só decidem tipo 'aqui eu que mando' e 'assim que eu quero e é assim que vai ser'. E ainda olha pra gente como se fossem deuses! Aff!"

Mandamentos do advogado

9/5/2019
Brasilino Alves de Oliveira Neto

"Advogado,

 

1 - Não prometa ao seu cliente mais do que você pode cumprir.

2 - Apegue-se na defesa que se lhe apresenta como se fosse a última e única sob seu patrocínio.

3 - Se tiver que optar entre a defesa do Patrimônio e a da Liberdade, fique com a da Liberdade.

4 - E se o confronto for entre o patrocínio de quem tem em seu favor a lei e o Direito, fique com o Direito.

5 - Não negocie direitos que não são seus.

6 - Fale sempre para seu cliente aquilo que ele precisa ouvir e não o que quer ouvir.

7 - Saiba que o cliente deposita em suas mãos angústias e esperanças, e qualquer descuido faz aumentar aquelas e esvair-se estas.

8 - No confronto do dia a dia, você encontrará muitas dificuldades, porém, nenhuma delas deve ser motivo para esmorecimento, pois o Direito que você defende não lhe pertence, mas sim ao seu cliente, e ele só tem esperanças.

9 - Que nem mesmo nos umbrais do Supremo Tribunal, a pompa ali existente possa lhe causar medo e preocupação para empenhar-se, sem qualquer temor ou reserva, nos interesses do cliente, que deve ser sempre o único e último destinatário de seus esforços.

10 - Acredite que com seus conhecimentos e com a verdade de seu cliente, que é única, você com certeza será sempre vitorioso."

Migalaw English

Moro

10/5/2019
Abílio Neto

"O informativo está profundamente enganado (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Água no pescoço). Moro é um cidadão pragmático. Amargura? Só rindo. A alusão aos militares é que ele é o ministro mais afinado com a caserna, que o tem em alta conta. Qual foi o ministro do 'Mito' mais prestigiado pelo alto escalão das Forças Armadas em sua posse?"

Oração do advogado

9/5/2019
Brasilino Alves de Oliveira Neto

"Senhor,

Começo agora meu dia de trabalho.
Peço novamente sua ajuda.
Pessoas aqui virão,
Falando de seus males,
Das angústias que as afligem,
Buscando alento para seus desencontros.
Dai-me Senhor, por sua bondade,
força, paz, serenidade e
sabedoria para bem orientá-las,
Dai-me a segurança necessária
Para saber ouvir seus problemas
E dar-lhes pacífica solução.
Fazei-me hoje, Senhor
Um agente para tornar o mundo mais afável.

O Advogado"

PGR

5/5/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Não vejo nada de desprestígio neste fato, exceto a perseguição maldosa de vocês em relação ao grande homem e ministro de Estado, dr. Sergio Moro (Migalhas 4.591 – 29/4/19 – Desprestígio tuitado)! É lamentável esta postura de vocês!"

6/5/2019
Milton Córdova Júnior

"As disposições para a escolha do procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União-MPU, são inequívocas, plasmadas no art. 128, § 1º da Constituição Federal:  ele é nomeado entre os integrantes da carreira (MPU), desde que maior de 35 anos e aprovado pelo Senado Federal.  O MPU abrange, no termos do art. 128, Inc. I:   o Ministério Público Federal-MPF,  o Ministério Público do Trabalho-MPT, o Ministério Público Militar-MPT e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT (art. 128, Inc. I, 'd'). Portanto, a PGR não é exclusividade nem feudo do Ministério Público Federal. Vale lembrar que os Ministérios Públicos dos Estados não integram o MPU, mas há uma exceção:  o MPDFT faz parte do MPU. É uma situação curiosa, pois apesar do Distrito Federal não ser um Estado, comporta-se como tal, com eleições diretas para governador, senador e deputados. Essa exceção pode ter repercussão na escolha do procurador-Geral da República, pois, em tese, qualquer procurador ou promotor de Justiça do MPDFT com mais de 35 anos de idade poderá ser nomeado procurador-Geral da República, independentemente da lista tríplice criada pelos membros do Ministério Público Federal em 2003.  A propósito, tal lista tríplice – que não tem valor legal algum – deveria, ao menos, para conferir maior legitimidade e transparência, ser uma lista quádrupla, apresentando ao presidente da República uma recomendação para análise dos três nomes mais votados de cada um dos respectivos Ministérios Públicos (MPF, MPT, MPM e MPDFT) que integram o Ministério Público da União, num total de 12 nomes.  Ainda assim o presidente da República tem prerrogativa para escolher e nomear o procurador-Geral da República quem ele desejar, nos termos da Constituição Federal."

Porte de arma

8/5/2019
Cláudio Pinheiro

"Decreto que veio em boa hora (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado). Juízes e promotores já tem autorização para portar armas, nada impede que seja extensivo ao advogado. Quanto ao cidadão armado, o bandido vai pensar inúmeras vezes em cometer um crime contra a pessoa ou contra o patrimônio. Muito bem Bolsonaro."

8/5/2019
Cristiano Paiva

"Muito estranho a chamada do Migalhas de hoje: 'Publicado decreto 9.785/19 que, na prática, vai permitir que você, migalheiro incauto, encontre gente armada andando por aí' (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado). Essa situação nós nos encontramos desde 2006 quando o governo tirou as armas do cidadão de bem. Quem sabe, esses, por enquanto, afortunados, não nos deem um pouco mais de segurança."

8/5/2019
Djalma José Alves Neto

"Antes já estava claro que a hierarquia de que o estatuto versa entre promotores, juízes e advogados nunca funcionou (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado). Agora entre advogados e advogados públicos. Cada vez perdemos mais o respeito no Judiciário. OAB, não é só pelo porte de armas, mas vamos cobrar a igualdade."

8/5/2019
Jorge R. S. Alves

"Sou a favor do direito de qualquer cidadão - observada sua comprovada capacitação teórica e prática para o uso de armas de fogo bem como atestados de equilíbrio psicológico e ausência de antecedentes criminais - ter e portar armas, mas esse, na minha opinião, tem que ser um direito individual e universal (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado)! À exceção dos membros das forças de segurança que, por suas funções e independentemente de 'estarem de serviço', exercem uma atividade de proteção permanente à sociedade, o tratamento dado a todos os cidadãos quanto ao uso e porte de armas deve independer da sua categoria profissional: é um direito individual de cada cidadão! Como aceitar a ideia de que um morador de uma zona rural corra maiores riscos de atentados contra seu patrimônio ou vida do que um que resida nos arrabaldes de uma grande cidade ou de um pequeno vilarejo? Que, sem me alongar, os advogados, por sua profissão, possam portar armas enquanto que os gerentes de banco não? Que um motorista de táxi seja considerado como correndo menores riscos do que um caminhoneiro de transporte de carga? Que membros da imprensa que cubram atividades policiais corram maiores riscos do que outros que atuam investigando atividades políticas? O direito dos cidadãos possuírem e portarem armas de fogo não pode em momento algum ser confundido com a desobrigação do Estado de dar segurança a todos os brasileiros independentemente de suas profissões pelo que conceder tal direito coletivamente aos membros de algumas é um completo absurdo! No afã de criar factoides o atual governo (?) procura atender interesses corporativos de grupos que pretende o apoiem politicamente sem uma visão adequada sobre os princípios que devem nortear uma decisão que envolve a normatização de um direito que deve ser universal, promulgando um decreto [9.785], e não submetendo ao Congresso, como deveria no meu entendimento, a mudança da 'filosofia' do Estatuto do Desarmamento, dado que o altera enquanto (pretensamente) o disciplina! A falta de senso é tão grande que libera o porte de armas a toda uma categoria que recentemente chantageou o governo Temer paralisando rodovias por todo o país e que obrigou a intervenção das forças de segurança para sua liberação."

8/5/2019
Carlos Eduardo Lischewski Mattar

"Considerando que o inciso III do artigo 20 do novel decreto 9.785/2019 elegeu o termo 'agente público, inclusive inativo', como meio a discriminar advogados (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado). E valendo da conceituação de agente público contida na lei 8.429/1992, indago: na qualidade de advogado particular, enquanto mesário nas próximas eleições, poderei pleitear o porte de arma? Ou talvez enquanto jurado?"

9/5/2019
José Roberto Calvo Ledesma

"Bolsonaro passou a vida defendendo a liberação do porte de arma (Migalhas 4.598 – 9/5/19 – Posse de armas – ADPF). Durante a campanha eleitoral, baixou o tom, e passou a declarar que defendia apenas o direito de o cidadão ter uma arma em casa, o que é radicalmente diferente, muito menos polêmico, e muito mais defensável. Agora, voltou o Bolsonaro de antes, que baixou um decreto, que, na prática, libera o porte. Não apenas libera, como quadruplica o limite de energia, permitindo armas de calibre 4.0, 4.5 e e 9mm. Armas assim têm por objetivo não apenas deter o agressor, mas perfurar. Matam mesmo quando atingem pontos não vitais. Além disso, exigem atiradores treinados que pratiquem com frequência. Para José Ricardo Bandeira, presidente do Instituto de Criminalística de Ciências Policiais da América Latina (Inscrim), a decisão de permitir acesso amplo a armas de alta potência 'beira o absurdo'. Afora isso, o Brasil tem hoje grave deficiência no controle e na fiscalização de armas. O decreto cria novos e significativos desafios e obstáculos para o controle e a fiscalização, mas nada propõe para aprimorar a tarefa. Porte de armas é um dos assuntos mais polêmicos da atualidade. Um presidente que compreende o que é a democracia sabe que o lugar para discuti-lo é o Congresso Nacional. Porte de armas não pode ser regulado por decreto. Precisa ser regulado por lei."

9/5/2019
Marcelo Silvestre

"Adorei (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado). Encontrar pessoas armadas perambulando por aí já encontramos todos os dias (ou discordam disso?). Quem pratica o mal nao precisa de autorização, tampouco lei que regulamente tal feito. Tenhamos a Venezuela como exemplo. Somente o Estado armado e população desarmada é interessante somente para o Estado."

10/5/2019
Eduardo Soares Santana

"Em que pese o texto e as demais interpretações, sempre valiosas diga-se, entendo que todo o advogado é um agente público, na medida em que o artigo 133 da CF estabelece o advogado como um profissional essencial à função da Justiça, equivalendo-se, portanto, às funções da magistratura e do MP (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Atirando para todo lado). Ademais, o Estatuto da OAB, lei Federal, estabelece em seu art 2º, que os advogados exercem função pública. Ora, sabe-se que tal função somente pode ser exercida por agente público, remunerado ou não, sob pena de incorrer em cláusula penal. Assim sendo, não há dúvida de que os advogados estão abarcados nesse rol e, portanto, favorecidos pelo decreto presidencial, no sentido de ver sua efetiva necessidade presumida."

Refeições institucionais

7/5/2019
Luiz Mário Seganfreddo Padão

"Quanta heresia (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Lagosta, vinhos, uísques...)! Data máxima vênia, não sei o que há de tão aflitivo na contratação de um buffet de luxo pelo Supremo Tribunal Federal, em licitação de gastos de até R$ 1,1 milhão pelo serviço, que incluía pratos finos e bebidas como uísque, gin, vodca e vinhos premiados. Ora, nossos ilustres ministros devem ter feito um levantamento minudente com nutricionistas para escolha do cardápio, com lagostas e outras iguarias que sejam melhor absorvidas ou palatáveis ao corpo humano e não possam causar nenhum embaraço digestivo. Da mesma forma, os vinhos encomendados e demais aperitivos degustativos tem que ter, efetivamente, uma qualidade superior, para evitar ressacas e dores de cabeça para os eminentes monarcas de toga, que se debruçam intelectualmente, sem qualquer auxílio, no julgamento dos processos mais importantes e mais vultosos do país e precisam de concentração. Tanto primor e tanta propriedade intelectual que lhe são inatas para tal labor, com pilhas de processos que ficam em suas cercanias, lhe embaraçam ou cegam suas visões. Não lhes permitem enxergar, até mesmo porque não são as causas e os temores que lhes convêm ou que chegam para julgamentos na Corte, a miséria deste país. Em senso apurado pelo IBGE, no ano longínquo de 2016, foi apurado que 24,8 milhões de brasileiros viviam na miséria e não têm condições sequer de uma refeição diária, minimamente. Ora, o que isso tem a ver com a nababesca situação do Areópago Supremo Tribunal Federal? Vamos parar com heresia."

7/5/2019
Elcivane Marques

"Que pena termos que viver de aparências para as autoridades de outros países (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – De volta às compras)! Seria melhor não justificar a compra astronômica com a defesa da 'dignidade da instituição'. Morro de vergonha como cidadã brasileira e operadora do Direito."

7/5/2019
Eduardo de Oliveira

"A juíza, na nova decisão, já recebeu uma sapatada daquelas (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – De volta às compras). Somem-se as pressões internas e nunca mais ela toma uma decisão destas. Isto que é livre por garantias 'constitucionais'. Imagina se não fosse, nem passava no concurso!"

7/5/2019
William Jefferson Abreu

"Podia liberar para licitação de compra de alimentos para o Exmo. povo brasileiro que passa necessidade e tem de carregar esses vampiros nas costas o ano inteiro (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – De volta às compras). Acho que deveriam ter vergonha usurpadores de dinheiro público."

7/5/2019
Bárbara Alves

"É lastimável que senhores que têm a honra de ocupar uma posição como esta - ministro, queiram defender esta determinação (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – De volta às compras). Ter qualidade nas refeições é totalmente compreensível, mas o que se percebe é notória ostentação. Faltam a estes, informações acerca do país onde estão, porque se não for isso, é falta de caráter mesmo. Sugiro que se voltem para os nacionais, para que possam verificar a real situação em que os brasileiros vivem e comecem a trabalhar em prol do que realmente é importante."

8/5/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Cemitério de campanha

Jayme Caetano Braum

Cemitério de campanha,
Rebanho negro de cruzes
Onde à noite estranhas luzes
Fogoneiam tristemente
Até o próprio gado sente
No teu mistério profundo
Que és um pedaço de mundo
Noutro mundo diferente

Pouso certo dos humanos
Fim de calvário terreno,
Onde o grande e o pequeno
Se irmanam num mundo só.
E onde os suspiros de dó
De nada significam
Porque em ti os viventes ficam
Diluídos no mesmo pó.

Até o ar que tu respiras
Morno, tristonho e pesado,
Tem um cheiro de passado
Que foi e não volta mais.
A tua voz, são os ais
Do vento choramingando
Eternamente rezando
Gauchescos funerais.

Coroas, tocos de velas
De pavios enegrecidos
Que em Terços mal concorridos
Foram-se queimando a meio
Cruzes de aspecto feio
De alguém que viveu penando
E depois de andar rolando
Retorna ao chão de onde veio.

Mas que importa a diferença
Entre uma cruz falquejada
E a tumba marmorizada
De quem viveu na opulência?
Que importa a cruz da indigência
A quem já não vive mais,
Se somos todos iguais
Depois da existência?

Que importa a coroa fina
E a vela de esparmacete?
Se entre os varais do teu brete
Nada mais tem importância?
Um patrão, um peão de estância
Um doutor, uma donzela?
Tudo, tudo se nivela
Pela insignificância.

Por isso quando me apeio
Num cemitério campeiro
Eu sempre rezo primeiro
Junto a cruz sem inscrição,
Pois na cruz feita a facão
Que terra a dentro se some
Vejo os gaúchos sem nome
Que domaram este Chão.

E compreendo, cemitério,
Que és a última parada
Na indevassável estrada
Que ao além mundo conduz
E aqueces na mesma luz
Aqueles que não tiveram
E aqueles que não quiseram
No seu jazigo uma Cruz.

E visito, de um por um,
No silêncio, triste e calmo,
Desde a cruz de meio palmo
Ao mais rico mausoléu,
Depois, botando o chapéu
Me afasto, pensando a esmo:
Será que alguém fará o mesmo
Quando eu for tropear no Céu?

Aos integrantes na nossa Corte Constitucional, envio essa poesia para servir de pano de fundo dos banquetes licitados por 1.13 milhão, para auxiliar na digestão (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Lagosta, vinhos, uísques...)!"

Sorteio

6/5/2019
Carlos A. S. Mendes

"Acredito em profecia de quem tem uma vida com Jesus (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Sorteio). Deus é fiel. Ele tira o inocente da cadeia. O resto é engano. Eu era de lá. Depois que tive um encontro com Jesus, semelhante a que teve Paulo, a cegueira que eu carregava caiu por terra. Se autorizar a psicografia, tem que autorizar o membro da religião cristã também, que já faz o trabalho da evangelização nos presídios, fazendo o papel espiritual e ajudando o Estado na recuperação do preso."

Sucessão processual

7/5/2019
Nilson Theodoro

"Essa questão não é nova (Migalhas 4.596 – 7/5/19 – Sucessão processual). Aliás em julgado bem antigo vê-se como foi o desenrolar da tese sufragada (RT 630/102), que tratava da sucessão da empresa incorporada. Ou seja, o art. 110 do CPC trata da sucessão da parte processual por ocasião do falecimento, quando, entram em cena o seu espólio e ou os seus sucessores. Agora falar em sucessão para vir aos autos os sócios de empresa extinta, pra mim é forçar demais a aplicação do instituto. Mais cabível no caso concreto é mesmo a despersonalização, com a demonstração de que a extinção foi concebida para proteger os sócios. Com todo o respeito, o julgamento foi impositivo."

Sustentação oral

8/5/2019
Milton Oliveira

"As rasas palavras da ministra e do Moraes deixam evidente que o Poder Judiciário inverteu a finalidade de sua existência, pois o maior cliente do Supremo é o próprio Estado de quem ele, STF, é um dos membros (Migalhas 4.597 – 8/5/19 – Sustentação oral). Com efeito a jurisprudência defensiva proteje a instituição e, nas palavras do Gilmar, 'vão se danar' os cidadãos pois o Judiciário não pode funcionar de acordo com a necessidade do jurisdicionado, mas simplesmente pela capacidade de carga de seus integrantes, o que significa dizer 'ônibus lotado não para no ponto', de modo que mesmo tendo o Direito Constitucional ao acesso à Justiça e ainda pagando os custos e despesas da marcha processual, o cidadão tupiquim não será atendido. É óbvio que se tem muitos jurisdicionados é previsível que haja muitos processos. Nestas circunstância, ou se coloca o STF com a estrutura numeral de ministros à altura da demanda ou se faz como temos vivenciado dia a dia: fecha-se a porta da entrada e que vão os ministros deleitarem-se do banquete que a maior parte dos custos (+ ou - um milhão e duzentos mil reais), são pagos exatamentes por aqueles a quem o Judiciário vira as costas apoiado em sua jurisprudência paridária, desrespeitosa, abusiva e elitista que nada tem a ver com o Direito encontrado nos livros e nas Arcadas."

TSE - Tese - Validade de gravação

10/5/2019
Rogério de Lima Matos

"Muito bom essa fixação da tese (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – TSE – Tese – Validade de gravação). Veio em boa hora. Beirava ao absurdo inadmitir uma gravação como prova de um grave ilícito eleitoral (corrupção eleitoral), pelo simples fato da gravação ter sido realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Isso beneficiava os candidatos escrupulosos, principalmente em pequenos municípios onde, infelizmente, ainda existe a cultura da compra de votos! Um salve ao E. TSE!"

Uber, Cabify e 99...

Vestimenta

10/5/2019
Liara da Cruz Santos

"Tenho me conservado calada diante desta situação, mas vendo a repercussão do presente caso, fui tentada a escrever, esclarecendo de antemão que ao fazê-lo, estou devidamente munida de um escudo de metal resistente enorme, pois as flechadas serão muitas, e disso eu estou certa, pelo que preciso estar preparada (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Uma roupa, um problema). Sou mulher, sou advogada e sinceramente não entendo os trajes que alguns colegas e algumas colegas usam no exercício da profissão, nunca entenderei. Acredito que usar uma roupa condizente com alguém que está representando os bens mais preciosos do indivíduo (vida, propriedade, liberdade e bens) não importa em nenhum problema, e como bem ressaltou a pesquisa feita entre os magistrados, uma vestimenta adequada traduz respeito. Acredito ainda que não só às advogadas tal exigência seja válida, mas a todos os operadores do Direito. Outro dia fiz uma audiência com uma juíza que estava vestindo um vestidinho florido daqueles de fazer faxina em casa, uma piranha cor-de-rosa nos cabelos e um tamanco laranja, de salto Anabela de rolha com os dedos de fora, e ainda por cima, esta mesma juíza atendeu o telefone três vezes durante o ato solene brigando com um filho. Lhes questiono: tais situações são condizentes com o cargo ou com a profissão? Pedindo um milhão de vênias eu finalizo com a minha opinião muito pessoal: uma imagem pessoal alinhada e respeitosa por parte dos operadores do Direito traz muitos benefícios, tanto a estes quanto aos jurisdicionados, eis que (na minha humilde opinião), representa a importância dos bens que são levados a juízo!"

10/5/2019
Luiz Maurício Oliveira Bastos

"Isso não é só lamentável, mas se constitui uma agressão às mulheres (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Uma roupa, um problema). Ficarem ao alvedrio do que entendem os emissores de 'portarias' e regulamentos sobre o que seja 'apropriado ao decoro, à moral e aos bons costumes', segundo o entendimento e os valores pessoais deles mesmos (e depois dos funcionários que têm que fazê-las cumprir) é pisotear na liberdade das mulheres. Essa questão deveria ser tratada com base no bom senso (das próprias interessadas e na cosnsciência que tem de suas posições), limitando-se Cortes e demais órgãos que sejam a fazer a representação que entenderem cabível à entidade fiscalizadora da atividade (a qual já deveria ter tomado uma posição mais enérgica em defesa das advogadas), onde se pode contar com a averiguação adequada, plural, abalizada, por seus pares, também advogadas etc.; e não serem todos os dias achincalhadas em público nas entradas dos fóruns Brasil afora."

10/5/2019
Alberto Ribeiro

"Que sejam colocados os pingos nos is e nos jotas (Migalhas 4.595 – 6/5/19 – Indumentária). Que não se crucifiquem uma pessoa (muitas vezes correta, digna e com mais acertos que erros em suas atitudes) ou uma instituição com base em fatos isolados e que podem receber variadas interpretações, não se constituindo, portanto, em opinião única e em verdade absoluta. Os limites do razoável hão que ser encontrados. Para mim deveria nas questões advogados, promotores e juízes ao entrar em repartições judiciárias, seja para ver um processo ou tribunais, deve sim entrar com as vestimentas tipo dos desembargadores, sendo decreto-lei e assim por diante. Pois quem trabalha para humanidade seja no jurídico ou na Medicina deve usar as roupas adequada ao local. Aqui na França é regra jurídica decreto-lei."

10/5/2019
Piero de Manincor Capestrani

"Sim, passou da hora de uma resolução nacional ou ao menos estadual (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Uma roupa, um problema). Em Vinhedo/SP, o advogado, desde que com roupas respeitosas, inclusive de passeio, como bermuda, adentra ao fórum para acesso à sala da OAB e cartórios. Já em Valinhos, cidade contígua com fórum similar, impedem a entrada por quem traja bermuda. Não faz, qualquer sentido. Nesse calor absurdo, uma bermuda cai é muito bem e não diminui ninguém. Experimentem cinco minutos no cartório do fórum de Vinhedo em um dia quente como os atuais. Tudo bem o uso da gravata e do tailleur - em seus momentos adequados, como no inverno europeu (só temos que aguardar mais umas centenas de anos ele chegar por aqui e pronto). Parabéns ao rotativo. Leio todos os dias."

10/5/2019
José Domério

"O humorista e jornalista Zé Simão, presidente do PGN (Partido da Genitália Nacional) costuma dizer deste torrão nacional que o torrão nacional é o país da piada pronta (Migalhas 4.599 – 10/5/19 – Uma roupa, um problema). Cabe lembrar que no século passado tivemos presidente que proibiu biquini na praia. Não há razão para supor que não apareça autoridade a exigir das 'sinhôras advogadas' (para usar a expressão do Torquemada dos biquinis) o uso de burca afegã para adentrar o templo da Justiça dessa autoridade."

11/5/2019
José Domério

"Estou com os índios que reivindiquem a nudez na convivência social. Por que os bancos tem portas giratórias?"

11/5/2019
José Domério

"Viva a burca afegâ! Oi, Jânio Quadros, você fica em silêncio. Não vai defender, a partir do além, esta vestimenta cristã, a burca?"

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