Gramatigalhas

Resto – É só o que não presta?

Resto – É só o que não presta? O Professor esclarece a questão.

5/4/2017

O leitor Ricardo Reis Gomes envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezados, tenho muitas dúvidas no uso de 'resto' e 'restante'. Já ouvi dizer que 'resto' é aquilo que não presta, enquanto 'restante' é uma é uma sobra que presta, que tem valor. Agradeço a ajuda. Um abraço."

1) Um leitor diz ter dúvidas quanto ao emprego dos vocábulos resto e restante, pois já ouviu dizer que resto seria aquilo que não presta, enquanto restante seria uma sobra do que presta, do que teria valor.

2) Ora, uma consulta aos dicionários demonstra não ter fundamento o temor de que a palavra resto tenha, só por si, conotação negativa, como acredita o leitor.

3) Os dicionaristas Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (2010, p. 1.831) e Antônio Houaiss (2001, p. 2.443) veem, no conteúdo semântico de resto, apenas aquilo que fica, o mais, aquilo que sobra, o saldo, o remanescente. Ou seja: a significação dos dicionários aponta para um conteúdo neutro e genérico, que, no caso concreto, pode vir a cristalizar-se como bom ou ruim.

4) E o primeiro de tais autores refere restante como sinônimo de resto.

5) Eventual desconfiança quanto ao significado de tais vocábulos talvez advenha do fato de que, como lembra o primeiro dicionarista citado, quando no plural (restos), o vocábulo também tem o significado de destroços, ruínas, despojos mortais ou cadáver. Mas tal desconfiança não resiste a uma análise mais acurada das acepções reais e efetivas dos indigitados vocábulos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.